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3724 I SÉRIE-NÚMERO 89

de hierarquia legal a que, nesta matéria, não poderão arrogar-se.
De facto, a Constituição considera da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre a definição dos crimes, penas e medidas de segurança - alínea e) do artigo 167.°
Como se poderia, assim, estabelecer, através de simples despacho ou portaria governamental, as sanções que se prevêm no artigo 4.° do projecto de lei em debate?
De certo, não se advogará a elaboração de normas jurídicas imperfeitas, ou seja, desprovidas de sanção. Nem as leis são códigos de civilidade, nem os objectivos que se pretendem alcançar, nem os interesses que há a proteger se compadeceriam com a falta de sanções a aplicar a todos aqueles produtores e ou vendedores de géneros alimentícios pré-embalados que os não rotulem nas condições julgadas mais conformes à defesa dos consumidores.
Parece-nos, sem necessidade de outras considerações, que os argumentos aduzidos contra o projecto de lei n.º 136/II não infirmam nem o conteúdo nem a forma do projecto de lei n.º 284/II, pelo que nos parece razoável a sua aprovação, ainda que possam ser-lhe introduzidas alterações em sede de especialidade, ao que nos achamos inteiramente aberto.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgamos poder ser levado a crédito do nosso projecto o facto de ele se sintonizar com as propostas de directivas do Conselho das Comunidades Europeias para a aproximação das legislações dos estados membros, quanto à etiquetagem dos produtos alimentares, de 30 de Março de 1976 e de 18 de Dezembro de 1978, publicadas no respectivo jornal oficial de 22 de Abril de 1976 e de 8 de Fevereiro de 1979.
Como se sabe, não tem sido notáveis os esforços até agora feitos no sentido de afeiçoarmos a nossa legislação às directivas que não tardará muito tempo se nos imporão, a manter-se o por nós julgado saudável propósito de integração na CEE.
Pior seria, contudo, que não se aproveitassem iniciativas como a nossa, que vão, como bem evidenciado fica, no sentido e com objectivos cuja prossecução o próprio Governo afirma desejar partilhar com o maior número de forças políticas e o maior número de portugueses.
A defesa do consumidor não deve ser pretexto de disputas nem de preconceitos partidários. Esse é o nosso entendimento. Assim seja também o desta Assembleia.

Aplausos da ASDI, do PS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cabrita Neto.

O Sr. Cabrita Neto (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação aos projectos de lei agora em apreço, o PSD considera importante que sejam tomadas medidas tendentes à garantia da qualidade dos produtos alimentares e, consequentemente, à defesa da saúde dos consumidores.
Desde 1979 que nas negociações de pré-adesão à CEE se vêm desenvolvendo alguns trabalhos para harmonizar a legislação, em que Portugal assumiu a responsabilidade de promover as acções necessárias para proceder às respectivas adaptações legislativas.
Parece-nos que os projectos de lei n.ºs 284/II e 261/II ignoram algumas das orientações da CEE no domínio da rotulagem e estabelece alguns critérios discutíveis, mas isso não inibe que o meu grupo parlamentar vote favoravelmente, na generalidade, os referidos projectos de lei. Naturalmente, apresentará na comissão respectiva alterações na especialidade dos projectos de lei e até nalguns casos, o seu alargamento, por achar úteis e oportunos, no sentido de não se contrariar as normas da CEE e de modo que a indústria nacional não se coloque em desvantagem quanto aos critérios defendidos internacionalmente e para que sejam efectivamente defendidos os direitos dos consumidores portugueses.

Aplausos do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme dos Santos.

O Sr. Guilherme dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de iniciar uma pequena exposição seguida de crítica aos projectos de lei n.ºs 264/II e 284/II, do Grupo Parlamentar da ASDI, queria louvar esta iniciativa, porque ainda que a mesma não venha a colmatar todas as carências existentes tem o mérito de sensibilizar a opinião pública e os órgãos de soberania, nomeadamente a AR e o Governo, para a importância e urgência da tomada de medidas possíveis, tendentes à garantia dos produtos alimentares e consequente defesa do consumidor.
Para nós, socialistas, ao abordarmos esta matéria, fazemo-lo com a autoridade que nos advém de quando fomos Governo termos dado os passos mais decisivos e importantes sobre tão importante matéria.
Foi durante a nossa governação que foi criado, no âmbito das funções do MAP, o Instituto da Qualidade Alimentar (IQA), dando corpo a uma missão mais ampla que temos sobre o que deve ser esta pasta governamental
Para nós, o MACP deve ser mais do que um incentivador da produção de matérias-primas, antes vemo-lo como o motor de comando de todo o circuito alimentar, adquirindo assim uma perspectiva mais europeia. Foi, aliás., nesta inserção que foi criado e implementado o IQA, que, para além da missão de defender o consumidor contra as agressões da prática de fraudes, visa fundamentalmente criar as condições para que os produtos alimentares em fresco, transformados ou conservados adquiram capacidade competitiva em termos de mercado comum.
Também a este IQA foi incumbida a elaboração de legislação e normas que definam os parâmetros de qualidade.
Desenvolver acções de apoio aos produtores agrícolas e industriais, para que as pequenas e médias empresas consigam obter as características de qualidade exigidas, em termos da Comunidade Económica Europeia.
Acções essas que devem ser graduais, de modo a podermos adaptar as estruturas produtivas existentes às novas exigências de mercado. Aliás, neste capítulo há que ter o discernimento suficiente para que os passos a dar sejam firmes, mas, ao mesmo tempo, graduais, sob pena de sermos coveiros das nossas pequenas e médias empresas.