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3726 I SÉRIE-NÚMERO 89

votar, na generalidade, a favor dos dois projectos de lei apresentados pela ASDI.
Trata-se de duas iniciativas válidas, que merecem seguramente o nosso apoio, na generalidade, embora em sede de especialidade se deva proceder a uma adaptação destas normas às regras em vigor em vários países europeus. Nesse sentido, faremos oportunamente as propostas de alteração que entendemos ser necessárias.
Não queria deixar de referir que o Governo tem uma proposta de lei, elaborada pela Secretaria de Estado do Comércio, acerca de «aditivos alimentarei», proposta que já foi apresentada, na generalidade, em Conselho de Ministros, e que ainda não está completamente pronta devido à necessidade de adequar o sou articulado, no que toca a sanções, ao articulado do novo Código Penal. Isto é uma mera informação que não visa tirar, nem sequer desabrilhantar, o mérito da ASDI - que o tem e nós reconhecemo-lo -, visa, sim, dar um útil esclarecimento à Câmara, visto que a discussão conjunta dos texto» poderá vir a enriquecer o articulado que compõe os dois projectos de lei da ASDI.

Aplausos do PPM e do CDS.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e porque o dever o impõe, queríamos congratular e elogiar a atitude da ASDI por ter apresentado estes dois diplomas, ou seja, os projectos de lei n.ºs 261/II e 284/II.
Julgamos que será este o caminho certo a seguir por esta Casa, penso que é através da procura destas áreas de consenso que se poderá chegar a bom termo. Em democracia é esta correlação de forças que deve existir, devendo a oposição, em algumas áreas em que a divergência política não brigue, procurar arranjar um caminho de consenso.
Não queria deixar de dizer que o governo da Aliança Democrática já deu alguns passos neste sentido. Pode a oposição acusar o governo da Aliança Democrática de não ter actuado com a celeridade que este caso merecia, mas o que é facto é que tem legislação preparada, o que vai permitir que estes dois trabalhos se completem, contribuindo, assim, para a defesa do consumidor, defesa que - isso é inegável - todos nós temos interesse em motivar.
Por outro lado, ainda, julgo que a legislação agora apresentada terá algumas lacunas. Eu próprio, numa posição meramente pessoal, julgo poder adiantar que a legislação internacional existente também ainda não está convenientemente estruturada em termos de poder motivar uma segurança muito grande ao consumidor. Tenho aqui à mão um tratado que fala sobre aditivos alimentares, havendo várias discussões e teses sobre este assunto, facto comprovativo de que o assunto não está perfeitamente definido.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

Vozes do PCP: - Isso foi só para mostrar que tinha o livro!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais oradores inscritos declaro encerrado o debate Vamos passar à votação, na generalidade, dos projectos de lei da ASDI que acabam de ser discutidos.
Vamos começar por votar o projecto de lei n.º 261/II, sobre a utilização de aditivos alimentares.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o projecto de lei n.º 284/II, sobre a validade dos géneros alimentares pré-embalados.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - É para requerer a baixa à comissão de dois diplomas. Vamos enviar de imediato para a Mesa o respectivo requerimento.

O Sr. Presidente: - Agradecia que formalizasse o requerimento e que ao mesmo tempo indicasse qual a comissão que entende ser competente e o prazo necessário para apreciação.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, penso que a comissão mais competente para tratar estes dois projectos de lei é a Comissão de Comércio e Turismo.

O Sr. Presidente: - Se há consenso a e«e respeito e enquanto o Sr. Deputado formaliza o seu requerimento poderíamos pensar no prazo ...

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, eu arriscava-me a alvitrar que talvez fosse de toda a conveniência constituir-se uma comissão mista que tivesse elementos da Comissão de Comércio e Turismo, da Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas e até da Comissão de Segurança Social, Saúde e Família.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, como sabe as comissões mistas não são inviáveis em termos regimentais, mas têm de ser sempre constituídas por representantes dos grupos parlamentares e não por representantes de outras comissões.
De qualquer modo, essa não é a prática mais corrente - antes pelo contrário -, mas evidentemente que a Mesa acolhe as sugestões e lembra também que é sempre possível às comissões recolher pareceres subsidiários e aos grupos parlamentares promover, para o efeito, substituições de deputados que julguem nos termos mais adequados, a fim de assegurai em a sua melhor representação para apreciarem as várias incidências dos projectos de lei na sua discussão e votação na especialidade.

Pausa.