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3652 I SÉRIE-NÚMERO 88

sua complexidade, em todas as etapas que se reportem necessárias à sua máxima adequação.
Eis, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, as razões que motivaram a apresentação, por parte da ASDI, de um projecto de lei sobre a representação dos trabalhadores nos órgãos colegiais de administração das sociedades anónimas. Ao fazê-lo, a ASDI têm a consciência de ter contribuído para reabrir um debate que tinha ficado, tal como outras igualmente concernentes a problemas essenciais da sociedade portuguesa, temporariamente encerrado. Não é demais, contudo, salientar a sua importância, pois esta e outras questões de semelhante índole são decisivas para a promoção das reformas estruturais de que carece a sociedade portuguesa.

Aplausos de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Raposo.

O Sr. Mário Raposo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Vilhena de Carvalho acaba de apresentar, em nome do seu grupo parlamentar, um projecto de lei que assenta num princípio que nós, sociais-democratas, não podemos deixar de apoiar com efeito, ele faz parte fundamental do nosso corpo de doutrina.
É evidente que a co-gestão permite a superação da conflitualidade sistematizada nas relações de trabalho. A nível da empresa é uma medida que pode criar um centro de convivência humana e um espaço de produtividade que não destrua o que de humano tem que existir necessariamente no homem. Por este motivo nós estamos de acordo com o princípio subjacente ao projecto de lei da ASDI. No entanto, e num plano meramente pessoal acode-me uma dúvida: num momento em que no nosso país se pretende reformular a estrutura do direito societário, designadamente, e como há pouco referiu o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, sintonizando-o com as directivas da CEE - 5.ª directiva, salvo erro, que prevê a participação dos trabalhadores (sob a forma, eventualmente, da co-gestão)-, pergunto se toda esta problemática se pode reduzir àquilo que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho acaba de propor. Entendo que o princípio como o da co-gestão, princípio fundamental para a humanização nas relações de trabalho e até para a produtividade global de um país, não pode esgotar-se num tentame aplaudível, como ponto de partida, mas que encontraria as maiores dificuldades na sua aplicação e na sua concretização prática.
Por este motivo sugeria que a própria ASDI - peço-o num ponto de vista meramente pessoal- apresentasse um projecto de lei mais desenvolvido e que não confinasse - neste aspecto da co-gestão à simples presença de um trabalhador na administração da empresa. Penso no conselho de fiscalização, que é, como sabemos, a solução alemã.
Era esta a questão que coloco ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Igualmente, para solicitar esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvi com muito agrado a intervenção do Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.
Naturalmente que este tema da participação dos trabalhadores na comunidade da empresa é, para nós., um tema muito caro e muito importante, porque estamos empenhados numa reforma da empresa que a veja não como uma "arena" da luta de classes, mas como uma comunidade onde o capital, o trabalho e a gestão, possam viver na base do espírito mútuo desses 3 factores de produção e, acima de tudo, no respeito pela pessoa humana que destas 3 estruturas (patronato, gestão e dadores do trabalho) emanam.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Mas quando se trata do problema da participação dos trabalhadores na vida da empresa pensamos que ele não pode ser tratado com a simplicidade, salvo o devido respeito, com que o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho aqui o veio trazer, e isto pela seguinte ordem de razões: em primeiro lugar, devemos dizer que está aberto o contencioso acerca de se saber qual é o melhor sistema: o do controlo da gestão pelos trabalhadores, tal como está consagrado na nossa Constituição, ou se deve desaparecer esse controlo através da própria participação dos trabalhadores, na administração da empresa. A esse respeito devo chamar a atenção para que hoje em dia a empresa não é considerada como uma base de luta entre o capital e o trabalho, na medida em que entre elas se interpõe um terceiro corpo (que nada tem a ver com o trabalho e com o capital) relativo à gestão das empresas. Este aspecto é conhecido pela "revolução managerial", que está em grande progresso nas sociedades pós-industriais, facto de que nos dá conta, por exemplo, o livro de Raymond Aron acerca desse mesmo tema.
Naturalmente, esta ideia primária "que os trabalhadores são contrários aos interesses do patronato e que o patronato é contrário, reaccionário e conservador - como referiu o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho- em relação ao trabalho" está completamente gasta e ultrapassada, e quem quiser analisar o modo como hoje funcionam as grandes empresas multinacionais -onde este problema se coloca, e não nas pequenas chafaricas, ou nas pequenas unidades industriais, comerciais e de serviços, que abundam no nosso país e que não passam de 20 a 25 trabalhadores - verificará que o capital é anónimo, que não há o patrão visível, que não há o accionista sentado para ditar as> regras da empresa, mas sim o gestor, o manager, que se interpõe com o seu rosto, também anónimo, entre o trabalho e o capital.
Portanto, pergunto ao Sr. Deputado Vilhena de Carvalho o seguinte: quando apresentou este projecto' de lei e o tentou adoptar à situação portuguesa teve em conta a nossa estrutura económica, onde 60 % das empresas têm menos de 50 trabalhadores e onde as próprias comissões de trabalhadores não conseguem funcionar?
Em relação a este último aspecto, gostaria de acrescentar que se as comissões de trabalhadores não funcionam não é por falta de preparação dos trabalhadores, e isto porque entre eles também há engenheiros e outros quadros que poderiam ser parte in-