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3020 I SÉRIE-NÚMERO 72

ideológica na sua linguagem ou programática no seu preceituado?
Há, sem dúvida, quem assim o pense, mas não é, como é sabido, o nosso caso. Não somos dos que olham a Constituição como um texto sagrado, insusceptível de erros, falhas e omissões. Mas também não somos dos que dela se servem como bode expiatório das desilusões, incapacidades ou frustrações colectivas.
A Constituição de 1976 é para nós, como muito bem disse, há l ano, nesta Câmara, o deputado António Vitorino, um documento político progressista, que abre as portas à invenção do futuro que, com os nossos esforços e pelas nossas próprias mãos, queremos construir.
Abertas as portas, cabe-nos a nós descobrir e desbravar os caminhos que, corrigindo os desvios por onde nos perdemos, nos possam ainda conduzir a um amanhã melhor. Onde hoje há descrença e desânimo, amanhã poderá reflorescer a confiança e a coragem. Onde hoje há sectarismo e intolerância amanhã poderá renascer a solidariedade o respeito mútuo. Onde hoje há passividade e demissão amanhã poderá emergir a iniciativa criadora.
Os caminhos do futuro serão aqueles que hoje soubermos e ousarmos traçar. Do sentido que lhes dermos dependerá não só a estabilidade e o revigoramento das nossas instituições democráticas, mas o fortalecimento do próprio tecido social e cultural que nos fundamenta e nos estrutura como povo.
Sr. Presidente, Srs. 'Deputados: Os trabalhos de revisão da Constituição parecem chegar ao seu termo. Em breve seremos chamados a pronunciar-nos nesta Câmara sobre as correcções e alterações que a Comissão competente achar por bem propor ao nosso juízo e à nossa decisão soberana.
Melhoraremos, sem dúvida, o texto inicial. Reformularemos preceitos, corrigiremos disposições, clarificaremos ambiguidades. O que não vamos com certeza fazer é alienar valores, subverter princípios, alterar o marcha que com o 25 de Abril encetámos.
A revisão constitucional de 1982 mais não será do que uma confirmação, actualizada e enriquecida pela experiência, da Constituição que, em 1976, esta Câmara votou.
Logo que aprovada e assumida por todos nós, ver-nos-emos mais do que nunca face à grande tarefa que é afinal uma das razões de ser do nosso mandato: fazer com a que a Constituição se cumpra; que se torne exacta, concreta e real na letra, que se mantenha flexível, dinâmica e criadora no espírito.
Este o nosso voto e o nosso compromisso, neste 6.º aniversário da Constituição da República de Portugal.

Aplausos da UEDS, do PS, do PCP, do PP, da ASDI, do MDP/CDE e do Sr. Deputado Sanches Osório (CDS).

O Sr. Presidente: - Pelo Grupo Parlamentar do PPM, tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais uma vez a celebração do aniversário da Constituição Política de 1976 nos congrega nesta Casa, e deve congregar todos os portugueses.
Como temos dito noutras ocasiões, o PPM considera que a Constituição de 1976, com todos os defeitos que lhe podem ser assacados, os quais não são difíceis de encontrar, é, no entanto, a lei fundamental dos Portugueses e, como tal, merece não apenas o acatamento, mas a celebração festiva, feita uma vez por ano, no reencontro dos princípios que são comuns a todos aqueles que procuram o bem da sociedade portuguesa e a reafirmação dos valores históricos desta pátria antiga.
Como monárquicos, nós no PPM sentimos, talvez mais profundamente que ninguém, o drama da Constituição, de uma constituição feita em circunstâncias históricas, que não são, evidentemente, as ideais para poder reflectir um conjunto de valores 'aceitável por todos, visto que todas as constituições escritas, exactamente porque são escritas, reflectem, necessariamente, na prisão das palavras, no próprio contorno e perfil das expressões, atitudes, crenças e ideologias que não podem ser inteiramente comuns.
E no entanto nós reconhecemos que na Constituição de 1976 estão presentes alguns desses princípios fundamentais, que fizeram a glória dos Portugueses ao longo dos tempos.
A identidade nacional persiste e nela nos revemos. É notável, no entanto, que a Constituição de 1976 tenha sido até 'hoje ocasião para tantos debates, discórdias e dissídios.
Passada a altura em que foi natural e inteiramente necessário que se debatesse profundamente -e talvez o debate não tenha sido por vezes tão profundo, vivo e livre como deveria ter sido - a gestação da lei fundamental, temos assistido nestes 6 anos a um debate prolongado e vivo entre os Portugueses. Esse debate tem sempre obedecido aos princípios de uma certa nacionalidade política e de uma certa comunidade de pontos de vista. Para discutir alguma coisa é preciso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, partir de princípios comuns, de pressupostos ou hipóteses. Essas hipóteses nem sempre têm sido esclarecidas, esses princípios comuns nem sempre têm sido reconhecidos e, portanto, natural que, no encontro e no desencontro, muitas coisas estejam por esclarecer e possa parecer por vezes que a Constituição da República Portuguesa de 1976, em lugar de ser um ponto de partida para uma acção política, social e cultural, seja, afinal, um pomo de discórdia.
Recordaria, por exemplo, que no seu artigo 43.º a Constituição parece alhear-se completamente de tudo quanto seja o corpo de valores. No momento em que fala do direito ao ensino e à cultura, o Estado declara-se alheado totalmente de qualquer conformação do ensino ou de cultura.
O Estado, no n.º 2 do artigo 43.º, renuncia a toda e qualquer atitude própria dele que possa ter uma colaboração cultural, ideológica, filosófica ou religiosa. Quer dizer, o Estado parece esvaziar-se de todo o conteúdo, não apenas ético, mas humano.
O que é um Estado que não pode falar em nome de nenhum valor?
E, no entanto, se este é um dos pólos da Constituição de 1976, é fácil encontrar um outro pólo bem oposto a este no próprio artigo 290.º Aí, o Estado, como se reflectindo sobre si próprio e procurando encontrar-se e reafirmar-se como um todo permanente, encontra-se a si próprio cheio de valores, tem