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19 DE MAIO DE 9982 3721

respeitadas as normas - controle apertado dos alimentos, tal qual se encontram no mercado; assegurar-se por meio de inquéritos, do consumo individual dos alimentos a que foi adicionado o mesmo aditivo; vigilância epidemiológica, tanto mais necessária, dado que os estudos toxicológicos são feitos apenas para um único aditivo usado individualmente e não e excepcional encontrar misturas de 2 ou mais aditivos num só alimento.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos os problemas graves que podem surgir do uso indiscriminado e incontrolável dos aditivos alimentares são acautelados nos n.ºs 2 e 3 do artigo 2.° e no artigo 3.° do projecto de lei da ASDI, e ainda nos n.°s 1, 2, 3, e 4 do artigo 4.°
O n.º 2 do artigo 2.° dá poderes decisórios ao Instituto da Qualidade Alimentar, órgão que terá de ser dotado de recursos humanos e técnicos, para desempenhar cabalmente as suas importantes funções.
No artigo 5.° obriga-se a informação pormenorizada dos aditivos existentes nos respectivos alimentos, para que o consumidor e os próprios sanitaristas não sejam induzidos em erro.
Sabendo embora que os aditivos são indispensáveis à alimentação dos nossos dias, a Saúde Pública exige vigilância e transparência em todos estes processos.
Como é do conhecimento de todos, os aditivos mais correntes usados são: os conservantes, os modificadores do pH, os gele, os estabilizadores e emulsionantes, os melhoradores ou adjuvantes - compostos químicos e substâncias diversas utilizadas para favorecer a qualidade do alimento, como seja a consistência, o sabor, etc. - e ainda os corantes que têm acção puramente psicológica -e não correspondem a nenhum imperativo da conservação e produção além de um grande número deles poderem provocar nos consumidores reacções desagradáveis e até graves pelo que não se vê vantagem alguma na sua utilização.
O projecto-lei agora apresentado tem ainda a vantagem de reunir num único diploma um conjunto de normas dispersas por circulares, despachos e até decretos-lei, actualizando conceitos e definindo normas mais consentâneas com a evolução da ciência da alimentação.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de momento não há mais pedidos de palavra para o debate.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate que se realizou nesta Assembleia em Abril do ano passado, quando da discussão e votação do projecto de lei n.º 163/II, sobre a validade dos géneros alimentícios pré-embalados, clarificou plenamente a importância de legislar sobre tal matéria e bem assim sobre quantas se enquadram na perspectiva da defesa do consumidor.
Os partidos da AD - como todos estamos lembrados - votaram contra aquele projecto de lei. Mas foram referindo, como argumento para tal posição, que após a aprovação da lei de bases de defesa do consumidor, o Governo legislaria, só então, sobre questões como as que hoje estão em discussão.
A verdade, porém, é que tal não aconteceu, evidenciando-se também aqui a falta dei respeito do governo AD/Balsemão pelos direitos dos consumidores e bem assim a fragilidade da argumentação da maioria governamental.
E a questão da defesa dos consumidores é particularmente grave para poder estar sujeita a estas manifestações inaceitáveis da AD.
Estão em causa produtos alimentares que, em muitos casos, são de má qualidade, estão deteriorados 001 mesmo falsificados, a que acresce a falta de fiscalização económica ou o seu funcionamento, o que permite que as populações continuem a alimentar-se, a consumir, produtos falsificados e deteriorados, mesmo quando há legislação específica que não é cumprida pelas multinacionais, pelos especuladores intermediários e mixordeiros. Situações que se verificam desde o vinho a martelo até, por exemplo, à coca-cola que, ilegal e impunemente, continua a manter o rótulo obrigatório na cápsula das garrafas.
Naturalmente que a falta de cumprimento e de legislação existente não pode justificar que não se legisle sobre aspectos importantes da defesa do consumidor. Há, isso sim, que complementar a acção legislativa com a fiscalizadora
Do mesmo modo, sendo embora para nós prioritária à defesa dos consumidores a persecução de uma política de rendimento e preços - bem diferente da levada a cabo pelo governo AD, cada vez mais um verdadeiro atentado aos direitos dos portugueses e particularmente dos de mais fracos recursos - tal não justifica, naturalmente, o menor apreço por medidas específicas na defesa do consumidor, como as presentes. E daí que, pese embora as limitações que já continha o projecto de lei n.º 136/II, agora acrescidas da eliminação da obrigatoriedade da indicação da. data dos fabricos de produtos industriais, a nossa posição, na generalidade, se mantenha favorável quanto ao agora projecto de lei n.º 284/II, esperando embora que, em sede de especialidade, ele possa vir a ser melhorado e completado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como acontece .relativamente a outros campos para os quais urge a publicação de legislação que proteja os consumidores, também quanto à utilização de aditivos alimentares, o que se nos oferece dizer, desde já, é que fosse outra a actuação do governo AD/Balsemão e fossem outros os seus objectivos, indispensáveis seriam projectos de lei como o 261/II.
No entanto e perante a inépcia do executivo AD; perante uma actuação deste virada exclusivamente para a satisfação de interesses que em nada se confundem com os da maioria dos portugueses e dos consumidores em geral; perante a incapacidade, senão mesmo a predisposição, deste executivo para não actuar na defesa dos consumidores; perante um tal Governo, que invoca projectos e estudos - que os há - mas não os implementa; que anuncia legislação quando e só quando é confrontado com iniciativas da oposição; que adia a publicação de normas já aprovadas pelas instâncias competentes; que evita a publicação de diplomas tornando obrigatórias normas já publicadas, mas não vinculativas; perante um tal Governo, iniciativas legislativas como o projecto de lei n.º 261/II têm, forçosamente, de merecer o nosso acolhimento.