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13 DE FEVEREIRO DE 1982 2089

buiria demasiadamente, para o esclarecimento do assunto.

De forma que, Sr.ª Deputada, tenho muita pena mas não posso dar-lhe a palavra.
Do segundo ponto da 1.ª parte da ordem do dia consta a apresentação conjunta dos projectos de lei n.ºs 302/II - sobre a defesa dos direitos dos moradores e inquilinos na transmissão do arrendamento ou celebração de novo contrato -, 303/II - que estabelece a obrigação de arrendamento de fogos devolutos - e 304/II - sobre garantia das condições de exercício do direito de preferência na alienação de prédios urbanos.

Para o efeito tem a palavra a Sr.ª Deputada Zita Seabra.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A situação da habitação em Portugal e, particularmente, a política de habitação da AD ficaram sobejamente caracterizadas na interpelação ao Governo que o Grupo Parlamentar do PCP promoveu nos passados dias 19 e 20 de Janeiro. Essa interpelação mostrou bem como a AD ela que prometeu uma casa para cada português, está a tirar a casa a quem a tem, o que só mostra a justeza da greve que hoje decorre. Por isso, daqui, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, saúdo todos os trabalhadores que, contra toda a pressão e chantagem, fizeram greve, mostrando com isso a necessidade de substituir este Governo.

Vozes do CDS: - Não apoiado!

A Oradora: - No final dessa interpelação, depositámos na Mesa da Assembleia da República, para além de 219 requerimentos ao Governo, 5 projectos de lei que, não esgotando o conjunto de medidas legislativas de que o sector carece, são ainda assim medidas urgentes de grande alcance destinadas a, no imediato, dar resposta a gritantes carências e graves distorções que pesam, de forma inquietante, sobre muitos milhares de famílias portuguesas.

Os projectos de lei que agora apresentamos - sobre a defesa dos direitos dos moradores e inquilinos na transmissão do arrendamento ou celebração de novo contrato, sobre a obrigação de arrendamento de fogos devolutos e sobre a garantia de exercício do direito de preferência na alienação onerosa de prédios urbanos - inserem-se na área do arrendamento urbano.
Os problemas que aí se suscitam só podem ser resolvidos no quadro de uma política global de habitação que tenha por determinantes as obrigações constitucionais.

Conhecendo-se o défice habitacional, que, à falta de números rigorosos, se presume rondar os 700 000 fogos, e a diminuição dos rendimentos reais da maioria dos portugueses, certamente ninguém acreditará ser possível resolver o problema da habitação fora deste quadro e sem tais determinantes.

Soluções como aquelas que estão contidas nos Decreto-Leis n.ºs 148/81 e 328/81 são perfeitos atentados à estabilidade dos inquilinos e ao princípio do direito à habitação, que prefiguram, por isso, graves consequências sociais e a agudização dos problema habitacionais existentes.

O Governo da AD ou não conhece a situação do parque habitacional arrendado - do que duvidamos - ou conhece-a perfeitamente e as medidas que preconiza vão no sentido de conceder todos os direitos aos senhorios e até mesmo de lhes permitir prepotências, enquanto ignora, propositadamente, as várias situações do inquilinato.

Segundo o censo de 1970, o parque arrendado representava 42 % do conjunto habitacional e era particularmente baixo nos distritos do interior e do norte.
O conjunto dos distritos de Bragança, Vila Real, Viana do Castelo e Guarda não excediam mais do que 5 % do parque arrendado, enquanto nos distritos do litoral a percentagem é elevadíssima.
Nos distritos de Lisboa, Porto e Setúbal as percentagens eram, respectivamente, de 70,1%, 63,4% e 63% - e nas cidades esses números eram ainda mais elevados.

Só estes 3 distritos detinham 60% de todo o parque arrendado do País. Os números de 1980, ainda não oficialmente conhecidos, não alteram significativamente este panorama. Por aqui se vê facilmente que o inquilinato é a situação jurídica da maioria dos utentes de imóveis urbanos nos grandes centros populacionais.
Paralelamente, e após o 25 de Abril, avolumam-se os níveis de procura e das necessidades habitacionais, não só pela chegada a Portugal de milhares de retornados das ex-colónias, como também pelo quase total encerramento das portas da emigração, encerramento que os tradicionais países de acolhimento vieram a adoptar.
A rotura do modelo económico em que assentava o sistema de construção e a oferta de habitações, a situação de milhares de fogos devolutos, as carências de milhares de famílias e o próprio conteúdo social progressista da revolução originaram a tomada de medidas de urgência. É assim que é alargado o congelamento das rendas de casa a todo o território nacional e estabelecida a obrigação de arrendar as casas desocupadas.

Com a direita no Governo tem vindo a assistir-se nos últimos anos a autênticos malabarismos de acrobacia política, com o objectivo claro e inequívoco de repor o poder económico e os grandes privilégios nas mãos dos antigos senhores.

Como afirmámos durante a interpelação ao Governo sobre habitação, a AD pratica a política dos seus mais reaccionários barões financeiros, a qual resulta directamente na liquidação da iniciativa e da promoção pública de habitação, na liberalização das rendas de casa, na permissividade dos despejos, no restabelecimento do empório da especulação fundiária, na canalização do crédito para uns poucos, grandes promotores privados, na asfixia da iniciativa das cooperativas, na liquidação dos programas centrais e municipais de recuperação de casas degradadas, enfim no regresso em força à corrupção, aos lucro dos grandes monopólios que caracterizavam o sector da construção e promoção de habitação antes do 25 de Abril.
Em matéria de arrendamento urbano é curioso lembrar que em ano de eleições, exactamente em Fevereiro de 1980, a AD não se opôs à recusa de