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2160 I SÉRIE - NÚMERO 54

Quem se opõe à eliminação do artigo 230.º da Constituição sobre os limites da autonomia?
Porque não seguiu o Partido Socialista a sugestão de um dos partidos da FRS no sentido da qualificação do Estado Português, como estado regional?
Quem recusa a designação de leis regionais?
Quem nega a possibilidade de autorizações legislativas da Assembleia da República às assembleias regionais em matérias de interesse específico que sejam da exclusiva competência daquela?
Quem pretende equiparar o Ministro da República ao Presidente da República, apesar da sua tão diversa legitimidade?
Quem espartilha o poder legislativo regional mantendo a exigência da conformidade dos seus diplomas com as leis gerais da República?
Quem nega às regiões o poder de terem organização judiciária própria?
Quem nega a constitucionalização do direito de as regiões cooperarem com outras regiões na ordem internacional?

Sr. Deputado Salgado Zenha, a resposta a esta e outras questões poderá V. Ex.ª encontrá-la no projecto de revisão constitucional da FRS, nas actas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e no Diário da Assembleia da República, n.º 74 de 3 de Junho de 1981.
Finalmente, Sr. Deputado Salgado Zenha, está V. Ex.ª preocupado com as contas das regiões. A leitura do Diário do Assembleia da República, n.º 81, de 13 de Junho de 1981, dar-lhe-á elementos sobre o comportamento das regiões nesta matéria. Mas sempre lhe pedirei que antes de tirar qualquer conclusão, não se esqueça de levar a crédito das regiões as divisas que os seus emigrantes e os turistas que as demandam fazem entrar nos cofres do Banco de Portugal: as receitas da contribuição industrial cobrada pelo Governo central sobre os lucros da actividade bancária e seguradora exercida na região, e de outras empresas sediadas no continente, com contabilidade integrada, bem como o imposto de transacções, arrecadado na origem, que onera as compras feitas ao continente, as quais representam 70 % do total das importações.
Sr. Deputado, tendo em conta estas receitas que, nos termos da Constituição, pertencem às regiões, mas, não entram nos seus cofres, tendo em conta estas receitas, talvez tenha alguma surpresa quando apurar o respectivo saldo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As Regiões, Autónomas do Açores e da Madeira não temem o centralismo que caracteriza as posições do Partido Socialista. Não se esqueçam, porém, que centralismo e separatismo andam de mãos dadas.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Salgado Zenha.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Sinto-me muito honrado por ter sido alvo de uma intervenção de um deputado que, na Assembleia da República, representa uma região autónoma. É que isso permite-nos esclarecer um problema que eu considero ser do máximo interesse para a vida nacional. Assim como o Sr. Presidente do Governo Regional da Madeira, Dr. João Alberto Jardim dá entrevistas a jornais continentais focando problemas insulares, não se pode estranhar que um deputado continental, em Portugal, também se refira aos problemas insulares. Acho isto de uma manifesta igualdade política: se é anómalo eu falar aqui de problemas insulares, então, também o Dr. Alberto João Jardim não poderá falar no continente sobre problemas insulares.
Creio que não há uma antinomia entre ilhas e continente; creio que todos somos Portugal e, portanto. não vejo que possa haver essa estranheza manifestada pelo Sr. Deputado da Madeira, a não ser que, porventura, se entenda que nós estamos proibidos de falar sobre os problemas portugueses.
Queria dizer que também protesto contra o facto de eu ter feito perguntas ao Governo e de este não ter respondido, vindo agora os deputados responderem em nome do Governo, sem, contudo, responderem às perguntas que a oposição faz, mas tresvairando sobre muitos e variados assuntos.
Eu sou partidário da autonomia político-administrativa das regiões insulares; sou contrário a que essa autonomia seja concedida como um federalismo.
Penso, porém, que a autonomia político-administrativa das regiões insulares não pode ser concebida segundo o conceito de que nas ilhas o império da lei não existe e de que são suprimidos todos os controles a posteriori de legalidade democrática, já não só os controles preventivos.
Foi nesse sentido que eu perguntei ao Governo por que motivo é que tendo sido aprovada na Assembleia da República a Lei n.º 23/81, de 19 de Agosto, que deu ao Governo o prazo de dois meses para que implementasse o funcionamento das secções regionais do Tribunal de Contas que tem, como se sabe, no seu âmbito o controle da legalidade, definido até na nossa Constituição -, o Governo tenha deixado passar já 5 meses sem que essa lei vivesse sido cumprida. Mais do que isso, no artigo 32.º dessa lei, dizia-se que por despacho do Ministro das Finanças podiam ser já - destacados, ouvido o Governo, funcionários da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, se tal for indispensável para que as secções regionais comecem a funcionar. O que nós sabemos é que em Portugal, ou seja, no continente, as contas do Estado e de várias entidades locais e as nomeações dos funcionários públicos estão sujeitas a um controle da legalidade; ora, nas regiões insulares esse controle da legalidade não existe porque o Governo se tem recusado sistematicamente, em cumplicidade com os governos das regiões autónomas, a pôr em prática as leis da República.
É este o protesto que faço.

Aplausos do PS, do PCP e da UEDS.

Se, porventura se entende que nas ilhas não deve existir controle da legalidade democrática, é porque os governantes das ilhas usam da chantagem política para levar a cabo os seus projectos de protecção à sua clientela partidária. Esta é que é a realidade.