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12 DE MAIO DE 1982 3693

O Orador: - Esperemos que não desista, no sentido político. No sentido regimental, terá que desistir se quiser passar à votação do requerimento.
Em relação ao segundo aspecto, é preciso que o requerimento preencha os requisitos ,do Regimento, isto é, que fixe precisamente o prazo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, em resposta à sua interpelação, devo dizer que, quanto ao primeiro ponto, até este momento -e o requerimento já foi distribuído às 18 horas e 10 minutos e neste momento são 19 horas e 45 minutos- não deu entrada na Mesa nenhum requerimento do PPM a pedir a votação do projecto de lei que tem estado a ser debatido.
Em relação ao segundo ponto, devo dizer que concordando, enfim, com a reapreciação ou nova apreciação, o que me parece, sim, é que há um prazo marcado, ou seja, um prazo limite de 60 dias. Penso que isso é um prazo.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
Tenho uma cópia do Regimento que diz simplesmente: "para efeito de apreciação, devendo ser agendado logo que exista legislação geral em que se possa enquadrar a criação de autarquias municipais...".

O Sr. Presidente: - "... um prazo que não deve excedei 60 dias."

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Continua a não ser a fixação de um .prazo.

O Sr. Presidente: - O prazo é de 60 dias, manifestamente, Sr. Deputado. O prazo, marca-se pelo seu limite. Essa é a minha opinião.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A interpelação à Mesa feita pelo Sr. Deputado Veiga de Oliveira praticamente fez perder objecto à que eu iria fazer. No entanto, quero acrescentar, apenas, que nem sequer é necessário que o PPM requeira que se vote hoje, na medida em que na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, segundo o relato que ou tenho dessa conferência e que está também transcrito na respectiva acta, ficou acordado que hoje se votava o projecto de lei apresentado pelo PPM.
Assim, há um direito regimental do PPM, partido que fixai a ordem de trabalhos, para que se vote no dia em que se discute -caso não haja acordo para se transferir para outro dia por consenso, como aconteceu-, e há também uma determinação da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares - houve até um comunicado divulgado pelos Serviços da Presidência da Assembleia em que expressamente se afirmava que hoje haveria votação do projecto de lei do PPM.
Por conseguinte, só não há votação se o PPM se mostrar desinteressado dela e admitir, com isso, que o requerimento apresentado pelo PSD pode ser votado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, devo esclarecê-lo de que não há nenhum comunicado, nem nunca houve, da Presidência ou da Mesa da Assembleia, acerca das ordens do dia. Há a afixação da ordem do dia e mais nada.
Quanto à figura da votação, a requerimento do partido proponente do projecto, penso que a verificar-se se anteciparia ao procedimento regimental normal. Não se verificando, penso que este requerimento deve ser votado. É, em todo o caso, uma decisão susceptível de recurso.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Desejava interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Coimbra (PPM): - De facto, em termos regimentais, queríamos esclarecer a Mesa - já que o Sr. Presidente não esteve presente na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares- que, ao contrário do que foi aqui afirmado, a marcação para hoje não é da responsabilidade do PPM, pelo que não será preciso qualquer requerimento da nossa parle. Por não existência de consenso na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares, à data do agendamento, foi fixado pelo Sr. Presidente, em exercício, Sr. Deputado Américo de Sá, que seria agendado para hoje, dia 11, com a anuência do PSD.
Nesse sentido, a nossa interpretação é que não tem fundamento a primeira parte da interpelação do Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Pensamos! que deve passar-se imediatamente à votação do requerimento do PSD e, obviamente, a aprovação ou não do projecto de lei ficará dependente da aprovação ou não desse requerimento.
De qualquer modo, se ultrapassarmos as 20 horas, o meu partido requererá o prolongamento da sessão para que, eventualmente, se possa não só votar o requerimento que está na. Mesa, como também, como ficou assente na conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, o projecto de lei n.º 209/II.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Desejava interpelar a Mesa.

O Sr. 'Presidente: - Eu faria um apelo no sentido de esta sessão não se transformar, por via das interpelações, num debate ido requerimento, que regimentalmente não tem lugar. No entanto, tem a palavra.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, no fundo, eu diria que concordo com a interpelação que a Mesa dá) ao requerimento.
Gostaria, no entanto - até para que de futuro as coisas fiquem simplificadas -, de dizer o seguinte: o que há é o direito de cada partido requerer que certa matéria, num certo dia, seja agendada. E isso previamente, tem que ser previamente. E o direito de requerer a votação é um direito a exercer no Plenário, nos termos do artigo 149.º
Efectivamente, nós fizemos requerimento para que este assunto viesse a ser tratado. Falámos em aprecia-