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3072 I SÉRIE - NÚMERO 73

Assim sendo, e a requerimento do Grupo Parlamentar do CDS, que se mantém, suspendo novamente os trabalhos por 30 minutos devendo, imediatamente a seguir...

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, na medida em que a minha interpelação vai colidir com o pedido do CDS.
No meu entender, fez-se um pedido de interrupção da sessão que, nos termos regimentais, tem efectivação imediata. De facto, isso verificou-se, porque eu não pude intervir, não se pôde fazer a votação do projecto de lei, não pôde ser votado o requerimento do PS, eu não pude intervir de novo sobre a substância da sessão quando a solicitei. Portanto, substancialmente, a sessão esteve interrompida.
Às 20 horas e 30 minutos acabou o período de interrupção, porque não se esteve a tratar da substância da sessão, pelo que agora o CDS não pode pedir outra interrupção dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a interrupção que houve não foi a seguir à apresentação do requerimento do CDS.
Houve a seguir um debate processual e a suspensão que houve dos trabalhos foi feita por iniciativa do Presidente, como é seu direito regimental, para convocar a conferência dos líderes parlamentares.
Portanto, o requerimento do CDS que se mantém - é pertinente e, como é de regra, é deferido.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra também para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso {UEDS): - De facto, começamos a entrar no domínio do surrealismo.
Como é que nós interrompemos alguma coisa que não foi prolongada.
Em princípio a sessão foi encerrada às 20 horas. Portanto, temos primeiro de decidir se a prolongamos ou não e depois interrompemos.
Agora, interrompemos uma coisa que não existe?... Ou começamos a entrar no domínio do surrealismo ou já não sei em que regras me movimento e, por isso mesmo, Sr. Presidente, é que nós não estivemos presentes na reunião dos líderes parlamentares - foi voluntária a nossa ausência.
Pensamos que o problema tem de ser resolvido aqui e, antes de mais nada, tem de se decidir se prolongamos ou não os nossos trabalhos, porque eles encerraram-se às 20 horas e não vamos interromper aquilo que está encerrado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas a quem compete encerrar a sessão é ao presidente.
Eu não encerrei a sessão pelas circunstâncias que conhecem. É evidente que o seu grupo parlamentar não esteve representado na reunião dos líderes parlamentares, mas isso não invalida aquilo que eu já disse: os pedidos de interrupção não são pedidos de encerramento dos trabalhos, são pedidos de suspensão dos trabalhos que são sempre imediatamente deferidos e nessas circunstâncias é que eu defiro o requerimento do CDS e retomamos os nossos trabalhos às 21 horas e 30 minutos com a votação do requerimento do PS.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, depois de o Sr. Presidente ter dado a sessão como suspensa, verificaram-se as intervenções de dois deputados e eu pedi a palavra para referir dois aspectos.
Em primeiro lugar, para acentuar que, do nosso ponto de vista, não se verificou consenso quanto à inevitabilidade da votação subsequente do requerimento do Partido Socialista. É matéria a respeito da qual o CDS não deu nenhuma espécie de adesão.
Em segundo lugar, é para dizer que, em substância, estamos de acordo com a posição defendida pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso. Quer dizer, do nosso ponto de vista, os termos regimentais, que o Sr. Presidente entende estarem a ser aplicados na falta de um consenso em sentido contrário, leva a que esta sessão se tenha encerrado às 20 horas.
Quanto a nós, o requerimento de suspensão, de facto e por si, determinava que, na falta de um acordo em contrário, esta sessão tivesse cessado o seu funcionamento e se tivesse extinto às 20 horas.
Vejo que esta é uma tese retomada com convicção por parte do Sr. Deputado Lopes Cardoso. É esse também o entendimento que fazemos e que fizemos na reunião dos líderes parlamentares. Do nosso ponto de vista, não tendo havido votação prévia de nenhum requerimento de prolongamento da sessão e até, mais concretamente, não tendo havido consenso nesse prolongamento da sessão o simples deferimento do nosso requerimento de suspensão dos trabalhos, à hora e nas condições a que foi deferido, determina inexorável e automaticamente o encerramento da sessão.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso:

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de deixar bem explícito que a nossa posição em relação às duas questões que se levantam, que são a do pedido de suspensão e a do requerimento, é a de que entendemos que um pedido de suspensão da sessão não pode ser um pedido implícito de prorrogação dos trabalhos. Um pedido de suspensão às 19 horas e 55 minutos, sem uma votação expressa de prorrogação, não pode significar que os trabalhos sejam recomeçados às 20 horas e 25 minutos e que provavelmente continuem.
Significa apenas um pedido para que os trabalhos acabem não às 20 horas, mas sim às 19 horas e 55 minutos. Portanto, é um pedido de fim de trabalhos antecipado.
Em relação ao problema do requerimento, mantemos a posição, já aqui defendida, de que o requerimento,