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13 DE FEVEREIRO DE 1982 2091

Numa palavra, como responde o Governo à situação que cria a milhares de famílias? Enviando-lhes a policia?
Só uma solução se impõe: a revogação pura e simples do Decreto-Lei n.º 328/81 como providência imediata e o aperfeiçoamento do regime anteriormente em vigor. Foi para isso que propusemos a sujeição a ratificação desse decreto-lei.
Quanto ao Decreto-Lei n.º 148/81, para além do que já dissemos atrás, revela claramente que pretende a revogação da legislação que defendia os direitos dos inquilinos, a alteração profunda dos contornos legais do contrato de arrendamento e a criação de mecanismos para a liberalização falseada das rendas de casa. Exactamente por isso o Grupo Parlamentar do PCP havia já pedido a sujeição a ratificação de tal diploma, com vista à respectiva revogação.
O Decreto-Lei n.º 148/81 possui um outro efeito não menos contrário à Constituição ao consagrar a existência de fogos devolutos. Com a entrada em vigor deste decreto-lei foi revogada a norma legal que impossibilitava a recusa de arrendamento de qualquer fogo que tivesse sido destinado a habitação no último arrendamento ou que para tal estivesse licenciado. Note-se que o regime jurídico anterior admitia já certas excepções a este princípio, embora a regra fundamental estabelecida fosse a obrigação de arrendar. Foi precisamente essa obrigação que o Decreto-Lei n.º 148/81 suprimiu. São aberrantes os resultados a que conduz tal solução, uma vez que, para além do que decorre do seu conteúdo, ele não se aplica a todo o território nacional, gerando-se assim tratamento desigual de cidadãos com idêntica posição jurídica e em condições semelhantes. 15to tornou-se mais patente com o Decreto Regional n.º 8/81-A, de 27 de Junho, que vem estabelecer para a Região Autónoma dos Açores regras que proíbem a recusa de arrendamento de fogos desocupados.
Estamos, pois, perante uma situação deveras caricata, com a existência de regimes diversos em território nacional - um no continente, outro em cada uma das regiões autónomas -, sem que nenhuma particularidade torne isso justificável.
Para além do caricato, que serve a matar a este governo, o problema de fundo persiste. A obrigação de arrendar é princípio que não pode deixar de integrar a verdadeira política de habitação espelhada na Constituição da República e tal obrigação assume particular relevância na presente situação de vastas e conhecidas carências habitacionais.
Não se pode admitir a existência de milhares de casas devolutas quando o direito à habitação está por preencher para centenas de milhares de portugueses remetidos para a situação degradante e sobre-humana de viverem em barracas, em bairros de lata, em ilhas, em fumas, em vãos de escada ou em casas sobreocupadas e em estado de ruína. É, pois, necessário pôr cobro à situação existente e por isso propomos a consagração, a nível nacional, da obrigação do arrendamento dos fogos devolutos. Não será certamente difícil para os partidos da AD corrigirem esta desigualdade que, de todo em todo, carece de fundamento económico, social e constitucional. Basta-lhes aprovar a solução constante do projecto de lei n.º 303/II, que reproduz a solução aprovada pela AD nos Açores.

Quanto à Lei n.º 63/77, de 25 de Agosto, que
veio conferir ao inquilino o direito de preferência na alienação onerosa dos imóveis arrendados, contribuindo assim para a política de acesso a habitação própria, acontece que a aplicação do disposto no artigo 1410.º do Código Civil acaba por impedir o acesso ao crédito e, assim, inviabilizar o que a lei pretendia viabilizar, ou seja, o acesso efectivo a habitação própria. Daí que se torne necessário alterar a lei de modo a que o inquilino preferente possa intentar acção de preferencia, sem prejuízo do recurso a programas de crédito bonificado para aquisição de casa própria.
De forma breve, cremos ter justificado a apresentação dos projectos de lei. Outras medidas importa adoptar numa perspectiva mais alargada, mas aprovar estas medidas constituirá já uma importante resposta a gritantes situações de injustiça que tantas famílias portuguesas suportam. Só isso nos moveu.
Mas este Governo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, demonstrou já que é incapaz de solucionar qualquer problema dos portugueses, qualquer problema do povo português, o que mais evidencia a justeza da greve que hoje decorre e que, mais uma vez, desta tribuna saudamos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PSD): - A Sr.ª Deputada Zita Seabra faz aqui uma defesa do diploma apresentado pelo PCP, respeitante à revogação do Decreto-Lei n.º 328/81 que, na verdade, ,foi mais ideológica do que atinente ao texto do referido decreto-lei.
Tenho a impressão de que fez uma leitura totalmente errada do diploma governamental porque quem neste momento tem uma posição conservadora nesta matéria, é o Partido Comunista Português. E eu vou explicar porquê.
A Aliança Democrática não é a favor de uma liberalização absoluta e total das rendas de casa - que estão congeladas desde 1974 e nas cidades de Lisboa e Porto, desde muito antes - porque sabe perfeitamente os efeitos sociais e económicos que uma medida dessas iria provocar num grande conjunto de famílias e isso é incompatível com os objectivos de uma política social que nós defendemos. Por isso, criámos uma outra solução alternativa.
A sensação que tenho quando vos ouço é que, no
fundo, a posição do Partido Comunista Português em
relação às medidas do Governo, é um bocado a de a "preso por ter cão, preso por não ter".
15to porque se o Governo tivesse apresentado uma proposta de liberalização das rendas antigas, tout court, evidentemente que o Partido Comunista faria o seu grande ataque. Mas o Governo não faz isso e apresenta uma solução alternativa para, pouco a pouco, ir desbloqueando a situação. E os senhores vêm à mesma dizer que é o grande ataque. Não faz nenhum sentido a vossa argumentação. Quando nós criámos, através deste diploma, a possibilidade de, por morte do inquilino, os arrendamentos transitarem da renda congelada para a renda condicionada constitui uma forma de, pouco a pouco, desbloquear