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16 DE OUTUBRO DE 1981 35

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Moura Guedes.

O Sr. Moura Guedes (PSD): - Diz-me o Sr. Deputado Veiga de Oliveira que não é crível que apresentemos propostas com a ideia preconcebida de que não são boas. Não é isso, Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Nós apresentamo-las com a ideia preconcebida de que não são óptimas. Isso é uma coisa que talvez tenha dificuldade em entender, porque o PCP joga sempre com dogmas, com perfeições, com absolutos. Nós não. Há aqui uma diferença de perspectiva. Nós somos um partido reformista, um partido que trabalha no relativo da condição humana, que procura o melhor, que vai recebendo contribuições, ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Depois veremos.

O Orador: - ...nós somos, em suma, um partido dialéctico; não somos um partido dogmático. £, como tal, é esta atitude que nós traduzimos. Traduzimos uma atitude dialéctica. £ nós somos fiéis a essa atitude dialéctica. É isto que se passa. Não temos uma receita para a felicidade, para a perfeição universal, de modelo Standard. Vamos construindo modestamente, humildemente, com a contribuição de todos, mas para todos e sempre democraticamente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luís Coimbra (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Procurando debruçar-me rapidamente sobre o tema da ordem do dia, ou seja, a discussão na generalidade de um projecto de lei de alteração ao Regimento da Assembleia da República, devo dizer - não propriamente respondendo às acusações da oposição - que esse projecto vai merecer a aprovação na generalidade por parte da minha bancada, porque se trata, de facto, de uma tentativa sincera e honesta de melhorar o funcionamento desta Casa.
A simples questão que aqui vou pôr reduzirá as acusações ou as insinuações da oposição a meras frases ocas e sem sentido. Se a AD, com este projecto, quisesse calar a boca à oposição e pôr em funcionamento esta instituição num sentido antiparlamentar, bastaria - como alguns deputados da oposição sabem - que tivesse apresentado 5 ou 6 artigos, e não os 200 que apresentou. Se a iniciativa da AD fosse, de facto, «a lei da rolha», bastaria que a AD apresentasse um projecto de 5 ou 6 artigos para que, então sim, a oposição pudesse afirmar que era a «lei da rolha». Mas, para lá deste aspecto, o que passa aqui, e é por isso que eu gostaria de falar bem claro, é que o actual regimento é uma ameaça que pesa permanentemente sobre a maioria, sobre os 134 deputados que foram eleitos pelo povo português para neste Parlamento constituírem uma maioria.
Embora não possa falar com conhecimento de causa a tempos anteriores a 1979, faço-o desde essa altura, a verdade é que desde essa altura se tem chegado a consenso para todo o funcionamento desta Assembleia, porque pesa sobre a maioria uma autêntica chantagem regimental.
A oposição está hoje em termos, que não são democráticos - porque a oposição não é maioria - de dizer à maioria: ou vocês se portam bem connosco, oposição, ou reservamos para nós 70 % de todas as sessões plenárias que se realizam em cada sessão legislativa.

Uma voz do PCP: - Ena tantos!

O Sr. António Vitorino (UEDS): - É a inflação.

O Orador: - Ou vocês, maioria, se portam bem connosco, grandes senhores da oposição, ou na discussão na generalidade de qualquer projecto de lei, invocando este regimento, nós, oposição, teremos, para falar mais do que vocês, mais de três horas e meia. Isto é o actual regimento. E a oposição, que não é maioria, volta a exigir o consenso da maioria para lhe dizer: se vocês, maioria, não aceitarem os nossos termos consensuais para a discussão de um projecto na especialidade, nós, oposição, que não somos a maioria desta Casa, teremos mais uma hora e meia para falar do que os 134 deputados da maioria. E, assim, a chantagem continua. E não me referirei a outros aspectos que são evidentes pelo facto de haver mais partidos na oposição do que na maioria.
Hoje, em termos de estrita inovação do Regimento, de 250 deputados a oposição, com 116, tem o dobro do tempo para falar. Os deputados da oposição, no período da ordem do dia e nos prolongamentos dos períodos da ordem do dia, têm prerrogativas que, ao abrigo deste regimento, atendendo aos resultados eleitorais, são uma subversão ao regime democrático. Posto isto, diria que, perante o sistema que a oposição pretende invocar - porque, se não houver consenso, invoca-o, e já não é a primeira vez que isso tem acontecido -, quer na maioria das ordens do dia, quer nas prioridades concedidas às ratificações, propostas de lei e pedidos de autorização legislativa ao Governo, se este regimento e as intenções democráticas da AD não fossem para a frente ao alterar este regimento, em muitas situações, como aquelas que se registaram o ano passado, a maioria nem sequer tinha o direito de ser uma caixa de ressonância. Todos sabemos, dentro desta Casa, que no ano passado, em todas as sessões plenárias, ou quase exclusivamente todas, debateram-se aqui assuntos do Governo e, fundamentalmente, assuntos e matérias trazidos pela oposição. Os 134 deputados que são a maioria desta Câmara não podem ser só uma caixa de ressonância, apesar de o Regimento apontar para que o sejam, como também não podem estar sujeitos «à lei da rolha» deste regimento.
Falou-se aqui, igualmente, numa confusão que existe nas bancadas da oposição entre o essencial e o secundário ao regime democrático. Não é o regime democrático que está em causa quando se altera o processo da ratificação de decretos-leis, porque, se h ratificação continua a existir e se se pode conceder ou não uma ratificação a um determinado decreto-lei governamental, a democracia e o princípio democrático de fiscalização do Executivo continuam a existir. Não é a subversão da democracia que está em causa. Pode estar em causa a maior ou menor operacionalidade do Parlamento e o aprofundamento das questões por parte do Parlamento, se forem reduzidos os tempos de intervenção dos deputados e dos