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20 DE MARÇO DE 1982

ARTIGO 15.º

O disposto no artigo 9.º aplica-se igualmente à fixação da categoria de povoações.

O Sr. Presidente: - Temos agora propostas de aditamento de um artigo novo, a intercalar a seguir ao artigo 15.º Há duas propostas: uma do PSD e outra da ASDI.
Está em debate a proposta do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PS): - Gostaria que o PSD, autor da proposta, precisasse o conteúdo da mesma.
Em todo o caso, direi o seguinte: quanto ao corpo do artigo 15.º-A, a afirmação, em matéria de sumptuosidade, não tem limites, porque dizer que esta precisa lei se aplica às regiões autónomas é desnecessário. Podia ser necessário dizer que não se aplica, mas dizer que se aplica é perfeitamente desnecessário.
Depois, passando por uma técnica que está em desuso, que é a do § único - e naturalmente, que este texto a vir a ser aprovado, teria que ser corrigido -, diz-se uma coisa que só pode querer significar - como aliás o inculcam as diversas propostas de artigos 15-A, que, espero bem, fiquem registadas no Diário da Assembleia cia República - o que se pretende com este artigo.
Pretende-se, de facto, legitimar a competência das regiões autónomas e, designadamente, das suas assembleias regionais, para criarem freguesias, delimitarem os seus territórios, estabelecerem os critérios, etc. É isto que aqui está. Ora, se é isto que aqui está - e os Srs. Deputados dirão se é ou não -, declaro aos Srs. Deputados que é inconstitucional e que pode vir a inviabilizar esta lei.
Em nosso entender, seria melhor, tal como já ontem referi, que se retirasse, de todo em todo, o artigo I5.º-A e que no lugar próprio, ou seja na Comissão de Revisão Constitucional, se altere o que tenha de se alterar, e então, sim, se dê a competência - que nessa altura será a própria Constituição a dar - às regiões autónomas, se for isso - que eu penso que será - que a maioria qualificada da Assembleia pensa que deve ser.
Aliás, a questão nem será muito difícil; penso que será das mais pacíficas. Portanto, o que importa agora é que não fique nesta lei uma coisa que pode vir a inviabilizá-la.
E é fácil explicar aos Srs. Deputados das regiões autónomas e até aos deputados das assembleias regionais e aos membros do governo das regiões que é uma solução transitória, só para evitar que se inviabilize esta lei.
Por outro lado, não vale a pena invocar o estatuto dos Açores porque, para além da invocação não ser completa, a verdade é que mesmo que lá esteja escrito, se for inconstitucional é inconstitucional, e em todo o momento pode ser impugnada no tribunal uma qualquer determinação de uma lei que possa vir a ser considerada inconstitucional depois de apreciação a posteriori. Daí que insistíssemos para que sensatamente se retirasse o artigo 15.º-A e que os partidos que o apoiam tomassem a opção de alterar na Constituição aquilo que seja de alterar em matéria de regiões autónomas no que respeita à competência para criar, extinguir e delimitar freguesias e para elevar povoações a vilas ou cidades.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, relativamente às questões que levantou,, queria, em nome do meu partido, prestar os seguintes esclarecimentos: quanto ao proposto para o n.º1 deste aditamento, direi que formalmente estou de acordo com o Sr. Deputado. Trata-se de reafirmar uma coisa evidente mas que não traz qualquer prejuízo à economia deste diploma.
Quanto à circunstância de ele se apresentar formalmente segundo uma forma antiquada - segundo a expressão do Sr. Deputado Veiga de Oliveira -, também estou de acordo consigo. Eu próprio fiz essa observação, pelo que admito perfeitamente que este preceito tenha o n.º 1 e o n.º 2.
Quanto ao exacto alcance da nossa proposta, direi ao Sr. Deputado que ele é o que decorre do seu texto, interpretado no contexto em que se insere.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, esta interpretação sibilina do Sr. Deputado Correia de Jesus revela que o que eu disse é verdade. Só que eu insisto em dizer que a questão é perfeitamente pacífica e que discutamos isso em lugar próprio. É que a Assembleia não deve fazer leis com normas que ela própria sabe que são inconstitucionais.
E digo que os Srs. Deputados sabem isso porque já fizeram três variantes para ver se conseguem a inconstitucionalidade - esta é a terceira variante. Ora, os Srs. Deputados sabem isso tão bem como eu. Então, porquê não discutir isto no lugar próprio? Qual é o receio? Perdem-se 2 ou 3 meses? E não se poderá perder mais tempo se isto for declarado inconstitucional?
Além do mais, Sr. Deputado, é uma boa regra que não votemos aqui nada que saibamos ser inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, é para que o julgamento definitivo acabado de fazer pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não foi isso.

O Orador: - Queira desculpar Sr. Deputado, mas é só para relativisar a forma absoluta como V. Ex.ª se pronunciou.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado, em matéria da minha opinião, a minha forma é sempre absoluta. O que não significa que não considere a minha opinião sempre como sendo minha. E, neste caso, devo dizer que não é só minha: é minha, do meu grupo parlamentar e de alguns ilustres deputados e constitucionalistas que habitam esta Câmara.