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3720 I SÉRIE-NÚMERO 89

que envolve e pelas despesas que acarreta, continua a ser um dos principais problemas da economia doméstica, que tem de se defrontar diariamente com a parte do orçamento familiar, necessária para a alimentação; com a compra de alimentos que deveria ser baseada nos índices de valor alimentar e na qualidade dos alimentos; com a conservação correcta ao nível doméstico, para evitar compras muito frequentes, dispendiosas em tempo e evitar simultaneamente a deterioração e consequente desperdícios; com a adaptação da preparação dos alimentos e combinação destes às condições especiais das pessoas da família (crianças, grávidas, trabalhadores de trabalhos pesados, idosos); com a distribuição dos alimentos cozinhados por refeições convenientes e agradáveis.
Será que no nosso país, as técnicas agrícolas e a difusão dos conhecimentos no sector alimentar, correspondem às necessidades e exigências das sociedades evoluídas actuais, onde nos queremos colocar?
A agricultura portuguesa constituir, apesar de ocupar cerca de 30 % da população activa, um sector caracterizado por baixas de produtividade, revelando-se incapaz de colocar ao serviço da comunidade as suas potencialidades, além do nível de vida de vastas áreas rurais portuguesas se manter dos mais baixos da Europa.
Esta situação persiste há longos anos, sem se vislumbrarem alterações significativas. O País, quer ao nível dos lavradores, quer ao nível dos governos, parece impotente para tomar as medidas necessárias à alteração da situação e, a agricultura em Portugal mantém-se estacionária, obrigando-nos à importação de grandes quantidades de produtos alimentares, contribuindo largamente para o nosso saldo negativo com o exterior, constituindo mais um factor impeditivo da obtenção de níveis de vida correspondentes à nossa posição de europeus.
É indispensável portanto, resolver problemas como os que dizem respeito aos sistemas da cultura a implantar de acordo com o conhecimento dos terrenos e as espécies e seleccionar; os que dizem respeito às empresas agrícolas; os que se referem à exploração, como a racionalização das parcelas, os acessos e melhoramentos fundiários; a montagem de um esquema de extensão periférica, quer a montante quer a jusante, como assistência técnica, crédito, estruturas de comercialização, rede de frio, etc. ...
Sr. presidente e Srs. Deputados: Os produtos agrícolas, devido à evolução das condições de vida, chegam cada vez mais ao consumidor, num estado diferente daquele que saíram do agricultor existindo quase sempre entre um e outro intervenção industrial, quer de transformação, quer de preparação, conservação e transporte e, daqui, a importância de estudo criterioso sobre a utilização dos aditivos alimentares. Estes, usados desde a antiguidade, cuja definição consta do artigo 1.° do projecto de lei n.º 261/II, apresentado pela ASDI, podem induzir o consumidor muitas vezes em engano, ou confundi-lo quando utilizados sob a aparência de fina tecnologia, pois podem possibilitar o encobrimento de técnicas defeituosas de elaboração e manipulação, e procurar muitas vezes substituir práticas racionais de fabrico, economicamente viáveis por outros processos mais simples mas que adulteram a qualidade nutricional dos produtos alimentares, tornando-se atentado a uma alimentação sã. Este problema coloca-se ainda de maneira mais grave quando esses alimentos são consumidos por crianças ou idosos, ou ainda por mães em estado de gravidez ou de aleitação, para quem os alimentos devem ser naturais ou pouco modificados.
Pelo exposto, concluir-se-á pela abolição pura e simples dos aditivos alimentares? Não, mas dado que o seu uso indiscriminado seria prejudicial à saúde pública, torna-se necessário regulamentar e controlar as suas aplicações, e daí a razão de ser do projecto de lei n.º 261/II, da ASDI.
A necessidade de legislar sobre este assunto é tanto mais importante, porque segundo relatório de 1978 da OMS, existem mais de 5000 compostos que são utilizados como aditivos na indústria alimentar. O problema é, assim, importante e merece reflexão aprofundada.
Em que condições será justificado, então, o uso de aditivos alimentares? O emprego de aditivos alimentares, como recomenda a Comissão Internacional do Codex Alimentarius, só se justifica quando, sem prejuízo para a saúde do consumidor e sem destruir a qualidade nutritiva dos alimentos, melhorem a qualidade de conservação e a estabilidade dos alimentos ou mesmo as suas propriedades organolépticas, desde que não alterem a natureza, ou a qualidade dos alimentos; melhorem as condições de fabricação, transformação, tratamento e acondicionamento, desde que esses aditivos não encubram o uso de técnicas ou matérias-primas deficientes.
Temos portanto, por um lado, justificação quanto à conservação e estabilidade dos alimentos e, por outro, justificação quanto à transformação ou tratamento. É absolutamente necessário que os alimentos não se alterem e, quando os meios físicos não são suficientes, a adição de substâncias químicas pode ser necessária, nas condições referidas anteriormente.
Quanto ao uso de aditivos para facilitar a transformação, ela será mais discutível, sobretudo quando uma melhoria da técnica possa evitar o seu uso, preservando simultaneamente a qualidade dos alimentos.
O uso de aditivos, exige ainda, um estudo cuidadoso no aspecto da sua pureza química - as impurezas são fonte de toxicidade; e do seu grau de toxicidade no aspecto cancerígeno, na possibilidade de induzir embriofetopatias, de provocar alergias ou mutações celulares.
Além de não poderem ser autorizados produtos de toxicidade reconhecida, é também indispensável determinar, para os autorizados, a dose máxima tolerável para o homem, determinando a dose diária admissível, de acordo com o índice de consumo desse alimento, sem se esquecer que as crianças são consumidoras habituais de certos produtos alimentares, facto que tem de ser levado em conta, para cálculo da dose do aditivo a autorizar nesses produtos. E, o problema ainda se pode complicar mais, quando o mesmo aditivo é adicionado simultaneamente a vários alimentos.
O consumo global desses alimentos não pode fazer correr o risco ao consumidor de exceder a dose de segurança do respectivo aditivo. E uma vez autorizado, é ainda necessário vigiar para que sejam