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24 DE OUTUBRO DE 1982 159

outros, o qual possuía ainda na zona de Intervenção da Reforma Agrária, um conjunto de prédios rústicos com uma área total de 2500 ha".
Situado no perímetro de rega do Sorraia, a Herdade da Califórnia (nome simplificado) foi directamente nacionalizada por força do Decreto-lei n.º 407-A/75.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em 22 de Março de 1980, a Comissão de Foreiros de Salvaterra, representando 252 foreiros, e respectivas famílias, enviou ao Sr. Ministro da Agricultura uma exposição onde requeria, por um lado, que de acordo com o Decreto-Lei n.º 195-A/76, se reconhecesse que havia sido extinta a enfiteuse (extinção dos foros) a favor dos titulares do domínio útil, os foreiros, e, por outro lado, que a restante terra nacionalizada pelo Decreto-Lei n.º407-A/75 fosse distribuída, em posse útil, pelos que, entre eles, dispõem de menores áreas de exploração, em parcelas individuais.
Esta exposição deu entrada no MAP em 25 de Março de 1980 e foi registada com o n.º 1758, processo n.º 3.2.
Em 24 de Setembro de 1980 o responsável pelos serviços regionais do MAP em Vila Franca de Xira passou certidão comprovativa da nacionalização do referido prédio rústico pelo Decreto-Lei n.º 407-A/75.
No IGEF, com data de 10 de Novembro de 1980 e assinada pelo seu director, é passada a "alguém" uma outra certidão comprovativa da nacionalização do prédio "Califórnia".
A cópia desta certidão, diga-se entretanto, foi negada aos foreiros, como se não existisse. Porquê?
No início de 1981, a Comissão de Foreiros é informada nos serviços regionais de Vila Franca de Xira de que o Secretário de Estado oficiara estes serviços para reconhecerem os direitos dos foreiros ao abrigo da sua nacionalização.
O ofício, por razões então desconhecidas, não foi cumprido.
Perante isto, prosseguiram as diligências dos foreiros. Através dos serviços regionais, outras exposições dos foreiros são enviadas ao MAP por via protocolar e referenciadas, pelos próprios serviços, pelos ofícios n.ºs 740, de 15 de Janeiro de 1981, e 4816, de 24 de Abril de 1981.
Continuam as diligências. E em 3 de Julho de 1981, o Sr. Secretário de Estado da Produção (ex-Secretário de Estado da Estruturação Agrária) envia um ofício aos foreiros, informando que naquela Secretaria de Estado não existe qualquer processo relativo aos mesmos.
Inicia-se aqui o capítulo do mistério. Que aconteceu ao processo dos foreiros de Salvaterra?
Se não existe processo, como é que o mesmo Secretário de Estado no início do ano oficiara os serviços regionais para procederem à distribuição das terras?
A ponta do véu misterioso começa a levantar-se quando a nacionalização do prédio rústico "Califórnia" é posta em causa, a pretexto de estar integrado no perímetro de rega da Paul dos Magos, apesar de este perímetro de rega já não existir por ter sido integrado no do vale do Sorraia. (Que interesses se terão movido?) No entender desta nova versão do MAP, o prédio, para ser nacionalizado, carecia de uma portaria especifica.
Não é porém assim:
Por declaração publicada no Diário do Governo, de 5 de Março de 1970, confirmada por despacho ministerial de 15 de Maio de 1970, publicado na 2.ª série. Diário do Governo, de 4 de Julho de 1970, o perímetro de rega de Paul dos Magos foi integrado no perímetro de rega do vale do Sorraia, tendo sido consequentemente nacionalizados pelo Decreto-Lei n.º 407-A/75 os prédios rústicos beneficiados pela barragem de Magos, como é o caso da Herdade Califórnia.
A anterior situação de nacionalizada da Herdade Califórnia passou a ser negada pelo MAP, com o pretexto de que é beneficiada pela barragem de Magos, passando por cima das certidões e declarações anteriores, atestando que a mesma Herdade está nacionalizada e que consta das listas de prédios rústicos nacionalizados nos termos do Decreto-Lei n.º 407-A/75.
O MAP passou a interpretar a lei contra os interesses de 252 foreiros de Salvaterra de Magos e a favor de um grande proprietário, a família Oliveira e Sousa, que tem na sua posse cerca de 2500 ha, situados na sua maior parte na lezíria, metendo na gaveta e negando acesso a todos os documentos que consideravam a Herdade nacionalizada.
E nem sequer tomou iniciativa para, de acordo com a sua forçada interpretação do Decreto-Lei n.º 407-A/75, fazer a nacionalização da área beneficiada pela barragem de Magos, publicando para o efeito portaria de extensão, conforme o previsto no artigo 17.º do mesmo decreto-lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está em causa é uma questão que tem a ver com a legalidade democrático-constitucional e com a vontade do Governo em cumprir a lei no campo do direito de acesso à terra por parte dos pequenos agricultores sem terra.
A terra nacionalizada continua na posse do ex-proprietário, em prejuízo de centenas de camponeses e suas famílias, que a ela têm direito, por força da aplicação da lei.
É preciso que se ponha fim a esta secular injustiça, que o MAP procura perpetuar por complicadas interpretações da lei a favor dos grandes proprietários e contra os pequenos agricultores sem terra.
O Grupo Parlamentar do PCP, ao trazer a esta Assembleia o caso dos foreiros de Salvaterra de Magos, não pretende partidarizar esta questão.
Se os foreiros de Salvaterra, independentemente da opção partidária de cada um, estão unidos em torno de um objectivo comum, que é justo e tem a ver com a sua vida e dos seus descendentes, e que está protegido pela Constituição e pela lei, o mínimo que se pode exigir nesta Assembleia é que saibamos ser dignos dos que lutam para que se faça justiça.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E que também este seja o nosso objectivo comum.

Aplausos do PCP, de alguns deputados do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma intervenção, o Sr. Deputado Guerreiro Norte.

O Sr. Guerreiro Norte (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continuo a pensar que uma das actividades mais exaltantes das funções de um deputado é naturalmente aquela que se prende com a abordagem neste hemiciclo de problemas cuja resolução é particularmente sentida e vivida pelos leitores que deram conteúdo e forma ao seu mandato.
É por isso que não hesitarei em trazer à colação, o que para mim constitui indeclinável dever, ou seja veicular para esta Assembleia, lídima representante do povo português, as profundas aspirações dos Algarvios, por cujo círculo eleitoral fui eleito quatro vezes consecutivas.