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I SÉRIE - NÚMERO 49

por si fonte inesgotável (te um ambiente especulativo tão do agrado e do proveito do grande capital. Como o debate parlamentar sobre política habitacional permitiu mostrar, nos dois últimos anos foi recriada em Portugal uma situação que só a filosofia profundamente reaccionária da AD e dos seus governos pode justificar pois, como amplamente foi então demonstrado com factos e números, em nenhum país da própria Europa capitalista o problema da habitação foi minorado sem a intervenção directa e preponderante do sector .público no planeamento, na promoção, no financiamento e na regulação do mercado habitacional.

Vozes do

Muito bem!

O Orador: - O problema da habitação é indubitavelmente um problema social e político cuja resolução só é possível com a intervenção activa, dominante e predominante do sector público sem que isso signifique que a intervenção privada seja dispensada.
Mais: a solução de tal problema exige a participação activa dos interessados. E por isso o projecto de lei n.º 300/11 apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP define como princípios estruturadores do Plano Nacional de Habitação o ser único para todo o território nacional, integrando planos regionais e locais, e elaborado de forma participada e descentralizada. Propõe-se a criação, como órgãos do Plano Nacional de Habitação, do Conselho Nacional e dos conselhos regionais e locais de habitação, assegurando a participação de representantes das regiões e municípios, cooperativas, inquilinos, associações sindicais e pro. fissionais. Atribui-se à Assembleia da República a competência para aprovar o Plano Nacional de Habitação e a sua programação anual e de médio prazo. bem como apreciar os respectivos relatórios de execução. No âmbito da promoção de novas habitações o projecto de lei apresentado pelo PCP atrìbui ao sector público a incumbência de pelo menos 60 % 'da promoção no quadro do plano, sendo pelo menos metade dessas habitações destinadas a arrendamento, e obriga a que o Plano Nacional de Habitação defina o enquadramento da promoção cooperativa, estabelecendo as formas de apoio técnico e condições preferenciais de financiamento do sector cooperativo, assim como os incentivos à promoção privada de habitações, designadamente os decorrentes da celebração de contratos-programa.
Mas o debate realizado nesta Assembleia .permitiu ainda desmontar as principais medidas legislativas, antidemocráticas e antipopulares tomadas pelos governos da AD, e designadamente pelo governo Balsemão/Freitas do Amaral.
Nomeadamente, medidas tendentes a impedir a intervenção do poder local no âmbito dos terrenos urbanizáveis, facilitando e promovendo a especulação; medidas enquadradas numa política de crédito reduzindo cada vez mais o número de famílias com capacidade financeira para a ele recorrerem, e promovendo o progressivo esbanjamento de recursos financeiros; enfim, medidas consubstanciadas nos recentes decretos-lei visando a liberalização das rendas e a .permissão de despejos que, invocando hípocritamente a justificação dos senhorios pobres, só virão a agravar brutalmente os problemas da habitação e

apenas reforçarão a exploração dos que menos podem, sem atender às circunstâncias e às consequências, sem consideração do carácter social da habitação.

Por isso, para além do projecto de lei que hoje apresentamos e do pedido de sujeição a ratificação dos decretos-lei publicados pela AD, o Grupo Parlamentar do PC-P apresentou um conjunto de iniciativas legislativas tendentes a anular as malfeitorias praticadas pelos governo, AD e a precisar a moldura institucional em que a definição e execução do Plano Nacional de Habitação deve processar-se. São quatro projectos de lei visando: repor a defesa dos direitos dos moradores e inquilinos na transmissão do arrendamento ou celebração de novo contrato: estabelecer a obrigação de arrendamento de fogos devolutos; garantir as condições de exercício do direito de preferência na alienação onerosa de prédios urbanos; a proposta de medidas de garantia da intervenção dos municípios na produção e controle do solo urbanizável.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: :Durante a interpelação ao Governo sobre política Habitacional o Grupo Parlamentar do PCP pôde mostrar que, mesmo no contexto da herança de dificuldades económico-financeiras e de crise que nos deixam os governos AD, o problema da habitação em Portugal pode e `leve ser resolvido. Como então foi afirmado, não há barreiras técnico-económicas impeditivas. Pelo contrário, a solução do, problema habitacional induzirá o desenvolvimento económico e a capacidade produtiva dos cidadãos, para além dos benéficos efeitos sociais, morais e culturais resultantes.

No âmbito da profundidade e seriedade da actividade desenvolvida pelo Grupo Parlamentar do PCP para a preparação da interpelação ao Governo sobre política habitacional, foi possível ensaiar hipóteses numéricas realistas e concluir pela clara viabilidade da solução das carências habitacionais do País num prazo razoável, e sem esquecer que tal plano terá de ser implementado rápida mas gradualmente, e exigir um esforço económico e financeiro compatível com o desenvolvimento razoável da economia nacional, com a capacidade do crédito bancário e a formação de poupança dos particulares e com as possibilidades do Orçamento Geral do Estado. Como então afirmámos, é possível num prazo de 15 anos a construção de 1 100 000 novas habitações promovidas pelos sectores público e cooperativo. O esforço máximo exigível, a atingir em fase adiantada do Plano, isto é, daqui a vários anos, não ultrapassaria cerca de 8 pio do Produto Interno, 13 pio do crédito total e 14 pia das despesas orçamentais. E sem efeitos negativos sobre a balança de transacções correntes.
As únicas condicionantes à implementação e execução de um plano de habitação desta ordem de grandeza decorrerão apenas da sua articulação com os planos de outros sectores económicos e sociais. Os seus pressupostos básicos: a vontade política de os realizar, a intervenção predominantente do sector público, o planeamento, o fim da especulação, a produção da legislação adequada. .
Por isso que o projecto de lei que hoje apresentamos imponha a articulação do Plano Nacional de Habitação com os planos globais anuais e de médio prazo, e crie o Instituto Nacional de Habitação. Um instituto público dotado de autonomia administrativa