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2036 I SÉRIE - NÚMERO 50

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido votou contra este diploma e eu muito sinteticamente direi quais as razões.

É que no fundo - e isso mesmo se vê pelo preâmbulo que os proponentes apresentaram - o que está em causa é toda uma problemática ligada ao anquilosamento do Tribunal de Contas. De facto esta matéria específica da Conta Geral do Estado é até um anquilosamento da própria máquina administrativa e tudo isso é aqui quase dissecado a bisturi. Refere-se o problema da Conta Geral do Estado de 1980, que ainda não foi apresentada e que o deveria ter sido até 31 de Outubro de 1981, e que a Conta de 1978 só foi apresentada em 20 de Novembro de 1981.

No fundo, diz-se que a publicação e o envio são da responsabilidade do Governo, que os seus atrasos não podem ser imputados ao Tribunal de Contas..., enfim, que a reforma do Tribunal de Contas é necessária, que há-de surgir - esta é uma frase-chave, é uma frase bombástica, o que é perfeitamente evidente -, e conclui-se que bom será que não se adiem por mais tempo providências que pelo menos garantam a aceleração, etc., etc.

Em face disto, lemos o articulado onde se diz "que a Conta Geral do Estado seja enviada ao mesmo tempo ao Tribunal de Contas e à Imprensa Nacional". 15to é: apenas se pretende legislar aquilo que já corresponde hoje a uma prática exercida pelo Governo e, ao fim e ao cabo, chegamos à conclusão de que há muitas coisas mal, que muito precisará de ser mudado no que diz respeito à máquina administrativa e ao próprio Tribunal de Contas, mas, ao fim e ao cabo, este documento, pretendendo dar a ideia de que os proponentes com isto vão resolver milagrosamente a questão, se mais tarde as coisas continuarem a atrasar-se, através da emissão de mais uma nota se dirá que o Governo é que é o responsável e não efectivamente outros estrangulamentos de outras zonas.

Por todas essas razões entendemos que de facto diplomas como este, com a forma como está apresentado, com quase nada de conteúdo, não são algo que mereça o nosso apoio e por princípio e futuramente, nós não estaremos dispostos a aprovar diplomas com uma perspectiva idêntica à deste. Daí a nossa posição de votarmos contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se eu não tivesse já mais de 2 anos de presença nesta Assembleia e de confronto com a maioria da AD, e portanto se não tivesse o conhecimento que esse período de permanência me dá, se tivesse aqui chegado repentinamente ficaria perplexo com o sentido desta votação. É que de facto foi apresentado um projecto de lei perfeitamente pontual, procurando resolver uma questão bem concreta, respondendo aos próprios desejos e solicitações do Tribunal de Contas, permitindo que esta Assembleia embora não conseguindo o exercício pleno da sua capacidade fiscalizadora em relação à Conta Geral do Estado pelo menos que pudesse ganhar alguns meses e que os deputados, não só os da oposição mas com

certeza também os da maioria, pudessem ganhar meses em relação ao acesso à Conta Geral do Estado, e a resolução desta questão muito concreta foi recusada pela maioria.

Mas de facto penso que isto contém uma lição interessante: é que a resolução da questão foi recusada com o velho argumento de que é uma questão muito pontual, é uma questão de resolução imediata e de que o que é importante e necessário é resolver os problemas de fundo, é resolver o problema da realização da reestruturação do Tribunal de Contas.

15to é, de facto, uma situação que se observa em quase todos os planos da vida nacional.

A AD continua a pensar em estudar, em reestruturar como se o País pudesse estar 2 ou 3 anos à espera, parado, para que a AD finalmente decida quais são os seus objectivos de fundo para a resolução dos problemas do País, mas em relação àquelas questões que podem ser respostas imediatas a pequenas necessidades a AD refugia-se nesses objectivos de fundo que não encontra, que não concretiza e recusa um projecto que nos parecia perfeitamente pertinente, perfeitamente útil, não só para a Assembleia mas naturalmente para o próprio Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei que acabou de ser votado desfavoravelmente foi claramente objecto de um voto, por um lado, de má vontade e, por outro, de solidariedade. Foi de má vontade por parte do CDS, que irreprimivelmente explicou que o projecto de lei era da autoria do PCP e que havia no preâmbulo um relambório que não lhe agradava.
Passando adiante sobre a expressão "relambório", a qual não me parece muito parlamentar, devo dizer que tanto este como qualquer outro projecto de lei deve ser votado pelo seu texto e nunca pelo seu preâmbulo, uma vez que, inclusive, é taxativamente proibido que saia da Assembleia da República qualquer decreto da Assembleia com qualquer preâmbulo. Como sabe os preâmbulos não saem daqui.

Foi também argumentado que a Direcção-Geral de Contabilidade Pública dizia que a prática que se pretendia legalizar já existia. Nesse sentido o nosso voto foi favorável porque, primeiro, essa prática, pelo menos que saibamos, não existe e, segundo, porque a existir ela não seria legal, o que vinha a dar o mesmo.
Mas mais: a invocação da Direcção-Geral de Contabilidade Pública em relação ao Tribunal de Contas levar-nos-ia a muito longe. O que podemos é invocar o próprio Tribunal de Contas que, num ofício emanado pelo seu presidente, nos diz que seria extremamente útil que a Assembleia da República, para além de rever toda a problemática da elaboração para a administração da Conta Geral do Estado e sua apreciação pelo Tribunal de Contas, legislasse no sentido do envio da Conta ao Tribunal aquando da remessa à Imprensa Nacional para que o estudo se inicie, mesmo antes da respectiva publicação.
Em matéria de Tribunal de Contas, a opinião da Contabilidade Pública é relativamente pouco relevante quando comparada com a opinião do próprio