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2092 I SÉRIE - NÚMERO 52

mos o dramático problema do congelamento das rendas.
Nós queremos proteger os inquilinos idosos e, por isso, não queremos a liberalização das rendas nesse caso. Mas não há nenhuma razão para que os filhos desses inquilinos, que estão em idade normal de trabalhar e que têm salários actualizados, não entrem no regime condicionado e não paguem rendas actualizadas. Foi para isso que fizemos este diploma.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- Também não há qualquer razão para que se dê cobertura aos hóspedes dos inquilinos idosos, que era uma forma de sobrevivência de muitos desses inquilinos nas cidades de Lisboa e Porto porque não têm outra. Uma vez morto esse inquilino idoso, não há nenhuma razão para proteger os hóspedes que - os senhores sabem muito bem -, muitas vezes, têm capacidade económica para encontrar outra solução habitacional.
Como a carência é grande, entendemos que se devem defender as situações de grande precaridade e não sem olharmos a casos concretos.
Veja, Sr.ª Deputada, que temos a preocupação de salvaguardar os menores no direito de preferência.
Quando dizemos "morrendo o inquilino transita o direito ao arrendamento" queremos dizer que transita para regime de renda condicionada, salvo se os herdeiros forem menores. 15to porque temos consciência de que se os herdeiros forem menores não têm capacidade para pagar uma renda num regime condicionado. Mas quando atingirem a maioridade, naturalmente que entrarão no regime normal.
Sr.ª Deputada, não vejo outra forma de, com um mínimo de preocupação de justiça social, enfrentarmos o problema das rendas congeladas, a não ser a de irmos, pouco a pouco, transmitindo esse regime para um regime de rendas condicionadas que num sistema actual, com a inflação a 16 %, 18 ou 20 %, é perfeitamente lógico.
E não há comparações a fazer com o tempo de Salazar porque nessa altura a taxa de inflação era outra. A comparação está perfeitamente deslocada.
Queria, pois, perguntar à Sr.ª Deputada se não pensa que esta é, efectivamente, uma solução de alternativa possível ou se o Partido Comunista entende que se deve manter sine die o congelamento de rendas. Mas então, nessa altura, tenho de dizer que tudo o que os senhores dizem, acerca dos senhorios pobres, não passa de demagogia.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr.ª Deputada Zita Seabra, refiro-me concretamente ao projecto de lei n.º 303/II, ora apresentado.
O Partido Comunista ao fazê-lo vem, no fundo, pretender revogar um diploma do Governo para inserir dois dispositivos que me parecem algumas considerações.
Como sabe, o regime de obrigação de arrendamento de fogos devolutos já vigorou e criou sempre imensos problemas. Desde logo põe-se a questão de se saber

o que são fogos devolutos. No artigo 1.º do projecto de lei, há uma série de situações que possibilitariam a recusa ao arrendamento, tal como se o fogo for destinado a habitação própria, etc. Há, pois, uma série de situações que acabaria por permitir que se desse a volta à necessidade ou obrigação que se pretendia de alugar e que as pessoas arranjassem expedientes para, refugiando-se neste normativo, evitarem a própria obrigação de arrendar, designadamente o saber se uma pessoa pode ou não ter em várias terras mais do que uma habitação própria e outras situações.
No artigo 2.º, a posição do Partido Comunista seria a de impor arrendamentos através de decisões judiciais. Admitimos perfeitamente - aliás, já existem casos desses - que os arrendamentos não são feitos só por contrato, poder-se-ão fazer por via administrativa ou até por via judicial. No entanto, isso acontece só em casos de situação excepcional. Veja-se as injustiças que o n.º 3 do artigo 2.º pode trazer quando diz que: "A sentença fixará a renda e as demais cláusulas do contrato, de harmonia com o prudente arbítrio do julgador". 15to numa matéria onde estão em causa interesses económicos!
A Sr.ª Deputada Zita Seabra apontou a questão das regiões autónomas. Mas
aí - como aliás também em Portugal já aconteceu e como pode acontecer em qualquer país, em situações excepcionais - estava-se numa situação excepcional e ainda se está! Houve, como sabe, um acidente da natureza que obrigou a que os governantes se socorressem de todos os dispositivos ao seu alcance para que as famílias pudessem, o mais rapidamente possível, ter casa.
Não lhe parece que - numa situação de sociedade normal e até como meio mais eficaz e mais respeitador do próprio direito de propriedade que, ao fim e ao cabo, a nossa Constituição acaba por defender -, a via mais adequada seria a de desincentivar a existência de fogos por ocupar, através da via fiscal e através do agravamento progressivo dos impostos, ano após ano de uma maneira mais pesada?

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr.ª Deputada Zita Seabra, venho apenas solicitar-lhe alguns esclarecimentos sobre o projecto de lei n.º 302/II para meu sossego e para sossego daqueles que se preocupam com os problemas de justiça social de todos os portugueses e não apenas de alguns.
Com o projecto de lei n.º 302/II, os senhores pretendem, ao fim e ao cabo, a revogação pura e simples do Decreto-Lei n.º 328/81.
O mesmo é dizer que pretendem voltar à transmissão que vinha regulamentada no Decreto-Lei n.º 293/77. Como sabe, esse decreto-lei permitia transmissões sucessivas e praticamente ilimitadas, por forma a tornar o contrato de arrendamento como um contrato quase perpétuo.
Considerando esta perpetuidade do arrendamento, e que a par dela existe um congelamento de rendas no mercado habitacional - congelamento de rendas esse que, pelo menos nos grandes centros populacio-