O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE MAIO DE 1982 3633

É uma homenagem inteiramente merecida, na medida em que é sabido contarem-se os criminosos, os simples contraventores ou remissos no cumprimento das regras jurídicas estabelecidas em qualquer sociedade, embora por culpa ou negligência própria, e algumas vezes por erro de apreciação alheia, entre aqueles sofredores a quem nunca o Papa deixa de olhar com espírito de caridade, ou mesmo de perdão.
Nenhuma sociedade democraticamente constituída, como a nossa, deverá temer os actos de clemência.
Prova da sua vitalidade e do enraizamento da democracia será mesmo a prática desses actos de clemência, já que a justiça não é indissociável da misericórdia, nem as sociedades se constróem na base da neutralidade de sentimentos dos juízes, ainda que estes actuem em nome da lei, cujo rigor na sua aplicação deverá poder ser corrigido pela magnanimidade dos seus autores.
Não sendo postos em causa, como não são, os valores fundamentais da ordem jurídica portuguesa, e porque nesses valores cabem a prática generosa das amnistias e dada a ocasião e o propósito da mesma, que já assinalámos, vamos dar-lhe, na generalidade, o nosso apoio. Naturalmente que, a propósito desta como de qualquer outra amnistia, sempre poderá colocar-se o problema do seu âmbito.
Uns desejariam que ela fosse muito mais alargada e outros lhe assacarão defeitos, por excessiva.
Por nós, retemos e aplaudimos a intenção do Governo, nesta matéria, ao exprimir, no preâmbulo da proposta, o parecer de que, na presente conjuntura, deverão as medidas de amnistia e perdão ser «tão amplas quanto possível», de molde a representarem mesmo melhorias sensíveis em relação a medidas semelhantes, decretadas em anteriores diplomas.
Nessa linha de orientação, e perfilhando o parecer da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias no sentido de repensar das soluções em sede de especialidade, enviámos para a Mesa 5 propostas de aditamento a que sucintamente aludiremos.
Em primeiro lugar, não vemos razões para excluir desta amnistia o preceituado na alínea o) do artigo 1.º da Lei de Amnistia anterior, que se refere às transgressões do Código da Estrada e seu Regulamento e ao Regulamento dos Transportes Automóveis.
Se se quer uma amnistia mais ampla, não se conseguirá esse desiderato amputando preceitos da anterior. Por outro lado, prevendo-se na proposta a amnistia das trangressões causais que hajam dado lugar a acidentes de viação, mal se perceberia uma maior indulgência nestes casos que naqueles outros em que apenas se violou o Código da Estrada sem danos ou ofensas para as pessoas e seus bens.
Também merecem a nossa atenção como passivos de serem amnistiados os crimes previstos no artigo l.º do Decreto n.º 15 355, que se reportam à prática da morte de touros em touradas públicas. Por uma consideração que julgamos importante: se se amnistiam crimes que consubstanciam manifestações de violência contra as pessoas, por que não estender a medida aos actos de violência contra animais?
Ainda com a preocupação de alargar não apenas o leque de crimes e infracções em geral, mas também o leque dos beneficiários, preconizamos a abolição das multas aos infractores às leis da Televisão e da Rádio, pelo incumprimento do pagamento das respectivas taxas, desde que este pagamento venha a efectuar-se no prazo de 3 meses, assim como igualmente propomos a amnistia das infracções à lei e regulamentos em matéria desportiva, cometidas por desportistas e punidas com penas de suspensão até 3 meses, com o pensamento de que o mundo do desporto se deve abrir à nossa compreensão e benevolência de legisladores.
Finalmente, entendemos dever retomar a temática do projecto de lei n.º 294/II, há poucos dias rejeitado neste plenário colhendo, naturalmente, a lição do debate travado e circunscrevendo, assim, o âmbito de aplicação do seu único artigo às infracções disciplinares que tenham tido por origem manifestações de opinião.
Assim ficam dados os termos do nosso apoio à proposta do Governo e aqueles para que solicitamos o apoio da Câmara.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, queria fazer um leve protesto e um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
O leve protesto é o seguinte: é talvez hilariante - mas eu penso assim - considerar uma violência contra os animais a matança dos touros nas praças. Aliás, acho que as touradas em si são uma violência. Acho mais benévolo que se mate o touro na praça do que o mesmo seja levado para o curro com as feridas carregadas de sal. Isto é, no entanto, uma opinião pessoal.
O pedido de esclarecimento é o seguinte: parece que pretendemos renovar, a propósito da proposta de lei em discussão, a discussão travada há cerca de um mês sobre a amnistia às infracções disciplinares cometidas nos órgãos de comunicação social estatizados. Tenho a impressão de que essa renovação da discussão seria anti-regimental, isto é, penso que um projecto de lei rejeitado não pode ser renovado na mesma sessão legislativa e portanto neste momento seria completamente descabida a renovação desse diploma.
Aliás, essa questão já foi levantada pelo Sr. Deputado Armando Lopes e por isso há pouco lhe pedi a palavra para lhe fazer essa observação.
Penso que, na sua redacção, a proposta da ASDI está quase perfeita. A posição que tomámos aquando do debate do projecto de lei sobre a amnistia às infracções dos órgãos de comunicação social estatizados, e que não quis ser ouvida pelos partidos da oposição, era a de que estaríamos de acordo em conceder a amnistia às infracções disciplinares cometidas nos órgãos de comunicação social estatizados desde que elas tivessem por origem manifestações de opinião política. Faltou mais uma vez o adjectivo, o que é uma pena. Se assim não fosse, a redacção estaria perfeita.
Relativamente ao Sr. Deputado Armando Lopes, não posso, de maneira nenhuma, estar de acordo com ele, pois vem novamente com a formulação genérica de uma amnistia por infracções disciplinares. Já foi aqui esclarecido por a mais b de que não pode haver uma amnistia genérica por infracções