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876 I SÉRIE - NÚMERO 25

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Vai dizer que a Juventude Monárquica não está de acordo!

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, neste debate, que se tem caracterizado por . um consenso que é importante salientar, o Sr. Deputado Luís Patrão veio levantar o que eu penso ser uma grosseira deturpação dos factos.
Ainda na altura das eleições intercalares, eu próprio tive oportunidade de dialogar com objectores de consciência em relação a uma proposta apresentada pelo então Ministro da Defesa Nacional Amaro da Costa e portanto creio que as afirmações do Sr. Deputado Luís Patrão, proferidas na fase final da sua intervenção, merecem este meu protesto, pois constituem, repito, uma deturpação do pensamento não só do Governo como da maioria em relação à objecção de consciência.

Vozes do PPM e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado João Morgado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Está hoje muito protestante...!

O Sr. João Morgado (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Luís Patrão veio aqui afirmar que o Governo pretendia apanhar o comboio ao apresentar uma proposta de lei sobre uma matéria que a FRS também tentou introduzir neste Parlamento, dividindo, aliás, esse mesmo desejo entre os partidos que já então a compunham.
Devo dizer que me surpreendeu bastante esta afirmação do Sr. Deputado Luís Patrão, porque um dos partidos que então integrava a FRS diz no preâmbulo do seu diploma que certamente o Sr. Deputado leu, ou não teria lido?... - que este projecto de lei foi elaborado de harmonia com a proposta de lei n.º 164/1, aprovada em Conselho de Ministros em 14 de Março de 1978, e que não viria a ser apreciada pelo Parlamento em virtude da demissão do II Governo constitucional.
Isto significa que a FRS de então, embora apresentasse já sinais de divisão, se apropriou de um diploma que era do II Governo Constitucional e veio às corridas, antes que outro governo tivesse tempo de o fazer, apresentar os seus projectos de lei.
Se foi este efectivamente e parece ter sido - o procedimento da FRS de então, não compreendo a afirmação do Sr. Deputado de que foi o actual Governo que tentou apanhar o comboio. Em meu entender, foi, sim, a FRS que fez uma apropriação indevida da matéria que estava para ser proposta a esta Assembleia pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Patrão.

O Sr. Luís Patrão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Das afirmações que aqui produzi, julgo que duas delas deram origem aos protestos que acabaram de ser feitos.
A primeira dessas afirmações penso ter sido a de que o projecto de lei por nós apresentado nasceu de em texto apresentado pela Juventude Socialista e em relação ao protesto feito pelo Sr. Deputado Luís Coimbra ressalvo isso -, que foi a primeira organização política juvenil a tratar o problema na sua devida dimensão. Portanto, repito, quando há pouco intervim, não referi que tinha sido o meu partido o primeiro a debruçar-se sobre esta matéria.
Mas isto prende-se com a segunda parte dos esclarecimentos que eu devo prestar nesta altura. É que de facto, e segundo o que o Sr. Deputado João Morgado fez questão de sublinhar, uma das fontes -e foi apenas uma! - inspiradora da apresentação dos projectos de lei que ora estão em apreciação, e da proposta de lei também, foi a proposta de lei aprovada e apresentada pelo II Governo Constitucional, governo que era socialista, e, quer o Sr. Deputado João Morgado goste quer não, nesta matéria também o CDS não podia reivindicar para si os benefícios - como agora o fez - de actividade governamental.
A proposta de lei então apresentada era uma proposta que radicava de facto nas posições que o Partido Socialista mantém sobre esta matéria. E devo esclarecer que foi em função dos textos que foram apresentados, de todos eles, das contribuições que foram trazidas pelas associações, as mais diversas, de objectores de consciência -desde a sua Associação Nacional, a organizações regionais, até associações sectoriais de objectores de consciência- com todos esses apports conseguiu o Grupo Parlamentar do Partido Socialista elaborar um projecto que será, obviamente, sujeito na especialidade a um confronto com os outros projectos de lei e com a própria proposta de lei que estão em apreciação.
Para terminar, eu gostaria de dizer aos Srs. Deputados que não entrei no fundo da questão, isto é, na análise na especialidade dos diplomas -não me interessa nem a mim nem ao meu grupo parlamentar fazê-lo agora e aqui, isso ficará para a apreciação em sede de Comissão- mas sempre lhes digo que a questão formal que trouxe no final da minha intervenção era a de colocar o Governo perante as suas próprias responsabilidades, responsabilidades que emanam directamente de princípios de respeito por uma Assembleia democraticamente eleita como é esta e que nem este governo nem nenhum outro pode pôr em causa.
Nessa medida, permitir-me-ei ler aos Srs. Deputados uma deliberação desta Assembleia publicada no n.º 73 do Diário, de 9 de Fevereiro de 1977, que diz o seguinte: «(...), considerando a conveniência de o Governo não legislar, salvo razões ponderosas, sobre matérias acerca das quais existam pendentes na Assembleia da República projectos de lei, propostas de lei ou requerimentos de sujeição a ratificação». Esta é a tradução por escrito de um princípio que devia ser uma norma de dignidade, unia norma de respeito democrático do Governo pela Assembleia da República.
Foi essa questão formal que eu trouxe a esta Câmara no final da minha intervenção quando foquei a falta de respeito que o Governo mais uma vez manifestou pela Assembleia da República. Aliás ainda recentemente o fez também a propósito da apresentação da proposta de lei sobre os contratos a prazo,