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2024 I SÉRIE - NÚMERO 50

sindicatos individualmente considerados - filiada na UGT. Também foi publicada uma portaria de extensão nesse sentido.

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Não confunda! São coisas muito diferentes!

O Orador: - A Sr.ª Deputada também tem tempo para intervir neste debate.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - O senhor não quis responder às minhas perguntas!

O Orador: - Eu irei responder, se não me interromperem.
Portanto, queria dizer que as portarias de extensão são actos administrativos que não implicam minimamente a perda do direito à negociação colectiva, antes pelo contrário.
Por outro lado, as portarias de extensão são muito menos de intervenção administrativa do que uma portaria de regulamentação de trabalho. Creio que a esse respeito ninguém terá dúvidas.
No que diz respeito à questão que foi colocada com tanto calor pela Sr.ª Deputada pelo facto de o Dr. Abel Mesquita ganhar x, y ou z, devo dizer que francamente não sei quanto é que ele ganha nem tenho nada a ver com isso.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Está em acta !

O Orador: - Mas, minha senhora, eu não faço actas de negociações em termos de empresas públicas. Se o conselho de gerência dessa empresa entendeu que deveria contratar essa pessoa ou qualquer outra, o problema é apenas um problema de relações entre um conselho de gerência e os seus empregados.
A esse respeito não tenho mais nada a dizer.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Aliás, o governo AD já nada tem para dizer!

O Sr. Presidente: - Como os Srs. Deputados sabem, o orador pode ser interrompido sempre que o autorize. Quando não é o caso, então não é possível a interrupção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota para apresentar a sua pergunta.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A pergunta formulada, na sua simplicidade, diz apenas o seguinte: no mesmo dia e após as audiências que tiveram com o Primeiro-Ministro e outros Membros do Governo, os dirigentes da UGT saíram a explicar que o Governo lhes tinha dado claramente a entender que a proposta de lei n.º 70/II iria ser revista.
Ao contrário, na sequência de uma audiência com os mesmos Membros do Governo, a CGTP - Inter afirmou ter sido "claro e inequívoco" que o Governo "não tinha a intenção de recuar no essencial da sua proposta de lei".
A proposta está pendente na Assembleia da República e nós perguntamos se tenciona, o Governo, retirá-la para lhe introduzir alterações, ou se a mantém e com a urgência e prioridade que quis conferir-lhe.

A pergunta, ainda que noutros termos, já foi formulada esta tarde por esta bancada. Portanto, se a repito é porque ela, na minha opinião, não obteve resposta.

Ora, o que pretendo que o Sr. Secretário de Estado, em nome do Governo, esclareça - e esclareça rapidamente - é se o Governo, que quis conferir urgência e prioridade à sua proposta de lei, mantém essa urgência e prioridade e está ou não disposto a discuti-la ou se pelo contrário tenta, com evasivas diversas, dizer-nos que já não tem essa prioridade e essa urgência. Mas então que o diga com toda a frontalidade e com toda a clareza porque apenas isto lhe estou a perguntar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Trabalho: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou procurar evitar repetir-me, porque esta questão já foi tratada a propósito da pergunta formulada pelo Sr. Deputado Adelino Teixeira de Carvalho.

De qualquer forma, é óbvio que se o Sr. Deputado Magalhães Mota entender que algumas das questões não estão devidamente esclarecidas, fará o favor de as formular novamente.

Como já afirmei, o Governo não tenciona retirar a proposta de lei que neste momento se encontra na Assembleia da República, nomeadamente na Comissão de Trabalho. No entanto, tenciona acolher
- se for caso disso - as críticas e sugestões que têm chegado, nomeadamente ao Ministério do Trabalho, e analisar toda essa documentação e todo esse contributo válido que tem sido apresentado pelas associações de trabalhadores e de empregadores para, eventualmente, virem a tomar letra de forma na proposta final que, eventualmente, seja votada pela Assembleia,

No que respeita ao timing, ou seja, a saber quando é que a proposta vai ser discutida na Assembleia, creio que neste momento será em termos da própria Assembleia, nomeadamente da Comissão de Trabalho da Assembleia da República, que essa questão deverá ser analisada e discutida. Portanto, quando a Assembleia entender que é a altura adequada para essa matéria ser discutida, nomeadamente depois de a Comissão de Trabalho a ter analisado - o que, ao que creio, fará- todos esses volumosos contributos que os parceiros sociais têm fornecido a respeito da proposta, pois essa será a altura adequada para que se discuta a proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Secretário de Estado, pretendo agora fazer apenas algumas precisões.

Quando o Governo aqui trouxe a proposta de lei n.º 70/II insistiu na sua urgência e na sua prioridade. Ao contrário das oposições, o Governo sustentou a grande urgência do diploma, alegando que trinta dias era um prazo suficiente para que a discussão pública da proposta de lei se fizesse.