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2022

I SÉRIE-NÚMERO 50

o meu. Caso contrário nunca mais acabamos esta discussão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Devo dizer que o Ministério do Trabalho não interveio porque não tinha de intervir. Portanto, não podia ser conivente num processo em que não interveio.

Parece que das últimas palavras do Sr. Deputado a entidade que saiu mal ferida de todo esse processo foi o conselho de gerência que, coitadinho, até pediu orientações ao Secretário de Estado da Indústria, pois o Governo não lhes dava orientações para resolver o problema.

De qualquer forma, devo dizer novamente que este processo de relações de trabalho não teve a menor interferência por parte do Ministério do Trabalho.

Em relação à pergunta que o Sr. Deputado formulou por escrito, referida à questão dos descontos nos salários durante o período de greve, devo dizer que a esse respeito o conselho de gerência da empresa mais não fez do que cumprir as disposições de um parecer recente da Procuradoria-Geral da República sobre a questão das greves rotativas, da sua legitimidade e das consequências em termos de desconto de salários. Portanto, mais não fez do que isso e, aliás, tenho muito prazer em lhe oferecer uma cópia desse parecer que em breve há-de ser publicado no Diário da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular a sua pergunta, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos em lugar do Sr. Deputado Manuel Lopes.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Trabalho: O Governo votou recentemente contra a última Convenção Sobre a Promoção da Contratação Colectiva aprovada pela OIT em 1981, com o fundamento de que ela reconhece expressamente o direito de contratação colectiva aos trabalhadores da função pública. O Governo não reconhece assim a estes trabalhadores o direito à contratação colectiva. Mas o artigo 13.º da Constituição estabelece a igualdade de todos os cidadãos perante a lei.
Assim, porque continua o Governo a violar os preceitos constitucionais?

O Governo vem fazendo uso imoderado e ilegal das portarias de extensão. 15so acontece nos têxteis, vestuários, CTT e panificação. O exemplo dos têxteis é bem precioso.
O Ministério do Trabalho publica uma portaria de extensão alargando o âmbito da convenção celebrada com o sindicato que representava 78 trabalhadores, o SINDETEX, aos milhares de trabalhadores filiados em associações sindicais que pertencem à Federação que iniciara o processo de revisão da convenção colectiva.

15to é ilegal e inconstitucional por violar, e uma vez mais, o direito à contratação colectiva. Porque continua o Governo a violar preceitos constitucionais e legais?

Em várias empresas públicas, como a EPAL, a Tabaqueira, a Petroquímica, a RTP, etc., comparecem à mesa de negociações técnicos conhecidos publicamente pelas suas ligações com a CIP.

Um ordenado chorudo vai receber o Sr. Abel Mesquita pela sua intervenção no processo de negociação da Tabaqueira. Assim se esvaziam os cofres das empresas públicas de dinheiro que a favor dos trabalhadores podia reverter na realização dos seus direitos económicos, sociais e culturais, que ao Estado cumpre assegurar.
Em relação a toda esta actuação escandalosa que juntamente a outras recentemente denunciadas pelos trabalhadores, e nesta Assembleia, formam um verdadeiro cadastro que constará do certificado de registo criminal do Ministério do Trabalho da AD, pergunta-se: vai o Ministério do Trabalho pôr cobro a tais situações inconstitucionais existentes ou pretende manter-se fora da lei?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Trabalho.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que há aqui alguma confusão a respeito do que são as portarias de extensão e as portarias de regulamentação de trabalho.

A esse respeito procurarei dizer o seguinte: as portarias de extensão não são inconstitucionais e estão previstas no Decreto-Lei n.º 519-C1/79, de 29 de Dezembro, e pretendem tornar extensivas, quer a trabalhadores quer a empresas, condições de trabalho que são acordadas e negociadas livremente pelos parceiros sociais.
As portarias de regulamentação de trabalho que a lei prevê são ainda uma forma, digamos, um resquício do corporativismo em que o Governo, através do Ministério de Trabalho, assume a responsabilidade da solução por via administrativa da regulamentação de condições de trabalho que pelos parceiros sociais, empregadores, organizações de trabalhadores, não foi possível negociar e acordar.

Ora bem, o Ministério do Trabalho - e não é só de agora, mas fundamentalmente a partir da entrada em funcionamento do I Governo Constitucional proeurou fazer com que as relações de trabalho se reconduzissem à sua sede própria para efeitos de regulamentação. Também proeurou - e certamente vai continuar a fazê-lo - responsabilizar os parceiros sociais para a resolução de questões e de conflitos que são entre eles e não entre um ou outro dos parceiros sociais e o Governo ou o Ministério do Trabalho.
Devo dizer que o Ministério do Trabalho está também a preparar legislação no sentido de adequar a legislação em vigor em Portugal àquela que existe em termos de relações de trabalho nos países da Europa democrática. Portanto, o Ministério do Trabalho vai continuar neste, trilho, isto é, vai continuar a evitar sempre que possível o recurso à via administrativa para a regulamentação das condições de trabalho e, fundamentalmente, responsabilizar cada vez mais - criando também condições para o