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3 DE ABRIL DE 1982 3021

um conteúdo doutrinário bem explícito e desenvolve - recordo que este artigo foi aprovado por unanimidade na Assembleia Constituinte - um conjunto de princípios, uma longa série de questões nas quais nunca mais será possível a nenhuma outra força constituinte tomar posição diversa.
Estamos, portanto, creio eu, perante dois pólos de uma ordem constitucional. E se, por um lado, o Estado Português, que a Constituição, reflecte, nos surge como um Estado desprovido de todo o conteúdo filosófico, ideológico, ou mesmo cultural, no outro o Estado reafirma a sua identidade, talvez de um modo um tanto precipitado e circunstancial em demasia.
Creio, portanto, que não é difícil compreender que entre estes 2 pólos se tenha vivido e esteja ainda a viver intensamente o drama constitucional e que seja difícil a todos os representantes do povo português, que têm assento em nome dos seus partidos na Comissão de Revisão Constitucional, encontrar rapidamente um consenso. É difícil encontrar consenso quando um dos artigos da Constituição estabelece rigidamente um corpo de princípios e outro, igualmente de uma forma rígida, consagra pela negativa um conjunto de não existência de princípios.
Afinal, Sr. Presidente e Srs. Deputados, este é um dos aspectos mais vivos do drama político da existência das nações modernas e talvez seja por isso mesmo que nós existimos como instituição parlamentar. Ë por isso que não devemos encontrar nesta existência destes dois pólos tão antagónicos do mesmo texto constitucional apenas alguma coisa que se deva lamentar ou rejeitar, pelo contrário, a existência desses dois pólos na Constituição de 1976 deve ser, para todos nós, um desafio permanente que permita que a reflexão política seja alguma coisa de profunda, onde toda a pessoa - todos nós como pessoas e não apenas como estrutura de juristas ou de políticos, mas na profundidade da dimensão total da personalidade - esteja disposta a procurar em comum as melhores soluções para a nação a que pertencemos e para o povo que queremos servir.
Talvez por este caminho seja mais possível, Srs. Deputados, que a celebração da Constituição não seja apenas vivida protocolarmente pelos grupos parlamentares, mas seja qualquer coisa que pôs a ser tomada pelo corpo nacional, por todos e cada um dos portugueses que estão na sua terra ou espalhados pelo Mundo, como um dia festivo, de glória e de procura incessante. Talvez por este caminho seja mais possível, Srs. Deputados, que para todos os portugueses o caminho da Constituição seja o caminho da justiça social, o caminho da liberdade e da identidade de todos e de cada um.

Aplausos do PPM, do PSD, do PS, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente:- Pelo Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Lino Lima.

O Sr. Lino Lima (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Comemoramos hoje aqui o 6.º aniversário da Constituição saída da Revolução do 25 de Abril. Comemoramo-lo numa altura em que se desenvolve uma enorme campanha contra a Constituição e em que a própria maioria desta Casa não desejaria certamente celebrá-lo. Isto tem um significado profundo. O significado de que essa lei das liberdades ansiadas por um povo durante meio século de ditadura está tanto no coração dos Portugueses que eles não perdoariam à Assembleia da República que esquecesse a data da sua promulgação. Estes não o perdoariam porque - apesar de tantas vezes violada, apesar de tantas desilusões - a Constituição continua a representar para o povo a esperança na realização do projecto de justiça social que nela se contém - um projecto de democracia política, económica e social a caminho do socialismo. É por isso que esta data se relembra novamente este ano no Parlamento e fora dele, em muitos lugares do nosso país. Órgãos autárquicos, associações políticas e associações de classe, organizações populares, por todo o lado se mobilizam milhares e milhares de pessoas para festejarem a Constituição, para reflectirem sobre o seu significado, para se consciencializarem sobre o que ela significa na vida de cada um. É talvez um facto único no Mundo este de os cidadãos se reunirem para comemorar uma lei que tantos responsáveis da nossa vida política desejaram que se transformasse logo após a sua promulgação num texto frio e esquecido, que a cada um dos portugueses não dissesse nada. E, contudo, assim não sucedeu, nem sucede. Esta lei não foi uma estrela que reluziu em 2 de Abril de 1976 e logo se apagou. Ela continua a brilhar sobre este país porque contém uma mensagem clara e forte de justiça social, a promessa de uma vida mais digna de ser vivida. E ainda porque, ao longo destes anos conturbados, se mostrou ajustada às novas realidades do Portugal saído da Revolução. Na prática mostrou-se que o equilíbrio de órgãos de poder que nela se contém foi bem graduado e que as instituições funcionaram regularmente e com a eficácia necessária para que as crises surgidas não afectassem a sua sobrevivência. Para além disso, a vida mostrou que o exercício das liberdades e os direitos dos trabalhadores - apesar de muitos atropelos- tem sido, em regra, garantidos e, sempre que o não foram, foi ainda a Constituição que, levantada como bandeira dos oprimidos, nos defendeu de maiores violações.

Vozes do PCP: -Muito bem!

O Orador: - Eis por que os Portugueses sentem a presença viva da Constituição.

Aplausos do PCP.

E por isso a festejam e comemoram. E nós também aqui a celebramos hoje.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Constituição consagrou a ruptura verificada na sociedade portuguesa com o 25 de Abril. A um poder político ditatorial ao serviço de um poder económico concentracionário da maior parte do rendimento nacional em alguns (poucos) grandes grupos monopolistas sucedeu, em consequência da Revolução, um poder político democrático e um poder económico democrático assente em vários pilares, nomeadamente nas nacionalizações, na Reforma Agrária e num conjunto de direitos dos trabalhadores e das suas organizações. O texto constitucional acolheu essas transformações - que, além do mais, consagraram a alteração da