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5 DE MARÇO DE 1982 2517

O Orador: - É também com esta hipocrisia que, nos campos do Alentejo, a AD tenta destruir a Reforma Agrária.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Particular referência não pode deixar de merecer a política do Governo em relação à Reforma Agrária, onde o objectivo continua a ser o da destruição das UCP/cooperativas, quer pela via do estrangulamento financeiro corte de créditos, saque de centenas de milhares de contos de cortiça, não sendo sequer pagas as importâncias devidas por lei, e centenas de milhares de contos de dívidas do Estado -, quer pela via da denominada distribuição de terras a pequenos agricultores, à custa das terras e da destruição das UCP/cooperativas.
Nesta acção, continua o Governo a lançar mão do arbítrio e da ilegalidade, não olhando a meios para atingir os fins.
E não deixa de ser curioso verificar-se que à aparente anulação de actos ilegais se sucedem outras ilegalidades. É assim como que a modos que limpar uma face e sujar a outra, acabando ambas, ao fim e ao cabo, por ficar conspurcadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Uma das mais recentes descobertas do actual MACP são os inquéritos às UCP/cooperativas. Segundo diz, e para avaliação da sua viabilidade. Com que fundamentos legais? Com que critérios avaliadores, por quem e como? Esta é mais uma acção do Governo profundamente inconstitucional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No fundo, tudo se pode resumir nesta simples equação: se a cooperativa não tem viabilidade, segundo os critérios do MACP e depois da sua ofensiva ilegal, destrói-se se a cooperativa é viável, há que acabar-lhe com a viabilidade.
Refira-se, a título de exemplo do que acabo de dizer, o caso da Cooperativa Esperança do Sado, que, dispondo de 42 ha de regadio e de 600 ha de sequeiro, com uma boa gestão técnica e económica e com um número de trabalhadores perfeitamente equilibrado, se viu confrontada com a distribuição de terias, sem que tenha sido sequer previamente informada.
Tendo tomado conhecimento, por informação não oficial, de que as terras iam ser distribuídas, os trabalhadores viram-se obrigados a inscrever-se para o efeito. Que aconteceu depois? Algum senhor da AD s£ quer deitar a adivinhar? As terras estão atribuídas e nem 1 ha coube aos trabalhadores da Cooperativa. Justificação dada por um funcionário do MACP: «Se as terras vos fossem distribuídas, vocês tratavam logo, de seguida, de voltar a organizar-se em cooperativa.» (sic.)

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É uma vergonha!

O Orador: - Para a da iniquidade e moralidade que envolvem esta actuação, está a ilegalidade, porque nenhuma base legal existe para que sejam tiradas terras às UCP/cooperativas para as distribuírem a outrem.
A Constituição criou um novo direito real, que designa por «posse útil», sobre as terras nacionalizadas ou expropriadas no âmbito da Reforma Agrária a favor dos pequenos agricultores e trabalhadores rurais.
Por aplicação do Decreto-Lei n.º 406-B/75, e através de despachos publicados na 2.º série do Diário da República, o MAP reconheceu as UCP/cooperativas, conferindo-lhes o direito de posse útil.
E não se invoque o Decreto-Lei n.º 11/78 e legislação complementar, porque a sua aplicação só pode ser feita relativamente a terras nacionalizadas ou expropriadas que não tenham sido entregues às UCP/cooperativas no processo do seu reconhecimento.
Defendemos que sejam distribuídas terras aos pequenos agricultores, mas não podemos admitir que o sejam à custa dos «colectivos de trabalhadores e pequenos agricultores», que a AD queria - e não conseguiu até agora - suprimir da Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo não pode privar as UCP/Cooperativas, a quem foi reconhecido o direito de posse útil, das terras que lhes foram entregues, senão para efeitos do exercício do direito de reserva.
Mas falando em reservas, recordemos que este governo se comprometeu em cumprir a lei e acatar as decisões dos tribunais. É isto que tem feito? Não é, Srs. Deputados.
Qual a actuação do Governo perante a venda de dezenas de herdades que os reservatários receberam, com, geralmente, mais de 70000 pontos, sem contar com as majorações, sob a condição, imposta pela lei, de as cultivarem directamente durante um período mínimo de 6 anos?
Não existirá no Governo e na AD uma réstia de noção de justiça? Como reagem as vossas consciências, quando confrontadas com o caso, por exemplo, da venda da Herdade Vale do Nobre logo após a sua entrega ao seu reservatário, numa sucessão de ilegalidades que, em condições dramáticas, custaram a vida de 2 trabalhadores?
No que respeita ao cumprimento dos acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça, tenta o MACP refugiar-se em pareceres e pretextos juridicamente inconsistentes e deixa grassar na mais completa permissividade a corrupção. É o caso da Sr.ª Governadora Civil do Distrito de Évora, que, fora da sua competência, passa declarações comprovadamente falsas, na base das quais se atribuem reservas. É o caso da atribuição de reservas na base de documentos falsos, como sejam facturas datadas de 1973, mas impressas na tipografia em anos posteriores. E o caso de documentos onde estão impressos o código postal, mas com datas bastante anteriores, quando não existia sequer código postal, etc., etc., etc. ...

Vozes do PCP: - É um escândalo!

O Sr. Mário Tomé (UDP): - É um caso de polícia!