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3 DE ABRIL DE 1982 3017

A Constituição, integrando todas estas novas realidades, tem constituído uma importante garantia dos direitos, liberdades e demais conquistas do povo português e um poderoso obstáculo aos planos de retrocesso da AD.
Daí os constantes ataques da AD à Constituição da República, «à sua letra e ao seu espírito», daí a não subordinação dos programas do governo da AD ao texto constitucional, daí ainda o repetido desrespeito das normas constitucionais que constitui o dia-a-dia da governação AD em quase todas as esferas da vida nacional.
Por isso, no conjunto de mitos e mistificações com que a AD se debate e com os quais visa entorpecer a opinião pública, sobressai a permanência de identificar a Constituição da República como bloqueadora do processo da sociedade portuguesa, quando ela consagra justamente o processo de libertação desta.
No processo de revisão constitucional em curso, o inevitável esforço ^e procura dos consensos possíveis e mesmo de soluções de compromisso não ilude a questão de que a verdadeira «querela constítucional é entre os que se reclamam, na diversidade das suas opções, do espírito de Abril e os que prosseguem com pertinência o objectivo de esvaziamento da revolução dos cravos.
A revisão constitucional ocorre no decurso de profunda crise, com dominância do vector económico, em que a AD mergulhou Portugal.
Crise que é necessário travar com urgência, sendo disto condição a viabilização de uma alternativa na base de um bloco social e democrático para o qual devem contribuir todas as forças que identificam com o 25 de Abril, ou sejam as que se assumem na letra e no espírito da Constituição.
Durante os 6 anos em que a Constituição de 1976 foi posta à prova de vida, têm perdurado tensões e conflitos na sociedade portuguesa, com frequência eclodindo em crises políticas de maior ou menor gravidade.
Os mecanismos que constitucionalmente estruturam a organização do poder político têm sido suficientemente fortes para enfrentar tais situações.
Reconhecer tal facto é prestar um justo louvor aos deputados, constituintes e ao realismo do segundo Pacto MFA/Partidos face às condições concretas de então
Reconhecer tal facto é ainda um motivo de meditação e alerta quando o aniversário da Constituição se intercala em período de revisão constitucional.
A gravidade da crise económica provocada pela AD legitima apreensões quanto ao futuro do próprio regime democrático. Dela são já reflexos os sintomas de autoritarismo que, a todo o momento, vão aflorando na área do Poder. E sabemos - a experiência 'histórica o diz- que o agravamento de tal crise constitui terreno fértil para o irromper de intuitos fascizantes.
O texto constitucional não é barreira exclusiva para travar esses possíveis intentos, potencialmente crescentes com o prolongamento da crise que a governação AD, inevitavelmente, agravará. Do mesmo modo a Constituição, por si só, não é garantia bastante para efectivação de direitos económicos, sociais ou culturais.
Mas a Constituição pode ser uma barreira importante para obstaculizar aqueles intentos.
Com a substituição do Conselho da Revolução, grandes alterações têm de ser introduzidas na organização do poder político e no enquadramento institucional das forças armadas.
Sem pretender deslocar a temática da revisão constitucional para fora da sede e do momento próprio, mas no firme desejo de dentro de l ano podermos comemorar com igual confiança mais um aniversário da nossa Constituição, permitam-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que aqui afirme com veemência o voto do MDP/CDE de que esta Assembleia da República, no processo de revisão constitucional, saiba e queira encontrar soluções que garantam a manutenção do actual sistema de equilíbrio de poderes entre os órgãos de soberania e que garantam que as forças armadas não ficarão submetidas aos interesses partidários das forças que detenham o poder executivo.
São condições indispensáveis à efectivação da ordem económica e social que reflecte a dinâmica social que está na origem da Constituição e que desta fazem símbolo de confiança no futuro democrático e socialista de Portugal.

Aplausos do MDP/CDE, do PCP, da UEDS e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente:- Pelo Grupo Parlamentar da ASDI, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É função de qualquer constituição criar condições de integração, estabilidade e equilíbrio social. É função de uma constituição democrática fazer que essa integração seja de todos os homens e todos os grupos como sujeitos activos de seus destinos, que essa estabilidade equivalha a institucionalização de mecanismos de conversão da vontade popular em vontade política, que esse equilíbrio assente no pluralismo de ideias e interesses e na síntese operada através do voto.
Cabe a qualquer constituição estabelecer as regras de convivência pacífica no interior da mesma comunidade política. Cabe a uma constituição democrática estabelecer as regras de uma convivência democrática, de uma convivência fundada na igualdade e na segurança de todos, independentemente das suas convicções e opiniões, na alternância de governantes e na alternativa de projectos, na precariedade das magistraturas dentro da permanência das regras por todos acatada, na racionalidade dos comportamentos políticos.
Conformada pela realidade política, económica, social e cultural, qualquer constituição carrega-se também de valores e princípios éticos com os quais conforma e transforma essa realidade. Uma constituição democrática está ao serviço dos valores democráticos, que são os valores da liberdade, da participação, da solidariedade que se liga a uma obra comum, da limitação do poder, enfim do primado do direito como primado da pessoa e de todas as pessoas.
Pois bem: se assim é, pode dizer-se que a Constituição de 2 de Abril de 1976, sem ser uma constitui-