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2026 I SÉRIE - NÚMERO 50

demnizações devidas, atendendo a que os valores provisórios foram fixados através de critérios expeditos e necessariamente por valores mínimos que agora são corrigidos.

Quer isto dizer que ao se equacionar O problema da aplicação e mobilização dos títulos de indemnização terá o Governo de ter em conta que o valor de 126 milhões de contos a que ascendem os títulos emitidos previsivelmente sofrerá um agravamento considerável a curto prazo, o que fará o respectivo valor ultrapassar os 200 milhões de contos.
Trata-se de um factor que justifica a mais atenta e ponderada consideração do problema, face ao peso financeiro elevadíssimo que as nacionalizações e as indemnizações dela resultantes representam para o nosso país - este ano é 13,7 milhões de contos o encargo com amortização e juros destes títulos - e face a intensidade dos efeitos, positivos ou negativos, que qualquer medida neste domínio poderá desencadear.
5 foram as principais alternativas previstas na Lei n.º 80/77 para a aplicação e mobilização dos títulos: pagamento de dívidas contraídas até à data da nacionalização, pagamento de impostos com obrigação vencida até 1 de Janeiro de 1977, mobilização para aquisição de participações do sector público, mobilização para saneamento financeiro, mobilização para investimentos.
Deverá esclarecer-se que para além destas modalidades de mobilização, directamente previstas na lei em termos especialmente favoráveis para os indemnizados, outras existem na realidade e que decorrem da utilização e circulação normal dos títulos emitidos como títulos de valores, destacando-se a transação em sessões especiais das Bolsas de Valores das respectivas cautelas que vem já atingindo números apreciáveis, sobretudo para as primeiras classes. Entre Agosto e Dezembro de 1981, transaccionaram-se na Bolsa de Valores de Lisboa em sessões especiais mais de 112 000 contos de cautelas.
Quer esta forma de transacção dos títulos, quer as mobilizações previstas na Lei n.º 80/77 só terão sido possíveis antes da fixação dos valores definitivos graças ao Decreto-Lei n.º 334/80, do 1.º governo da AD que permitiu a emissão de certificados representativos dos valores provisórios atribuídos e sua mobilização.
Passemos porém directamente às formas de aplicação e mobilização dos títulos e suas perspectivas no ano em curso.
A mobilização para pagamento de dívidas fiscais vencidas até 1 de Julho de 1977 processou-se com êxito no quadro da política de tréguas fiscais definida e aplicada pelo 1.º governo da Aliança Democrática e o seu processo encontra-se praticamente concluído. O valor total aprovado pela Junta de Crédito Público até esta data ascende a mais de 160 000 contos aguardando-se, porém, a comunicação final proveniente dos serviços fiscais e da Direcção-Geral do Tesouro.
A mobilização para pagamento de dívidas à banca e a entidades de direito público contraídas em data anterior à nacionalização está ainda em curso, sendo de valor assinalável o número de operações de dação em pagamento realizadas através da entrega de títulos e que se estima já em 7 milhões de contos. Esse

número crescerá ainda consideravelmente em 1982, já que tem o Governo a intenção de através de portaria a publicar através do Ministério das Finanças dentro de breves dias esclarecer de forma autêntica e imperativa um conjunto de dúvidas acerca de diversos aspectos dessa mobilização que terão levado diversas instituições de crédito a suspender a aceitação de títulos para dação em pagamento dos seus créditos. Esta situação poderá ser superada. Prevê-se que durante o ano de 1982 o volume de mobilizações para efeito de pagamento de dívidas à banca ascenda a cerca de 30 milhões de contos.
No que concerne a mobilização para aquisição de participações do sector público reconheceu o Governo a necessidade de unificar o regime da alienação das participações do sector público previsto na Portaria n.º 142/80 com o regime de mobilização por troca constante da Portaria n.º 63/81, incorporando as alterações à Lei n.º 80/77 recentemente aprovadas.

Está já preparada a portaria para assinatura e conta-se que ainda este mês poderá ser publicada. Entretanto, estão já em curso diversos processos de alienação de participações que prevêem a mobilização por troca.

No que respeita à mobilização de títulos para saneamento financeiro e investimento está o Governo a ultimar os estudos com vista à publicação dentro dos próximos 2 meses das portarias reguladoras destes processos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Secretário de Estado, fico muito agradecido pelas informações que deu a esta Câmara, revelando aliás números desconhecidos.
Penso que dentro do quadro das possibilidades criadas pela Lei n.º 80/II de mobilização de títulos de dívidas pública provenientes das indemnizações apenas são expressivos os números relativos ao pagamento de dívidas fiscais e ao pagamento de dívidas à banca. Quanto à mobilização para outros sectores, que constituíam nomeadamente pontos do Programa Eleitoral da AD e também dos programas dos VII e VIII Governos, qual seja o da mobilização dos títulos para investimento, V. Ex.ª limitou-se a dizer-nos que dentro de dois meses se pensará em tratar dessa mobilização.
Ora a verdade é que isso constituiu uma promessa eleitoral da AD - remeto para a p. 63 do Programa Eleitoral da AD, onde se enunciam aqueles objectivos que se pretendem alcançar com a mobilização dos títulos representativos de indemnizações.
Desejaria ainda acrescentar que, para além do ponto referido sobre os investimentos produtivos e da mobilização dos títulos ,para esse efeito, a Lei n.º 80/77 não foi cumprida - que eu saiba - pelo governo da AD, nomeadamente quando nela se prevê a mobilização de títulos em benefício dos trabalhadores emigrantes. Nesta Casa ouvimos frequentemente dizer por parte da AD que os emigrantes estão no seu permanente pensamento, pelo que eu pergunto: o que é que o Governo já fez ou pensa fazer quanto à mobilização dos referidos títulos?