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2844 I SÉRIE - NÚMERO 66

O Orador: - Muito bem, a opinião de V. Ex.ª é sempre absoluta relativisada pelo vosso partido e a minha é sempre relativa absolutilisada pelo meu partido. Isto é, insiro-me na minha bancada e não pretendo, de forma nenhuma, o contrário, ou seja, que a minha bancada se insira em mim. É só um ponto de vista diferente; não tem qualquer importância.
De qualquer modo, como V. Ex.ª se pronunciou de tal forma categórica acerca da questão da constitucionalidade, pretendia apenas dizer-lhe que o categórico resulta, pura e simplesmente, de V. Ex.ª ou da sua bancada. Mas felizmente que não são VV. Ex.ªs que decidem sobre o que é inconstitucional ou não. Isso, num Estado democrático como é o nosso, está estabelecido. Portanto, não tenha problemas.
Considerámos é que havia necessidade de atender ao sentido autonómico e da descentralização, que, aliás, com muita frequência a oposição põe em causa relativamente às nossas intenções. Essas intenções é que interessa considerar e não as que V. Ex.ª trouxe aqui ao Plenário relativamente a fórmulas. A nossa intenção é dar satisfação a essas justas aspirações.
Relativamente ao aspecto constitucional, a nossa tese é de que é absolutamente defensável. Quanto a saber se é ou não constitucional, quem de direito julgará.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, mas
lembro-lhe que já vai na terceira intervenção sobre este aspecto.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É só para comentar uma frase do Sr. Deputado Silva Marques que parece ser uma frase extremamente saudável.
Nós não somos os únicos a decidir da constitucionalidade e achamos bem que assim seja. Acharíamos sempre mal que houvesse únicos a decidir da constitucionalidade. A questão é demasiadamente importante para ser decidida seja porque "únicos" forem.
No entanto, a nossa opinião é a nossa opinião e defendê-la-emos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart (MDP/CDE).

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é como que para fazer uma prévia declaração de voto.
Vamos votar contra a proposta de aditamento do artigo 15.º-A apresentada pelo PSD porque temos o entendimento que ela é inconstitucional ao violar o artigo 167.º da Constituição.
Temos, inclusivamente, a ideia de que a lei que está em aprovação é de tal modo permissiva que até se nos afigura que as necessidades de adaptação às condições concretas das regiões autónomas são praticamente supérfluas.
Temos, de facto, o entendimento de que esta matéria poderia e deveria ser - porque estamos de acordo em que isto é matéria que de futuro seja da competência das assembleias regionais - resolvida na sede própria, isto é, na Comissão de Revisão Constitucional e, depois, aqui no Plenário da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate sobre esta proposta de aditamento. Passamos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS. do CDS. do PPM, da ASDI e da UEDS e votos contra do PCP e do MD P/C DE, registando-se a ausência da UDP.

E a seguinte:

ARTIGO 15.º-A

A presente lei aplica-se às regiões autónomas.
§ único. As adaptações a introduzir por decreto das respectivas assembleias regionais deverão respeitar os princípios da presente lei.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miranda Calha.

O Sr. Miranda Calha (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS votou favoravelmente esta proposta de aditamento porque foi sensível à argumentação expendida sobre esta matéria e à necessidade de adaptar a lei em causa à geografia e demografia das regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente esta proposta de aditamento já que ela, mantendo intangível a competência de as assembleias regionais das regiões autónomas legislarem sobre a criação de freguesias nos seus próprios territórios - competência que decorre da Constituição e, no caso dos Açores, do respectivo estatuto político- administrativo -, vem conferir-lhes expressamente o poder de adaptarem a presente lei às especificidades das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, naturalmente com respeito do quadro axiológico que é o próprio da lei ora votada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta da ASDI de aditamento de um artigo novo. Sobre esse assunto tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, vamos retirar a proposta apresentada porque a consideramos prejudicada pela votação que acaba de ser feita. Em todo o caso, queria exprimir algumas considerações sobre o sentido da proposta que apresentámos.
Para nós, é evidente que o princípio da descentralização e, mais do que isso, um princípio que neste caso é mais importante e que não é contido pelo princípio da descentralização, que é o princípio da autonomia regional, levará, em nossa opinião, a que esta matéria de criação de autarquias tenha a sua sede própria nos órgãos próprios das regiões.
Não ignorámos, como é evidente, o parecer n.º 9/80 da Comissão Constitucional, de 18 de Abril de 1980, como não ignorámos que ele foi votado por unanimidade e aprovado por uma resolução (157/80, publicada em 3 de Maio). Em todo o caso - e daí que tivéssemos formulado a proposta que formulámos -