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2846 I SÉRIE - NÚMERO 60

portanto, não pode ser acto próprio das assembleias regionais No caso dos Açores não pode ser acto próprio da Assembleia Regional dos Açores e tem, pura e simplesmente, a obrigatoriedade de ouvir os órgãos próprios da Região Autónoma dos Açores em relação a matérias desta natureza.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao último artigo da proposta de lei, ou seja ao artigo 16.º
Está em debate

Pausa.

O Sr Presidente: - Srs Deputados, como não há inscrições, vamos votar o artigo 16.º.

Submetido à votação, foi aprovado com voto:, a favor do PSD, do PS. do PCP. do CDS, do PPM. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE. registando-se a ausência da UDP

É o seguinte.

ARTIGO 16.º

São revogados os artigos 8 º, 9 º e 12 º do Código Administrativo.

O Sr Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, a Sr.ª Deputada Ercília Talhadas.

A Sr.ª Ercília Talhadas (PCP): - Sr Presidente, Srs Deputados Antes do 25 de Abril, as chamadas autarquias locais, as câmaras municipais e as juntas de freguesia, não eram autarquias no verdadeiro sentido da palavra Eram, apenas, meros órgãos periféricos do governo fascista, eram extensões do Ministério do Interior.
O poder local, resultante do 25 de Abril, é de facto uma verdadeira conquista da Revolução Portuguesa.
Ao fim de mais de 3 anos de espera, depois da entrada de um projecto de lei sobre a matéria hoje em apreço, passados já quase 8 anos depois do 25 de Abril, finalmente esta Assembleia da República discutiu e votou a lei quadro relativa à criação de novas freguesias e fixação da categoria das povoações.
Sendo da responsabilidade do PCP a primeira iniciativa legislativa sobre esta matéria, apresentada nesta Assembleia em Janeiro de 1979, esteve hoje aqui em discussão um texto alternativo da Comissão, nascido do projecto de lei n.º 48/II, do PCP, e 143/II, dos partidos da AD. Está dependente da aprovação deste diploma a apreciação, em tempo útil, por esta Câmara, de cerca de 92 projectos de criação de novas freguesias, 16 de elevação à categoria de vilas e 14 de elevação a cidades, num total de 122 projectos de lei, que representam as aspirações mais profundas das populações dessas localidades, que nos, PCP, reconhecemos e apoiamos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP defende desde há muito a necessidade de actualizar as categorias de numerosas localidades, dado que se verificam grandes desajustamentos entre as suas categorias administrativas actuais e a sua realidade económica, social e cultural.
Seria absurdo exigir os critérios rígidos da antiga proposta governamental, mais tarde novamente retomada, pelas propostas do PSD na subcomissão, onde quaisquer localidades com aspirações de se organizarem em freguesia ou de se elevarem à categoria de vila ou cidade tinham que ter já vários tipos de estabelecimentos e serviços e elevado índice demográfico. Cito, como exemplo, que para elevação de uma povoação a vila exigia-se que a mesma tivesse centro de saúde, farmácia, centro cultural, transportes públicos diários, residencial restaurante, escola preparatória, repartição de finanças, agência bancaria, médico residente, escola pré-primária, etc. , e para elevação de vilas a cidades mais de 15 000 eleitores, um hospital, 5 farmácias, 5 médicos residentes, casas de espectáculos, centro cultural, museu, biblioteca, 5 escolas pré-primárias, 2 infantários, escola preparatória, capacidade hoteleira superior a 50 quartos, etc.
Como tivemos oportunidade de dizer em sede de comissão, estas propostas demonstram um desconhecimento das carências nacionais, do Pais real, como se durante os 48 anos de fascismo este tivesse desenvolvido harmoniosamente as varias regiões do País, tanto económica, como culturalmente.
O que essas localidades necessitam é de meios que dinamizem a criação de serviços e de equipamentos e possibilitem a participação das suas populações na construção do seu futuro.
O projecto que hoje aqui votamos no seu texto final redigido pela Comissão se e certo que não contempla totalmente o projecto do PCP, acolheu muito das nossas propostas e preocupações, diminuindo, pelo exemplo, substancialmente os quantitativos numéricos, antes exigidos, reduzindo para metade os índices apontados nos critérios, e acolhendo ainda o estipulado no artigo 14.º que diz claramente que "importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica" poderão justificar uma ponderação diferente.
Por tudo isto o PCP votou favoravelmente na generalidade Abstivemo-nos, na especialidade, em relação aos artigos em que a quantificação absoluta poderá ser espartilhante para o necessário reordenamento administrativo do território.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A criação de novas freguesias é, no Estado democrático, uma forma de intervenção e participação das populações na gestão e resolução dos problemas que mais as afectam É também activar a vida colectiva de muitos lugares ricos de vida, mas, muitas vezes, tão afastados dos centros de decisão, que facilmente são relegados, ou mesmo totalmente esquecidos e marginalizados pelo poder central e mesmo, nalguns casos, municipal.
A criação de novas freguesias gera órgãos de poder local com inúmeras e importantes competências e de uma forma organizada e participativa A criação de novas freguesias representa ainda um contributo importante para a descentralização administrativa que as populações exigem e que o PCP apoia No nosso entender não há, pois, que ter medo da criação de novas freguesias, já que estas podem libertar os municípios de muitos problemas, contribuindo, inclusive, para uma maior eficácia no tocante ao seu funcionamento.
O que aqui importa também sublinhar é que é essencial dar condições aos órgãos de poder local e, consequentemente, às assembleias e juntas de freguesia, para que funcionem com eficácia.
Como todos certamente estamos de acordo, para o necessário desenvolvimento de numerosas localidades é de extrema importância a criação de novas freguesias.
A correspondência que diariamente chega à Assembleia da República, aos grupos parlamentares e aos.