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11 DE MAIO DE 1982 3635

lherem os caminhos da fraternidade e da solidariedade activos.
As prisões são lugares de amargura, de silêncio, de solidão e de esquecimento, algumas vezes de derrota, onde, em regra, os discursos políticos sobre a solidariedade humana soam a vazio e significam coisa nenhuma.
Os muros que os circundam não raro escondem aos olhos do mundo, para além da parte do mundo que elas próprias são, a vergonha de se ter falhado, de se ter sido arrastado na enxurrada como se os criminosos, ou todos os delinquentes, fossem os únicos culpados.
O «recluso médio» português nunca andou no liceu, ou numa escola secundária, é solteiro e tem cerca de 25 anos.
Estamos convictos de que alguns deles nunca foram meninos.
Abrir de quando em vez, excepcionalmente, e sem carácter de periodicidade as portas das cadeias a reclusos primários, ou seja, aos que tiveram apenas um único contacto com a organização policial, com o processo, com os tribunais, com a prisão, enfim, com Kajka, por faltas pouco graves, não é, a nosso ver, contribuir para fomentar o aumento da criminalidade, mas lembrar que justiça sem misericórdia é crueldade, sem esquecer que misericórdia sem justiça é fonte de dissolução.
A criminalidade, velha como o mundo, que ninguém até hoje conseguiu irradicar, exige para a sua minimização esforços concertados, simultâneos e permanentes nos domínios familiar, educacional, social e cultural, para além da modernização de Direito Criminal e da humanização do sistema penitenciário, prevenindo mais do que reprimindo, através de uma justiça eficiente e pronta, armada de todas as inovações da técnica e da ciência, ao serviço do homem e dos seus direitos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A amnistia e perdão de penas contidas na proposta de lei n.º 95/II, como medidas de carácter geral e abstracto, não se destinam, obviamente, a este ou àquele agente, mas a tipos de delito ou infracção e as penas perdoadas não individualizam os condenados.
São, salvo erro, após o 25 de Abril, pela primeira vez contemplados civis e militares por delitos ou transgressões de pequena monta, deixando-se de fora a criminalidade vidente.
A amnistia para primários é o apagar da folha manchada, é esquecer uma falta na crença da sua não repartição.
Perdoar penas é antecipar a abertura da porta da cadeia ou aproximar da saída aqueles que ainda têm noites e noites de atordoamento e espera: é robustecer a esperança na liberdade.
Por mais compreensão e tolerância que o legislador possa revelar pelas faltas alheias, fica-se sempre aquém face aos que esperam mais e corre-se, por outro lado, o risco de se ir mais longe do que manda a prudência.
No caso da proposta em debate, estamos de acordo, na generalidade, com o seu conteúdo, atento o seu espírito, a sua oportunidade e a sua conveniência e dado que acautela; a nosso ver bem, os direitos dós ofendidos. Numa semana em que milhares de romeiros calcorreiam os caminhos que levam a Fátima e em que os valores do espírito e da Fé estão mais levantados é adequado que esta Câmara reflicta sobre os reclusos, lhes alimente a esperança na sua eminente dignidade e na sua reinserção na vida social, com espírito de humana compreensão.
Dos cerca de 6000 reclusos que povoam as nossas 35 cadeias, algumas centenas vão beneficiar da amnistia e muitos outros de perdão.
Oxalá que todos saibam aproveitar a oportunidade para voltarem as costas ao mundo do crime e para que no trabalho e no respeito por si próprios e pelos outros reencontrem a dignidade e a paz na sã alegria de viver.

Aplausos do CDS, do PSD, do PPM e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem. a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: é a segunda vez que a nossa Câmara Legislativa, após o 25 de Abril, se vai debruçar sobre a matéria de perdão genérico de penas e também de amnistia com a extensão abarcante de um amplo conjunto de crimes.
E isto num espaço de pouco mais de l ano, pois, com efeito, ò anterior diploma foi a Lei n.º 3/81, de 13 de Março.
Será caso para agora, como há l ano o fizeram as várias bancadas, nos perguntarmos se o legislador poderá permitir-se, em domínio tão sensível como o do ordenamento penal, colocar-se periodicamente e, sobretudo, com uma prioridade tão curta numa perspectiva de clemência que pode acarretar, em termos de certo modo chocantes para a população, uma diminuição de punições e um apagar repetido das infracções, com influência eventualmente perniciosa para o futuro, na medida em que se poderia criar um convencimento, em certas camadas da população e em referência a certas infracções que, na tradição do legislador, costumavam ser consideradas, que levaria muitas pessoas a não se preocuparem tanto em conformar o seu comportamento no que respeita por valores que sendo da comunidade, o Estado atribuiu, e bem, dignidade jurídico-penal.
Independentemente de tal preocupação não poder ser aceite na sua linearidade aparente, a verdade é que a amnistia é uma medida política que, efectivamente, não pode ser semeada, sob pena de desvalorizar certos normativos legais, de desprestigiar a vontade de órgãos concedentes e de lhe retirar o sentido que intrinsecamente desse possuir.
Diremos, no entanto, que estas considerações hoje não colhem. Eram pertinentes em relação ao projecto que no ano passado apreciámos e que se fundamentava, essencialmente, no facto da realização de 2 recentes actos eleitorais que em democracia serão normais e relativamente frequentes e que em muito visou satisfazer uma certa necessidade de regularização da administração da justiça, a braços em muitos tribunais com acumulações de trabalho praticamente irrecuperáveis, sem efectivação de alterações de fundo da ordem organizacional, sempre morosas e exigentes de ponderação séria para poderem ser verdadeiramente eficazes, mas estas considerações negativas não têm justificação agora. Mantenho a afirmação feita, há um ano, em nome da minha bancada, de que estes actos de clemência tem de