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15 DE JANEIRO DE 1982 1449

Reforço e alteamento da margem esquerda do rio Vouga ao longo da marinha de Vilarinho. Para poente da passagem de Vilarinho e até ao local da construção da nova barragem deve a margem esquerda do rio Vouga ser preparada descarregadouro de cheias excepcionais;
Estabelecimento de parâmetros poluitivos a respeitar pelas principais fábricas poluidoras do Baixo Vouga e criação de um sistema de fiscalização e punição;
Criação de um banco de terras capaz de permitir ao Estado proceder a uma reestruturação fundiária da região, logo que findas as obras.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a realização das obras acabadas de expor representa o mínimo de intervenção para a salvaguarda do Baixo Vouga, e, a serem lançadas desde já, permitiriam que a sua conclusão pudesse coincidir com o término das actuais obras em curso no porto e barra de Aveiro.
Da análise do funcionamento das estruturas assim criadas e da evolução que se irá registar em todo o ecossistema lagunar poderão resultar os dados indispensáveis à reformulação do aproveitamento hidráulico do Baixo Vouga. Para tal haveria que criar uma entidade responsável pela coordenação dos diferentes estudos e obras a realizar, que poderia assumir a fórmula técnica de "gabinete do Vouga" ou institucional de "associação de municípios".
Aqui deixo perante vós o apelo angustiante dos aveirenses que receiam a destruição do Baixo Vouga lagunar.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Dias de Carvalho.

O Sr. Dias de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fala-se muito de floresta e da sua importância, sobretudo em épocas de incêndios, mas apesar de o seu valor ser reconhecido por todos, ainda não se conseguiu uma definição e um estatuto em termos de política florestal do País. Pelo seu valor no conjunto da economia nacional e pelos reflexos sobre os princípios da utilização dos recursos naturais renováveis, deve ser considerada como uma das primeiras prioridades do desenvolvimento do nosso país.
O valor da exportação de produtos florestais é superior a 20 milhões de contos, representando 20% do valor total das nossas exportações. É de tal modo importante que o saldo positivo da balança de comércio florestal equilibrou até aos anos de 1973-1974 o saldo negativo da balança de comércio de produtos agrícolas e pecuários. Importante é também destacar a diversidade das indústrias que esta matéria-prima pode implementar. Como se afirma num dos relatos do Congresso da Ordem dos Engenheiros de 1980, "a rede de relações inter-industriais do produto florestal atinge mais de 50 indústrias distintas".
A zona da floresta é igualmente fonte importante de outros bens, como a pastagem, caça e pesca nas águas do interior, cujo valor económico pode vir a ter papel importante no desenvolvimento das populações e na elevação dos padrões da sua qualidade de vida. A floresta, devidamente aproveitada, é ainda fonte de um conjunto de serviços, como a conservação do solo, a luta contra a poluição, a satisfação das necessidades de espaço para recreio, cuja contabilidade social não podemos esquecer.
Tendo em conta o referido - a riqueza em matéria-prima, a importância para a balança comercial, a relação inter-industrial e ainda a produção de bens e serviços que acabamos de descrever - os responsáveis governamentais devem olhar a floresta como valor importante e estratégico no novo modelo de desenvolvimento, que exige o aumento crescente e harmonioso da produção de bens postos ao serviço do homem, no respeito pela defesa do ambiente, da protecção da Natureza e do património, princípios defendidos pela ASDI recentemente nesta Câmara. É necessária, portanto, uma política de desenvolvimento florestal, tendo em conta a expansão da actual área florestal e a melhoria da existente. Para conseguir tais objectivos é indispensável implementar a aprovação de medidas legislativas no sentido do efectivo apoio dos serviços públicos aos produtos e às indústrias do sector, e o planeamento do espaço, largamente desaproveitado. Dos dois terços da área aproveitável para a florestação, segundo é geralmente aceite, apenas um terço está florestado. O planeamento do espaço deve ter em conta os princípios ecológicos, como o referente à escolha das espécies, ao grau de intensificação das culturas e às técnicas que garantam, de maneira racional, a utilização dos recursos naturais renováveis, mantendo a produção de matérias-primas com saldo positivo entre a produção e o consumo, aumentando simultaneamente a expansão industrial. É ainda indispensável promover o desenvolvimento tecnológico exigido pela instalação, condução e exploração das florestas e sua utilização industrial, tendo em vista a utilização integral das árvores a redução dos desperdícios industriais, com aproveitamento do serrim, das aparas da madeira e da casca das árvores.
Considerando que a nossa produção em material lenhoso é sobretudo à base de duas espécies - pinheiro - bravo, que contribui em 70 % para o valor da produção total, e o eucalipto, com 25 % - é evidente que devemos perspectivar a diversificação das culturas e dos objectivos da produção. Considerando ainda as características do minifúndio, deve ser incentivada uma política que procure, tanto quanto possível, a constituição de unidades de gestão de dimensão mínima.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao inscrever-me para tratar deste assunto, estavam e estão na minha mente os milhares de habitantes sobretudo dos quatro concelhos do distrito de Castelo Branco cuja população vive quase exclusivamente da floresta. São eles Oleiros, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, que, em conjunto com outros concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Santarém, constituem uma das maiores manchas florestais da Europa.
Estas populações são vítimas de um miserável desenvolvimento sócio-económico e cultural, quando dispõem de grande riqueza potencial.
É urgente que o poder público crie as condições para que os detentores desta riqueza possam sair das condições de exploração de que são vítimas, quer pelas dificuldades de reflorestação, quer pelos incêndios, muitas vezes criminosos, quer pela comercialização dos produtos resinosos e lenhosos.