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3722 I SÉRIE-NÚMERO 89

A maioria parlamentar, no entanto, já nos habituou a uma atitude bem diferente.
Indiferente às razões, preocupações e protestos dos consumidores, curvada perante a vontade do seu Governo vai-se executando cm eventuais falhas dos projectos apresentados; invoca regra geral, e também ela, os projectos e estudos existentes; vai insinuando querer mais e melhor para, na prática, afastar o razoável, e, assim, vai impedindo a defesa do consumidores e vai fomentando a degradação crescente com que estes se. confrontam, particularmente os mais expostos, ou sejam, os de menores recursos.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Uma contestação, no entanto, se apresenta como indiscutível.
O governo AD nada fez com vista a acautelar a saúde e a segurança dose consumidores. E isto pese embora o facto de existir trabalho realizado neste campo, quer a nível internacional quer mesmo em Portugal.
É o que acontece com a questão dos aditivos. Na sequência do inquérito 1-1525. foram aprovadas 2 normas portuguesas pelo Conselho de Normalização, a funcionar, como se sabe, sob a responsabilidade do Instituto de Qualidade Alimentar e da Comissão Técnica Portuguesa de Normalização que trata dos aditivos alimentares.
Mas tais normas (NP-1735 e NP-1736) continuam a aguardar publicação. Publicação que, sendo acompanhada de diploma que tornasse obrigatório o que nela se dispõe, tornaria dispensável o presente projecto de lei subscrito pela ASDI.
A verdade, porém, é que tais publicações não se concretizam. E tudo nos faz crer que, mesmo que o fossem, elas não seriam vinculativas por falta de legislação com tal objectivo, já que este Governo, pelos interesses que o movem, sempre recusaria legislar em tal sentido. Por isso o projecto de lei n.º 261/II merece o nossos voto favorável, até porque ele segue, em boa medida, o disposto naquelas normas não publicadas, mas também porque ele pode significar um ponto de partida positivo com base no qual se poderá ultrapassar uma lacuna que urge preencher no espaço legislativo da defesa do consumidor.
As falhas que nele encontramos não nos impedem de lhe reconhecer o mérito referido, tal como este não nos inibe, naturalmente, de inferir aquelas falhas.
E é assim que nos pareceria mais plausível que o projecto de lei seguisse ainda mais de perto as disposições das normas já referidas e que tiveram como base o inquérito 1-1525, também ele referido no preâmbulo do projecto de lei em apreço, a começar pela própria definição de aditivo alimentar (artigo 1.°) que na NP-1735 (por publicar) é mais completa.
Também, e ainda a título de exemplo, o n.º 3 do artigo 4.°, do projecto, que estabelece razões determinantes da proibição do uso de aditivos é, quanto a nós, restritivo.
Outros casos poderiam ser ainda referidos, mas trata-se, claramente, de questões de especialidade que, a seu tempo e se a AD não impedir a viabilização do projecto, poderão ser aprofundadas em sede própria.
Como já referimos, e tal é o que agora importa salientar, as limitações que encontramos no projecto não são de forma alguma de molde a impedir que tomemos para com ele uma atitude positiva.

Aplausos, do PCP, do MDP/CDE e de algum deputado PS

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora não tenhamos atingido ainda a hora regimental do intervalo, porque tenho a informação de que a intervenção do próximo orador inscrito, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, é bastante extensa, interrompo agora os nossos trabalhos para os retomarmos às 18 horas.
Está suspensa a sessão.
Eram 17 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Para a apresentação do projecto de lei n.º 284/II, sobre a validade dos géneros alimentícios pré-embalados. tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O reconhecimento dos direitos do consumidor, por pane do Estado e a incumbência que a este é cometida quanto à sua defesa, acha-se radicada por tal forma na consciência colectiva e corresponde a uma tal exigência de ordem sócio-económica, que a Constituição não podia deixar de dar-lhe expressão.
Assim veio, de facto, a acontecer e, quanto a esta matéria, não há notícia de posições controversas nos diferentes projectos da revisão que se avizinha.
É, pois, um dado adquirido que o Estado deve preocupar-se, com carácter prioritário, com os problemas do consumidor, o que é reconhecido também por todos os partidos representados nesta Assembleia, a avaliar por posições e iniciativas já aqui assumidas e apresentadas noutras circunstâncias e ocasiões e, desde logo, através dos seus próprios programas eleitorais.
O próprio Governo ampliou no seu programa, em relação ao anterior, o quadro das suas preocupações com a defesa do consumidor, o que será razoável reconhecer, integrando a salvaguarda dos direitos e interesses dos consumidores no conjunto de acções a desenvolver com vista à melhoria da qualidade de vida da população portuguesa.
Só que não bastará ficarmo-nos na enunciação de belos princípios, no reconhecimento teórico ou programático de direitos legítimos dos cidadãos.
Impõe-se, quanto a nós, actuar no concreto, ir de encontro à satisfação das necessidades reais, o que importará, necessariamente, a tomada de medidas legislativas que cubram as situações onde a saúde do consumidor possa perigar, onde a sua bolsa esteja à mercê do assalto do fornecedor de bens ou de serviços e onde nem sequer a sua liberdade de escolha se encontre salvaguardada.
Ultrapassadas que foram definitivamente as concepções e práticas das economias ditas «liberais», assentes na livre concorrência e no jogo cego da oferta e da procura, o Estado tem de assumir o seu papel de árbitro, quer através do estabelecimento das