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11 DE MAIO DE 1982 3637

Em geral, inova-se não afastando os reincidentes dos benefícios atribuídos, e o estado de embriaguez, aquando da prática dos crimes, passa a ser valorizado, em relação a todas as infracções, em termos que impedirão a aplicação da amnistia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em sede de especialidade, os diferentes artigos da proposta de lei serão apreciados mais em pormenor, declarando a maioria, e neste momento designadamente o PSD, que estará aberta a ponderar novas propostas de alteração subscritas pela oposição, sendo certo que também a própria maioria, conforme já foi dito, pretende fazer algumas, e até já apresentou na Mesa algumas que nos parecem mais pertinentes.
Em face do espírito que preside à emissão desta proposta, de lei, ela terá de ser fruto do esforço do entendimento construtivo de todos aqueles que neste momento histórico e importante tenham responsabilidade de legislar.
Por isso, o meu grupo parlamentar irá hoje votar favoravelmente esta proposta de lei e seguidamente requerer a sua baixa à Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Mateus.

O Sr. João Mateus (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: São as amnistias, intrinsecamente, injustas, na medida em que não só vão deixar de fora todos aqueles infractores que não tiveram a sorte de cometer as respectivas infracções no período abrangido pela amnistia, como injustas são, também, porque vão apagar a sanção àqueles que, eventualmente, nos ofenderam.
No entanto, há ocasiões excepcionais em que uma amnistia realmente se impõe. E a visita de Sua Santidade o Papa João Paulo II é realmente uma dessas ocasiões. E, é uma dessas ocasiões porque nesta altura uma amnistia, mais do que uma medida de clemência, é uma manifestação de amor.
Quando a Igreja tem como seu mandamento primeiro o Amor e quando o representante máximo da Igreja Católica e do Cristianismo nos visita, uma amnistia, como manifestação de amor, não só se compreende, como se impõe.
Manifestação de amor dos que têm por função punir para com aqueles que prevaricaram. E só se deseja que os destinatários dessa mesma amnistia venham a compreender essa manifestação de amor e que por ela se possam realmente converter.
Por isso mesmo, iremos votar favoravelmente, na generalidade esta proposta de lei sobre a amnistia.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé,

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Sr. Membro do Governo, Srs. Deputados: Não embarcando no tom de pacificação geral que poderá aparentar esta amnistia -e basta não nos esquecermos do que se passou no Porto no dia l de Maio - e independentemente das razões que levam à apresentação desta proposta de lei, a UDP, naturalmente, votara a favor, na medida em que estará sempre de acordo com tudo o que seja minorar as consequências dos actos punitivos da Administração e do Estado para com as verdadeiras vítimas da sociedade, que são aqueles que se encontram presos e aqueles que são forçados, exactamente pela organização social, a cometerem crimes.
Portanto, a UDP estará de acordo com a amnistia, mas apresentou, entretanto, algumas propostas de alteração que visam torná-la mais ampla, nomeadamente no que se refere aos crimes dos artigos 181.º e 182.º do Código Penal sobre injúrias à autoridade. Infelizmente elas são cada vez mais frequentes, na medida em que a autoridade se comporta de forma a merecer uma reacção da parte das camadas populares como resposta às suas actuações, muitas vezes arbitrárias e pouco consentâneas, nomeadamente com a Constituição.
Também o artigo 186.º do Código Penal diz respeito à resistência à autoridade, que muitas vezes é provocada pela própria falta de consciência da autoridade na sua actuação e arbitrariedade.
Para além disso, as nossas propostas de alteração contemplam amnistias, como o caso das transgressões ao Código da Estrada, ao Regulamento de Transportes Automóveis, as transgressões aos regulamentos administrativos emanados dos governos civis, transgressões previstas em regulamentos, posturas e editais camarários, infracções às leis, estatutos e regulamentos desportivos, assim como as transgressões ao regime de caça e pesca que sejam puníveis com multa.
Também propomos a amnistia de infracções disciplinares, cuja pena não exceda a suspensão. Para além de estarmos de acordo com a questão relativa à comunicação social, não deixamos também de referir que a amnistia seria efectivamente digna daquilo que o Governo pretende que ela seja - ela resulta da visita do Papa- se contemplasse, e deveria contemplar, a amnistia dos presos do PRP.
Finalmente, em relação ao perdão e de acordo com a filosofia que está subjacente à revisão do Código Penal, da diminuição da punição das infracções, nós avançamos com um perdão mais alargado, especialmente para os delinquentes primários, indo até à metade da pena. Nós pensamos que é de ter em consideração que deve ser considerada a possibilidade de o delinquente primário poder refazer a sua vida rapidamente e não estar submetido aos verdadeiros «tratos de polé», que são as nossas prisões actualmente.
Portanto, seria importante que o delinquente primário fosse retirado o mais depressa possível da situação de preso. Daí, as nossas propostas para um perdão mais alargado em relação aos delinquentes primários.
Finalmente, propomos que seja eliminado o artigo 8.º da proposta de lei, na medida em que aqueles que não seriam abrangidos por via desse artigo -e isto fazendo referência às causas da amnistia - seriam aqueles a quem Cristo mais atenção prestaria e ao lado dos quais estaria. Portanto, para ir ao encontro das causas fundamentais desta amnistia, na perspectiva do Governo, nós propomos e eliminação do artigo 8.º da proposta de lei.