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11 DE FEVEREIRO DE 1982

2035

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Torres Marinho.

O Sr. Torres Marinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente, gostaria de justificar as razões pelas quais o meu grupo parlamentar vai votar a favor deste projecto de lei.
Em primeiro lugar, ele contribui para a celeridade do processo de análise e acompanhamento em tempo útil que cabe, segundo a Constituição e a lei, ao Tribunal de Contas. Corresponde ainda a um desejo, expresso a esta Assembleia pelo presidente deste Tribunal em ver garantidas as condições de funcionamento que permitiriam a este órgão cumprir a sua função de fiscalização em tempo e com toda a dignidade. Acresce também que ele permite uma articulação e intercomunicabilidade lógicas entre a actividade da Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a função de análise das contas públicas que compete a este Tribunal. Significa ainda a necessidade urgente de reforma da actual lei de enquadramento deste Tribunal que remonta ao tempo de Salazar enquanto Ministro das Finanças!

Por outro lado, impede que, de futuro, o Governo possa justificar a não apresentação a esta Assembleia da Conta Geral do Estado, como vem sendo norma, com argumentos desculpabilizantes que, originando confusão, podem fazer supor a culpa dos atrasos no funcionamento do Tribunal. Finalmente, ele contribui para o exercício normal e sem restrições da função fiscalizadora que compete a esta Câmara em matéria de actividade financeira dos governos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para justificar as razões do nosso apoio ao projecto de lei em apreço.
De facto, todos sabemos do atraso em que se encontra a publicação da Conta Geral do Estado, visto que a última que chegou à Assembleia da República é a de 1978, contrariando, portanto, os dispositivos da Constituição no seu artigo 108.º e também a Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, que estabelecia que devia ser presente à Assembleia até 31 de Outubro do ano seguinte.
Reconhecemos seguramente todos que nos encontramos numa situação de violação não só da Constituição como da lei ordinária e inclusivamente poderemos dizer que o próprio direito de fiscalização dos actos do Executivo e da Administração - o que naturalmente interessa em particular aos partidos da oposição - se encontra esvaziado, na medida em que pelo menos não é possível a sua efectivação em tempo útil.
Admitimos, obviamente, a existência de razões que poderão pertinentemente justificar estes atrasos e estes desrespeitos pelas leis da República e com certeza também teremos que ter em conta os muitos meses que demora a composição e a impressão da Conta Geral do Estado na Imprensa Nacional.
Assim, pensamos que o projecto de lei n.º 274/II visa responder a uma questão meramente pontual e que pode sintetizar-se - e socorro-me aqui de uma informação dada pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira

na sessão desta Assembleia de 9 de Dezembro - nestes termos: "é uma medida que alia a extrema simplicidade a uma considerável eficácia".
De facto, penso que ele permitirá ganhar bastantes meses em relação ao tempo de acesso da Assembleia à Conta Geral do Estado. Trata-se pois de uma solução de ganho de tempo, mas é também, em nosso entender, uma situação de clarificação da responsabilidade política do Governo pois que assim a dimensão do atraso deixará de estar obscurecida por esta acção que se envolve dos muitos meses que a Imprensa Nacional carece para compor e imprimir a Conta Geral do Estado.
Com esta possibilidade de simultaneamente se fazer o envio para a Imprensa Nacional e para o Tribunal de Contas ficará perfeitamente claro o momento em que a Conta Geral do Estado foi finalmente elaborada pelo Governo.
Pensamos, pois, que isto é uma solução que interessa não só à Assembleia da República como também interessa a qualquer Governo.
Nesse sentido iremos votar a favor do projecto de lei em apreço.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais deputados inscritos, vamos proceder à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 274/II (Regime de apresentação da Conta Geral do Estado), que esteve em apreciação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Para declarações de voto, estão inscritos os Srs. Deputados José Alberto Xerez, Fernando Condesso, Herberto Goulart e Veiga de Oliveira.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Alberto Xerez.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS rejeitou o presente projecto de lei apresentado pelo PCP fundamentalmente porque vem cominar uma prática que de acordo com as informações que temos já vem a ser prosseguida - é, aliás, o que vem referido no parecer da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Por outro lado, há um aspecto que nos choca no projecto de lei que é o seu preâmbulo, que tem todo um relambório em invectivar o Governo sobre eventuais deficiências existentes ao nível do processamento e do funcionamento do Tribunal de Contas, o que nos parece francamente desproporcionado - e eu até gostaria ele salientar que eventuais vissicitudes por que passará eventualmente o Tribunal de Contas estão estritamente relacionadas com o seu trabalho alargado, resultante da macrocefalia e do empolamento a que o Estado esteve sujeito e a que naturalmente o Tribunal de Contas não foi capaz de corresponder em tempo útil.
Foi fundamentalmente por estas razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nós votamos contra o projecto de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.