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12 DE DEZEMBRO DE 1981 875

O Sr. Presidente: - Continuando a discussão dos projectos de lei e da proposta de lei sobre objecção de consciência, tem a palavra para uma intervenção o Sr. Deputado Luís Patrão.

O Sr. Luís Patrão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quase seis anos depois da entrada em vigor da Constituição da República, ainda há direitos que só conseguiram consagração no texto da Lei Fundamental sem terem logrado que a legislação ordinária lhes desse substância, regulamentação, aplicabilidade prática.
De um deles tratamos aqui hoje - o direito à objecção de consciência ao serviço militar.
Rápida foi a divulgação do conceito, com o seu crescimento e progressivo reconhecimento em legislações estrangeiras, mais atentas que a nossa à dignidade da pessoa humana e ao respeito por formas diferentes de sentir e pensar as coisas.
Triste e revoltante foi a sua história entre nós, sob a égide de um regime que chamava traição e cobardia a todas as formas de coragem de pensar livremente, a todos os tipos de oposição a uma guerra injusta, mesmo aqueles que nela condenavam não só o seu carácter injusto, mas sobretudo a sua essência, a sua natureza de acto de violência.

Vozes do PS - Muito bem!

O Orador - Muita dessa mentalidade subsiste ainda. Erradicá-la de vez é uma das potencialidades da lei que venha a surgir dos projectos que ora apreciamos.
Outra, e talvez a principal, das suas virtudes é dar corpo a aspirações justas, é criar reconhecimento legal para uma forma de reagir contra a violência que, quando e se plenamente e em consciência assumida, é tão ou mais honrosa e dignificante como o mais heróico dos comportamentos em combate.
Nos tempos que atravessamos, caracterizados por um crescente e desmesurado esforço de armamento das superpotências, acompanhado duma arrogância belicista presente nas palavras e actos dos dirigentes das mais poderosas nações do mundo, e dum permanente recurso à força armada e à violência como forma de resolver litígios, nestes tempos, assistimos a manifestações pacifistas de dimensão nunca vista, e seguramente não esperada, assistimos ao renascer da esperança fundada na paz, assistimos ao crescendo de prestígio da ideia da não violência, como meio e como fim.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador. - É, pois, talvez o momento oportuno de tratarmos, em sede de iniciativa legislativa, o problema da recusa legítima em colaborar em actos de guerra ou de violência, e, consequentemente, com as instituições a quem, no plano nacional, está confiada a defesa do país.
Neste particular, importa sublinhar que um estado democrático terá de dispor de forças armadas capazes de assegurar a integridade do seu território e a defesa dos seus cidadãos; todavia, o dever patriótico de colaborar nas tarefas de defesa nacional, que incumbe a todos os portugueses, deverá ser entendido como podendo exprimir-se sob variadas formas, que em muito transcendem a acção militar, embora esta constitua o seu núcleo central e as forças armadas o seu imprescindível motor.
Mas para aqueles que, à colaboração com a instituição militar, associam a ideia de violência e esta lhes surge como intolerável, à luz de princípios éticos, morais, religiosos, filosóficos, humanistas ou deontológicos, enfim, à luz de normas de conduta ou ditames de consciência a que sentem dever obediência, mesmo para além do dever de colaborar com as forças armadas na defesa nacional, para esses, é necessário que a democracia encontre um estatuto.
Esse será o estatuto dos objectores de consciência.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Assim, surgiram em Maio passado três projectos de lei sobre essa matéria: um do Grupo Parlamentar do PS, nascido a partir de um texto apresentado pela Juventude Socialista, primeira organização partidária juvenil a dar ao problema a merecida atenção...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ..., outro da UEDS e outro ainda da ASDI.

Pareceram reunir, à partida, condições favoráveis para vingar, pois: não eram contraditórias entre si, nos pontos fundamentais, pelo que não se anulariam uns aos outros; eram complementares, em algumas matérias, pelo que se reforçavam mutuamente; partiam de bases filosóficas e políticas e de fontes idênticas; são objectivamente fundíveis num texto mais perfeito que qualquer deles isolado e versam matéria que concita à congregação de esforços, pelo que seria de esperar a obtenção de um consenso, na sua aprovação, que transcendesse em muito os partidos que os apresentaram.
Mas, nisto como em tudo, há sempre quem tenha ciúmes de ideias alheias, há sempre quem sofra de crónica dor de cotovelo, há sempre quem, em vez de ajudar, queira perturbar.
Às vezes, aqui, é a maioria AD. Desta feita, foi o seu Governo.
Despropositada foi esta sua tentativa de apanhar um comboio desde há muito em movimento, ao apresentar a sua proposta de lei de Objecção de Consciência.
Ainda se ela fosse radicalmente diferente dos projectos em apreciação, sempre poderia invocar esse facto a seu favor. Agora, sete meses passados da entrada dos projectos de lei na Mesa da Assembleia, vir apresentar uma proposta que não é minimamente inovatória, não é mais que ridícula sobranceria.
Estes métodos só comprometem quem os utiliza.
Pena é que uma atitude de baixo nível como esta venha a manchar o tratamento parlamentar duma matéria que tão profundamente radica nos valores da dignidade e da coerência de pensamento do ser humano. Em devido tempo, cabal resposta virá.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.