O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JUNHO DE 1982 3947

Orografia, hidrografia e hidrologia;
Aproveitamento de então;
Características económicas;
Características sociais;
Aproveitamento e possibilidades futuras;
Impressões pessoais do técnico responsável.
No que respeita à classificação, número de baldios e áreas, os resultados apurados são os seguintes:

Número total de baldios - 7638.
Área global - 407 544 ha.
Baldios com aptidão agrícola, colonizável - 37153 ha.
Baldios com aptidão agrícola, mas não colonizáveis-37 383 ha.
Baldios com aptidão florestal - 332 370 ha. Área social - 638 ha.
A área global deve ser acrescida de 99 826 ha correspondente a baldios à data submetidos ao regime florestal, subindo assim, aquela cifra para 507 470 ha.
Os números citados confirmam o que atrás se referiu e que também consta dos relatórios, ou seja, que na sua esmagadora maioria os baldios são constituídos por solos pobres, pedregosos, delgados ou esqueléticos, sem aptidão agrícola, cuja utilização se limita fundamentalmente ao povoamento florestal, à pastorícia e silvo-pastorícia.
Com o reconhecimento esperava-se encontrar vastas manchas colonizáveis para a instalação de casais agrícolas, e outras de aptidão agrícola para a divisão em glebas, visando, num e noutro caso, a fixação de populações rurais sem terra. Pretendia-se assim abafar os clamores que já então surgiam, ainda que em surdina, para evitar as prisões e as perseguições da PIDE, dos que denunciavam as terras dos grandes senhores que, mantendo-as incultas, não produziam nem davam trabalho.
Apesar de denodados esforços e de muitos estudos, não teve qualquer significado nem a instalação de casais agrícolas nem a distribuição de glebas. No aproveitamento dos baldios, apenas o povoamento florestal, imposto aos povos que se viam esbulhados dos seus direitos consuetudinários, avançava à força, com o Ministério do Interior no comando das operações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A questão dos baldios, com a entrada em vigor da Lei n.° 1971, tornou-se numa guerra aberta entre as populações serranas e os Serviços Florestais, logo que estes começaram a ocupar os baldios, balizando os terrenos destinados ao povoamento florestal. Como afirma um conceituado e insuspeito jurista, José Veloso,
... Deu-se então aquilo a que se pode chamar uma autêntica ocupação colonialista: os povos não foram ouvidos, as suas justas reclamações foram ignoradas, armas foram utilizadas contra o fogo, a floresta fez-se sem atender legítimos interesses locais, a sua economia de montanha foi pura e simplesmente destruída sem se tratar de a substituir por outra qualquer.
Lendo os jornais da época pode dar-se conta dos confrontos, das prisões, das perseguições, dos fogos, da justa luta dos povos que fruindo os baldios se viram sem contemplação escorraçados dos seus lugares, desapossados dos seus meios de vida, impedidos de livremente utilizarem o que sempre haviam conhecido como sua base de sustentação, a abençoada mas dura terra baldia, que já sustentara os seus antepassados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os baldios são constituídos por terras pobres, safaras, pedregosas e, assim, de baixa rentabilidade unitária. Por isso mesmo só aproveitadas como sempre se fez, em comum, podem tornar-se úteis às populações.
A pastorícia e a silvo-pastorícia intercaladas com a floresta, para além de defenderem os solos da erosão e evitarem assim assoreamentos dos rios, vivificando a natureza e embelezando o ambiente, serão de longe, o principal e mais adequado aproveitamento de que podem usufruir alguns milhares de agricultores, que vivem na vizinhança dos baldios.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dos baldios reconhecidos, que somam, como disse, 7638, apenas os de alguns distritos a norte do Tejo merecem destaque especial.
Na verdade, são os distritos de Vila Real, Viseu, Viana do Castelo, Coimbra, Guarda e Bragança os que têm maior área de baldios e com representação significativa em muitas das suas freguesias. Em Viana do Castelo, Viseu e Vila Real os baldios somam área superior a 56 000 ha, atingindo 107 000 ha em Vila Real, traduzindo-se tais áreas respectivamente em 27%, 15% e 25% da superfície dos correspondentes distritos.
Em Coimbra, Guarda e Bragança as áreas são, pela mesma ordem, de 34000 ha, 29000ha e 25000ha, traduzindo-se em 9%, 5% e 4% da superfície dos respectivos distritos.
Nos restantes distritos a norte do Tejo, ou seja, por ordem decrescente de áreas baldias, em Leiria, Santarém, Castelo Branco, Aveiro, Braga, Porto e Lisboa, são restritas às freguesias cuja área baldia atinja de 1000 ha a 3500 ha. Em Leiria são 5 as freguesias, em Santarém 7, em Castelo Branco 5, em Aveiro 2 e em Braga somente uma.
Nos 5 distritos a sul do Tejo, apenas há 5 freguesias nas quais as áreas de baldios se compreendem entre 1000 ha e 3000 ha: 2 nos distritos de Beja e Faro e 1 no de Portalegre.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O artigo 109.º da Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, cuja revisão se pretende efectuar, era do seguinte teor:
A definição das coisas comuns, designadamente baldios e outros bens do logradouro comum, pertence à assembleia municipal ou à assembleia de freguesia, consoante se trate, respectivamente, de coisas municipais ou de coisas da freguesia, competindo a sua administração aos respectivos órgãos executivos autárquicos.
Acertadamente, porém, alguns meses depois, quando era Governo o Partido Socialista, este artigo foi revogado pela Lei n.° 91/79, de 31 de Dezembro, já que a posse útil, administração e gestão dos baldios especificamente estava e se mantém consagrada nos Decretos-Lei n.º 39/76 e 40/76, de 19 de Janeiro.
Decorridos que são cerca de quatro anos e meio, com assembleias e conselhos directivos de compartes em funcionamento, vem agora o Governo, mediante a proposta de lei em apreciação, ressuscitar na íntegra o "defundo" artigo.
Que propósitos movem o Governo e que obscuros objectivos se pretendem alcançar?
Temos de concordar que esta insólita atitude vem confirmar a doentia intolerância que o Governo revela contra tudo o que seja colectivismo, mesmo quando se trate do comunitarismo rural, modalidade de associa-