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11 DE FEVEREIRO DE 1982

2017

e se está de acordo ou não com a proposta de lei que apresentou. Quando o Sr. Secretário de Estado do Trabalho diz que aceita as sugestões que, eventualmente, possam vir a ser feitas pelas organizações dos trabalhadores, entidades patronais, etc., é evidente que isso resulta da imposição que a própria Constituição impõe, ou seja, que as leis do trabalho devem ser apreciadas pelas suas organizações dos trabalhadores. Tudo isto já nós sabemos. O que não sabemos é se o Governo vai, de facto, manter esta proposta de lei, pois o que ela resulta é um confronto directo entre o Governo e os interesses dos trabalhadores.

Tudo isto é extremamente grave, já que o Governo, com uma lei deste tipo - que tira regalias conquistadas pelos trabalhadores -, mais não faz do que criar um confronto, dizendo ainda por cima que as movimentações dos trabalhadores põem em causa o regime democrático.

Quero dizer, muito claramente, que são leis como estas que obrigam à movimentação dos trabalhadores, das suas organizações, que põem em causa, essas sim, o regime democrático.

Aplausos do PS, do PCP e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho:- Sr. Deputado, gostaria de dizer, em primeiro lugar, que não andei à volta das perguntas. A minha posição inicial, desde que comecei a responder, foi exactamente a que mantive durante toda a minha resposta - virado para o Sr. Deputado e não à volta de nada - tentando responder, efectivamente, às suas perguntas.
Queria dizer que o fim último para utilizar a expressão do Sr. Deputado desta proposta de lei será consequência do que acontecer nesta Assembleia da República.

O Governo mantém a proposta de lei que apresentou, sem prejuízo de, se assim o entender, fazer canalizar para a Assembleia da República os contributos válidos que, como já disse, foram recebidas no Ministério do Trabalho, nomeadamente da parte das organizações de trabalhadores.

O Ministério do Trabalho vai facultar à Assembleia da República, designadamente à Comissão de Trabalho, toda essa documentação que consideramos ser útil e que pode vir a beneficiar largamente a regulamentação desta matéria.

Devo dizer - por vezes insiste-se muito nisso - que o que existe é uma proposta de lei, não é uma lei. Esta só existirá quando a Assembleia da República aprovar a proposta de lei. Antes disso, naturalmente, todos os Srs. Deputados vão ter oportunidade de se debruçarem sobre a proposta de lei, de pesarem os prós e os contras de cada uma das disposições que aí constam e de, após um debate profundo, encontrarem as melhores soluções.

Não se trata de uma lei, antes sim de uma mera proposta de lei que será discutida nesta Assembleia da República, quando esta assim o entender, nomeadamente através da comissão de trabalho.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para formular a sua pergunta, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Secretário de Estado do Trabalho: É caso para dizer que "manda quem pode".
Nós questionámos directamente o Sr. Ministro do Trabalho, mas ele parece não gostar deste ambiente parlamentar, pois ainda aqui o não vimos. Como o Sr. Ministro pode, manda V. Ex.ª para o barulho.

O facto é tanto mais para lamentar quanto é certo que ainda ontem à noite o Sr. Ministro esteve nas câmaras da televisão onde falou longamente, quando seria de maior interesse ouvi-lo e poder questioná-lo aqui.
O comportamento do Governo, em relação à Lei da Greve, constitui uma tal teia de contradições que bem se compreende que só forçado algum Membro do Governo queira vir à Assembleia da República falar acerca desse comportamento.
A questão vem de trás, logo desde a formação do Governo, como recordamos no texto escrito da nossa pergunta. No entanto, esta série de contradições nas declarações governamentais agravou-se, recentemente, quando os trabalhadores, em consequência da política de empobrecimento e de repressão organizada pelo Governo passaram a recorrer com maior frequência ao exercício do direito à greve.
O espectáculo é, na verdade, deprimente. Observamos que há Membros do Governo que não se limitam a confundir-se com agitadores políticos da AD no ataque a uma Lei da República, mas mais do que isso, o Governo, em certas circunstâncias e nalgumas greves, têm-se transformado quase que no "estado-maior" da violação do direito à greve.
Tudo isso, não referindo desde já as declarações mais recentes relativamente à próxima greve do dia 12, em que se salientam aquelas sobre a ilegitimidade de os trabalhadores fazerem exercício do direito à greve. Ontem mesmo nesta Assembleia, um Sr. Deputado da AD falou de um "processo criminoso", referindo-se à greve do próximo dia 12.
Sr. Secretário de Estado do Trabalho, um outro secretário de estado, tido como ideólogo do Governo, levantou a ponta do véu quando disse, há dias, que "a Lei da Greve vai ser revista, mas em condições que salvaguardem o efeito-surpresa". Compreende-se que, neste quadro, se legitime a pergunta que lhe dirigimos por escrito e que, para cumprimento do Regimento, lhe vou reproduzir: "Esclarece o Ministro do Trabalho - neste caso, como o Sr. Ministro não está, o Sr. Secretário de Estado do Trabalho - se estão ou não a ser preparadas propostas de alteração de conteúdo reaccionário à Lei da Greve?"

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. António Moniz (PPM): - Não fez pergunta nenhuma!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr. Deputado Carlos Brito, na ausência do Sr. Ministro do