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12 DE MAIO DE 8982 3695

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faltam 3 minutos para as 20 horas e deu entrada na Mesa um requerimento subscrito por deputados do PPM, do PSD e do CDS, requerendo o prolongamento da sessão até à votação do requerimento existente na Mesa e, eventualmente, a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 209/II.
Vou pôr imediatamente à votação este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Desejava interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Caries Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cinjo-me ainda ao problema da marcação da ordem do dia e do problema do requerimento. Penso que estamos a discutir o conteúdo de um requerimento .E quando se fala aqui na votação, aquando da fixação de uma ordem do dia - salvo melhor entendimento e interpretação-, referia que o n.º 4 do artigo 75.º do Regimento diz o seguinte: o partido tem o direito de requerer, no termo da última sessão, a respectiva votação. Portanto, o partido tem esse direito, que pode usar ou não. Não se pode estar aqui a exigir, como tem estado a fazer-se, que um partido exerça um direito que tem. Compete ao partido exercer ou não esse direito. Ele pode requerer, mas desde que não tenha requerido a votação do projecto de lei.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Deputado? Nós já dissemos que tem todo o direito de exercer o seu direito. Já dissemos até que já se praticou. O que é preciso que fique claro é que nenhum requerimento, do estilo daquele que foi apresentado, pode sonegar esse direito, se o partido ou grupo parlamentar em questão quiser usar. Isto é, se por hipótese, neste momento, o PPM apresentasse um requerimento de votação do seu projecto de lei, esse requerimento teria prioridade. Foi isto que eu quis dizer e que deve ficar claro, porque isto tem implicações não só com este caso, mas para futuro.

O Orador: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, naturalmente que eu penso que fiz um entendimento correcto da sua posição. De facto, o PPM sabe ou conhece o Regimento. Se ele não apresentou o requerimento é porque não quer exercer esse direito. Não pode é estar a forçar-se, como tem estado a fazer-se, na manifestação clara de exercício, ou não exercício, desse direito. Este direito pode não se exercer pelo silêncio. Não pode estar a declarar-se que não se quer exercer. O próprio silêncio é uma manifestação.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Claro, claro, claro!

O Orador: - Oh Sr. Deputado Carlos Brito! Não forcemos as coisas, até porque eu não estou a forçar nada. A única coisa que pretendo é o funcionamento normal e correcto do Plenário.
Quanto ao requerimento, em relação ao qual não foram respeitadas as regras regimentais, e que mesmo depois de ser aproveitado, de ser apresentado, houve várias intervenções, protestos e contraprotestos. O que estranhei é que, efectivamente, os legalistas não tenham intervindo nesse momento.
Portanto, Sr. Presidente, o que eu entendo é que só estamos em condições de votar o requerimento. Nessa altura, entendo que devíamos proceder, sem mais delongas, imediatamente a essa votação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, efectivamente a situação parece-me clara. Não quereria repetir aquilo que já disse, ou seja, que não deu entrada outro requerimento, que este me parece estar nas condições regimentais, que o devemos votar e que não há impugnação.

O Sr. António Arnaut (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interrogar a Mesa antes desta votação.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Arnaut (PS): - É que tenho a seguinte dúvida, que muito gostaria que V. Ex.ª me esclarecesse, bem como à Câmara. O requerimento fixa um prazo de 60 dias para ser agendada o discussão da criação do concelho de Vizela, mas faz depender esse prazo da existência de legislação geral em que se possa enquadrar a criação de autarquias. Eu pergunto: se não houver essa legislação, V. Ex.ª entende que, mesmo assim, esta matéria será agendada no prazo de 60 dias?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o meu entendimento é justamente o contrário do seu. Entendo que, aqui, o prazo fixado é o de 60 dias e o que é condicional é a eventual discussão de outra legislação. Aliás, um dos subscritores do requerimento, o Sr. Deputado Fernando Condesso, já aqui mesmo, a pretexto de uma interpelação à Mesa, disse que era citado como fundamentação mais do que condicionamento.

O Sr. António Arnaut (PS): - Desculpe, Sr. Presidente, mas, sendo assim, V. Ex.ª não pode pôr o requerimento à votação, porque lhe falta um prazo, condição sine quo non da sua apreciação por esta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Peço muita desculpa, mas um prazo é um limite, e quando aqui se diz, na minha opinião, prazo que não deve exceder 60 dias, fixa-se o prazo limite. Penso que daqui não pode entender-se mais nada, Sr. Deputado.
Nestas condições, vamos passar à votação do requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
O requerimento é do seguinte teor:

Nos termos do art.º 150.º do Requerimento, os deputados abaixo assinados requerem a baixa à Comissão Regimental de Administração In-