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38 I SÉRIE-NÚMERO 1

Triste ilusão, porém, a dos narcisos mentores de tal prática política.
Na verdade, por mais esforços que a AD faça em procurar por entre as teias de aranha, no sótão da nossa história, os valores e os figurantes que sustentaram a defunta Assembleia Nacional fascista, estes não passam de fantasmas decrépitos, que passeiam as cadeias da sua intolerância por algumas bancadas da maioria à mistura com um ou outro ambicioso «aprendiz de ditador» à procura de uma face europeia para melhor ocultarem os seus ancestrais desígnios de autoritarismo antidemocrático.
Por mais esforços que faça o Sr. Primeiro-Ministro para sentar à mesa do Conselho de Ministros as mais destacadas figuras de um fascismo primaveril, não poderá nunca esconder do povo português a real incapacidade deste governo e desta maioria na resolução dos graves problemas do nosso país e satisfazer as necessidades de todo um povo que hão come «reformismo social» nem trabalha no Parlamento às quintas-feiras e sextas-feiras de manhã.
E se este povo, cada vez mais, se distancia e se revolta contra este governo e contra esta maioria tanto melhor para o povo que, unido e organizado, deseja edificar um verdadeiro Portugal de Abril.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No actual Regimento, também nele, se encarregaram os quatro grandes partidos desta AR de limitar a capacidade de actuação da UDP, impedindo-a de, por forma adequada, cumprir a sua missão de representante e dinamizador «de uma corrente de opinião pública ligada aos interesses dos trabalhadores e do povo pobre e explorado.
Sob a alegação de não constituir grupo parlamentar, são vedados à UDP a possibilidade de propor moções de rejeição ou de confiança, interpelar o Governo, apresentar moções de censura ou solicitar ratificações, além das restrições que, na prática, têm sido impostas ao seu tempo de intervenção.
É que, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se a UDP tem um único deputado, ele representa, como qualquer outro partido, uma corrente de opinião e uma ventado de intervenção que a UDP cristaliza e até certo ponto organiza.
Uma corrente de opinião e uma vontade de intervenção que em termos qualitativos vale tanto como qualquer outra.
E os resultados eleitorais que, obviamente, devem reflectir-se nesta Assembleia, têm a sua expressão nas votações aqui efectuadas na flexibilidade e na capacidade técnico-política globais conferidas pelo número de deputados!
Se tal não acontece, nesta Câmara, do facto não pode ser a UDP responsabilizada.
A UDP, sem quaisquer disfarces, assume integralmente o facto de ter um único deputado.
Mas já não aceita que neste Parlamento seja como que castigada por esse facto, na medida, e principalmente, porque esse «castigo» recai sobre os seus eleitores.
E não se diga - como já se disse - que tudo assim acontece porque um deputado não pode constituir um grupo.
Na verdade, a essência da constituição dos grupos parlamentares radica-se na necessidade de os diversos deputados se organizarem - normalmente até em torno das posições dos partidos por que foram eleitos - para, da melhor forma, actuarem em termos políticos devidamente coordenados e optimizarem as posições que colectivamente definiram.
Portanto, em síntese, o critério de formação de grupos parlamentares, aliás facultativo, em nada pode interferir na capacidade de actuação do deputado da UDP que, nas funções que aqui desempenha, e quer desempenhar, integra perfeitamente a compreensão de grupo Parlamentar, à luz da Constituição da República.
Esta demonstração leva-nos, também, linearmente à refutação radical da argumentação dita matemática.
Ou seja, um não poderia constituir um grupo.
Sendo o grupo um conjunto com uma determinada extensão e compreensão (podendo mesmo no limite admitir-se o conjunto de elementos), no caso em apreço, em que a compreensão é o factor fundamental de definição do conjunto, ou seja, do grupo parlamentar-impõe-se claramente a necessidade de conferir à UDP a mesma qualidade que os outros partidos/grupos parlamentares.
E depois, aí sim, o número de deputados conferirá uma qualidade superior na capacidade de actuação e na força efectiva que advém às suas posições políticas do número de votos.
É, pois, um argumento eminentemente político aquele que retira prerrogativas à UDP. E destina-se, tem-se destinado, a dificultar a apresentação das» posições políticas revolucionárias, impedir a defesa intransigente dos interesses fundamentais do povo português, porque as posições da UDP põem a claro as mazelas e os podres deste regime que tão bem defendem os restantes partidos aqui presentes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP votam contra todas as alterações ao actual Regimento que mantenham ou agravem a actual discriminação a que é votada no Regimento em vigor e procurará, pó todos os meios, evitar que tal discriminação, aliás claramente inconstitucional, a mantenha.
Srs. Deputados: A UDP não assistirá impassível às tentativas grosseiras de limitar a sua intervenção nesta Assembleia no cumprimento fiel do mandato popular que recebeu de defesa intransigente, e sem conciliações, dos interesses dos trabalhadores e do povo, a Constituição da República e do 25 de Abril, que legítima a sua presença nesta Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem palavra o Sr. Deputado Raul de Castro.

O Sr. Raul de Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Definindo a Constituição, artigo 150.º, a Assembleia da República como uma assembleia representativa de todos os cidadãos, tem de se concluir que tudo aquilo que diga respeito ponha em causa o funcionamento democrático Assembleia da República constitui matéria que interessa e afecta todos os portugueses.
É que a Constituição da República, com que identificamos, e que a AD pretende destruir atra