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16 DE OUTUBRO DE 1981 39

da sua revisão inconstitucional, estabelece que o poder político pertence ao povo, e que a participação activa dos cidadãos na vida política é condição e instrumento fundamental do sistema democrático (artigos 111.° e 112.°). Por isso, nesta perspectiva democrática, esta proposta de alteração do Regimento, imposta pela AD, não se confina a esta Assembleia, afecta todos os cidadãos, afecta o povo português.
Em vez do Regimento da Assembleia passaria a haver o regimento da AD. Parafraseando Ramalho Ortigão, pode dizer-se que os sujeitos que governam nunca querem em política outras ideias senão as suas; que ninguém as discuta, que ninguém as conteste, que ninguém mesmo as analise. «Ter essas ideias e não ter mais nenhumas é ter achado o segredo da mais imperturbável paz e da mais inacessível serenidade a que pode aspirar a inteligência.» (As Farpas, t. IV, p. 92.)
Será oportuno lembrar, entre parêntesis, que esta crítica de Ramalho Ortigão respeita, obviamente, à monarquia, e não ao parlamento republicano, por muito que isso desagrade a quem se permite louvar as virtudes da monarquia e atacar o regime repu-blicano.
Desde o aumento dos poderes do Presidente da Assembleia até à limitação do período de antes da ordem do dia, todas as alterações convergem para o objectivo de silenciar a oposição, permitindo à maioria parlamentar da AD dispor do Parlamento como se fosse uma sua coutada. Sem esquecer, é claro, de sonegar aos Portugueses a discussão pública no Parlamento, reduzindo a um dia e meio por semana as sessões do Plenário, que presentemente podem processar-se em quatro dias.
Os pequenos, grupos parlamentares com este projecto da AD veriam de facto a sua voz abafada, sendo marginalizados nas suas possibilidades de intervenção.
Trata-se, de facto, de uma restrição de prerrogativas, de redução de direitos, não do dimensionamento dos seus direitos como graduação da sua menor expressão parlamentar.
O tempo de intervenção que lhes seria atribuído significa, na prática, uma redução ao silêncio de correntes de opinião que legitimamente se encontram representadas nesta Assembleia. Em caso de processo de urgência, por exemplo, o deputado de um grupo parlamentar de menor dimensão teria apenas a possibilidade de intervir durante uns quatro minutos (tempo total do seu grupo), contra os trinta minutos que lhe concede o Regimento em vigor. Isto é, teria de limitar-se a um pedido de esclarecimento... ou a um protesto!
Os sistemas propostos para a discussão na especialidade e para o processo de ractificação, associados à eliminação das declarações de voto orais em Plenário, significariam que os partidos de menor expressão parlamentar seriam, à partida, completamente arredados de certas matérias.
Não são apenas os direitos dos grupos parlamentares de menor dimensão que são postos em causa. São os próprios direitos individuais dos deputados que são violados, apagando-se por completo o papel do deputado como tal, reduzindo-o a um simples número dentro de cada formação partidária.
A Assembleia da República, no nosso sistema democrático, passaria a ter um funcionamento autocrático, porque isso simplesmente convinha à maioria AD.
O projecto da AD não se limita a pôr em causa o funcionamento democrático desta Assembleia, intenta isolar os trabalhos parlamentares da opinião pública, remetendo-os para os gabinetes.

O Sr. Luís Coimbra (PPM):— São só disparates.

O Orador: — As explicações do Sr. Deputado Santana Lopes, ao apresentar o projecto de regimento da AD, tiveram a virtude de clarificar esta situação.

O Sr. Santana Lopes (PSD): — Muito obrigado.

O Orador: — Este projecto visa governamentalizar a Assembleia, através da confusão expressa entre Governo e Assembleia, como se o Governo se tivesse de substituir e impor à Assembleia, calando a voz incómoda da oposição parlamentar.
Visa tal domínio da Assembleia pelo Governo, porque, ainda expressamente, o Sr. Deputado Santana Lopes reconhece que a oposição protesta «por perder privilégios».
Ninguém, excepto o Sr. Deputado apresentador do projecto da AD, poderá conciliar esta reconhecida «perda de privilégios», com a sua afirmação posterior de que não estaria em causa a limitação dos direitos da oposição.
Se calhar, esta «perda de privilégios» é uma providência tuteïar da maioria da AD, que só a «beneficiada» oposição ainda não entendeu.
Mas seria, por parte da AD, como aqui foi explicado, o «cumprimento de uma promessa feita ao eleitorado».
O que impõe algumas observações: para quem se insurge na «confusão do Plenário com um comício partidário», como o Sr. Deputado Santana Lopes, não poderia haver melhor autocrítica do que vir aqui invocar as promessas feitas ao eleitorado pela AD.
Embora compreensivehnente, deixando no olvido outras promessas da AD, como a respeitante à eleição do seu candidato à Presidência da República, a que a grande maioria do povo português soube dizer um esmagador «não».

Uma voz do PCP: — Muito bem!

O Orador: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE não se dissocia da introdução de correcções no actual Regimento que o possam melhorar.
Mas dissocia-se da proposta da AD, porque ela põe em causa, ao serviço de interesses partidários do governo AD, o funcionamento democrático desta Assembleia, e a participação da generalidade dos cidadãos na vida política, através do seu acesso às questões que aqui se debatem, e que se projectam para além das paredes da Assembleia na vida de todos os portugueses.