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8 DE JANEIRO DE 1982 1367

que não tenho nenhum apego pela solução contida na proposta de lei do Governo. Pode ser essa, ou qualquer outra achada conveniente.
Gostava, no entanto, de me referir à lógica da sua génese.
Não tenho nenhuma objecção, e até defendo que as associações de estudantes se possam constituir nos termos do Código Civil.
Só que me era repetidamente solicitado que, para utilizar a terminologia usada, o Ministério «legalizasse» as associações. Pretendia-se, assim, criar uma situação que permitisse ao Governo suportar com instalações, funcionários e orçamentos as associações e mesmo, alguns casos, determinar o grau de participação dos estudantes.
Entendi que a melhor forma de as proteger das contingências de apoios de boa vontade era garantir que as associações fizessem parte natural do corpo universitário. O que se conseguiria com o reconhecimento do órgão colectivo superior da universidade, isto é, o senado ou o conselho universitário.
Mas se se entender de outra forma não há nisso qualquer objecção do Ministério da Educação e das Universidades.
O bom funcionamento das universidades é vital para o desenvolvimento do País. E para isso' contribuirá, em grande medida, a forma correcta como elas forem dirigidas.
As universidades são instituições com um longo passado. A portuguesa iniciou-se em 1228.
Neste momento, apenas quero afirmar, quer na qualidade de Ministro da Educação quer na de professor universitário, que o meu maior desejo é que se encontre a solução mais avisada para os projectos de autonomia universitária em apreço, de forma a que a universidade possa, efectivamente, cooperar na solução dos mais instantes problemas da vida nacional.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio.

A Sr.ª Teresa Ambrósio (PS): - Sr. Ministro da Educação e das Universidades, faço apenas algumas perguntas muito simples. Não esperava ter de as colocar agora, porque as abordarei na minha intervenção e porque penso que elas estariam talvez mais bem situadas numa discussão, em pormenor, na Comissão de Educação, Ciência e Investigação. Como, porém, temo não ter presente o Sr. Ministro da Educação nem nenhum dos membros do seu Ministério na discussão que se seguirá, ouso colocar-lhe já algumas delas.
Sem deixar de dizer que a proposta de lei sobre a autonomia das universidades, apresentada pelo Governo - desculpe-me se o termo é forte -, não passa de um bluff, gostaria de lhe pôr algumas perguntas.
O Sr. Ministro é o primeiro a reconhecer que ela é talvez demasiado regulamentar. Tão regulamentar que integra muitas matérias que não têm nada a ver, propriamente, com a autonomia da universidade e que só lá estão para condicionar essa autonomia. É o caso do que diz respeito aos estudantes, ao pessoal,
aos serviços, inclusivamente à nomeação de júris, incompatibilidades, suspeições, etc., etc.
Mas o que eu pergunto é o seguinte: como é que o Sr. Ministro, que pertence a um governo e que, portanto, deve ter uma visão mais ampla e responsável daquilo que apenas diz respeito aos elementos integrantes de uma universidade, não considera ou nada põe na sua proposta de lei que leve a considerar que a autonomia das universidades é mais que o autogoverno das universidades, que a autonomia das universidades é um elemento da liberdade universitária, o que é o mesmo que dizer, da responsabilidade universitária face ao papel que as universidades têm de executar nas políticas de educação nacional, de investigação nacional, de formação de recursos humanos nacionais e em tantos campos que dizem respeito à evolução política, económica e social deste país.
Porque é que nesta proposta de lei nada se diz sobre a participação das universidades na definição destas políticas?
Por último, e dado que a luz de controlo de tempos já está amarela, pergunto: como é que o Sr. Ministro explica o facto de pôr tantos condicionantes à «autonomia)) que concede a essa universidade, exigindo, por exemplo, que na nova nomeação dos órgãos estejam pelo menos 60 % dos membros que já lá estão, que o reitor tem de ter 5 anos de contratação efectiva e ainda quando prolonga por 4 anos o mandato desses reitores?
Muito mais perguntas tinha a fazer, mas infelizmente a luz já está vermelha.

O Sr. António Arnaut (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o> Sr. Deputado Jorge Lemos, também para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Ministro da Educação, em primeiro lugar, antes de lhe fazer algumas perguntas:, permita que me congratule face à sua larga ausência dos debates desta Câmara sobre matéria de educação e de termos, enfim, a oportunidade de o ouvir falar nesta Casa.
O Sr. Ministro aconselhou, na sua intervenção, a Assembleia a esperar pelos resultados das pequenas regulamentações que tem estado a fazer antes de votarmos um diploma sobre a autonomia universitária. Ou, dizendo de outra maneira, será que o Sr. Ministro nos está a aconselhar que aguardemos os resultados da aplicação das normas constantes da sua proposta de lei, que é de facto o que está a ser aplicado através de despacho?
Uma segunda questão, que já foi focada pela Sr.ª Deputada Teresa Ambrósio mas que eu gostava de levantar de novo, tem a ver com o facto de sermos confrontados com um projecto de autonomia universitária que se mete por assuntos que, em nosso entender, nada têm a ver com a autonomia. É o caso das associações de estudantes, é o caso do acesso à universidade.
Sr. Ministro, a que título se vai consagrar numa lei de autonomia universitária uma matéria que nada tem a ver com ela, regulamentando nesta sede a questão do acesso à universidade, fixando numerus clausus por lei e admitindo a existência de propinas suplementares, etc., etc.