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3946 I SÉRIE - NÚMERO 96

Trata-se de um ardil destinado a iludir, a aliciar, a desviar atenções.
Retirando a administração dos baldios às comunidades locais e passando a usufruir as suas autarquias, em larga medida, das receitas dos baldios, a AD vem de uma maneira capciosa tentar matar dois coelhos, encobrindo ainda a asfixia financeira de que é culpada, com a miragem dos frutos do esbulho que propõe.
É contra estas manobras que as populações claramente se têm manifestado e continuam a reclamar.
E não há argumentos que possam sustentar a posição da AD. A gestão económica dos baldios pode e deve fazer-se com vantagem, através de estruturas próprias mais aptas para tal efeito, do que os órgãos de gestão corrente das autarquias locais.
Mas, independentemente destes argumentos, é dum direito histórico que se trata. Um direito defendido ao longo de séculos, em conflito permanente com os interesses privados, a intervenção estatal e a própria ingerência de estruturas autárquicas.
Não é por acaso que o Código Administrativo de Marcelo Caetano não reconhecia as comunidades locais como realidades distintas das autarquias locais, atribuindo a estas poderes que só às primeiras devem caber.
E não é por acaso que a democracia portuguesa restituiu aos povos direitos que não lhe podem ser retirados.
A Constituição da República distingue claramente e vai certamente continuar a distinguir, após a revisão constitucional, no seu artigo 89.°, situações distintas, quando se refere explicitamente aos "bens comunitários com posse útil e gestão das comunidades locais".
Daí decorre, sem equívocos que a gestão dos baldios deve ser feita, directamente, pelas comunidades locais, pelos compartes e não por pessoas colectivas de direito público, como o são as autarquias locais.
De resto, também um entendimento diverso só poderia ser interpretado como uma redução da propriedade social, para cujo desenvolvimento a constituição aponta.
A proposta do Governo é, pois, claramente inconstitucional.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Para além de imoral e escandalosa, por visar dar cobertura e fomentar sórdidas negociatas de alienação de terrenos dos povos como as que vêm sendo praticadas por certos gestores da AD, a retirada da gestão dos baldios às comunidades locais constituiria uma profunda injustiça; representaria um atentado à vontade dos povos e, neste ano de comemoração e homenagem ao autor de Quando os Lobos Uivam, Aquilino Ribeiro, ela constitui uma verdadeira afronta à luta tenaz das populações que ele tão bem nos soube transmitir e conseguiu perpetuar.
Também por isso, a presente proposta de lei, reveladora do espírito tacanho e reaccionário que anima a AD, é por nós rejeitada.

Aplausos do PCP, alguns deputados do PS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sacramento Marques.

O Sr. Sacramento Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A posição do Partido Socialista quanto à proposta de lei n.° 82/II, que estamos discutindo, respeitante às atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos, foi já, em parte, definida nesta Assembleia por camaradas meus.
Esta minha intervenção, preparada de acordo com as conclusões a que o PS chegara sobre aquela proposta de lei, em resultado de análise crítica previamente levada a efeito, poderá trazer, segundo espero, mais algumas achegas para acrescentar às que aqui foram submetidas ao Plenário por camaradas meus, na última sessão desta Assembleia, em defesa dos pontos de vista do Partido Socialista. Por outro lado, esta intervenção é produzida na sequência lógica da proposta de eliminação do art.° 86.° referente a baldios e outras coisas comuns, que subscrevi em conjunto com o Sr. Deputado Lopes Cardoso, da UEDS, e, simultaneamente, justificará a eliminação do citado artigo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A agricultura nómada, por imposição da sua itinerância, permitiu ao homem percorrer vastos espaços, melhor se apercebendo, assim, da diversidade de variantes ambientais e dos meios de sobrevivência. Seleccionando, naturalmente, os extractos territoriais que lhe proporcionavam condições mais favoráveis, e eram susceptíveis de lhe prodigalizar os recursos alimentares e outros indispensáveis ao seu dia-a-dia, o homem, após o decurso de muitos séculos, acabou por se fixar nessas zonas promissoras, entrando-se, então, na agricultura sedentária.
As terras situadas em zonas de clima agreste, bem como as situadas a elevada altitude e nas vertentes abruptas de difícil acesso, foram ficando abandonadas, incultas e sem dono. Na mesma situação foram ficando todas as que por excesso de pedregosidade, ou por outras específicas características se consideravam insusceptíveis de cultivo, de que constituíram exemplos: terras pantanosas, terras fortemente salgadas, dunas e outras incultiváveis.
Com esta selecção natural se foram definindo e demarcando os baldios, cuja origem se perde na noite dos tempos.
Na Península Ibérica, onde a definição de baldios se processou dentro de esquema semelhante, as invasões de vários povos, incluindo os romanos, as medidas seguidas em Portugal pelos primeiros reis, visando o povoamento, os privilégios concedidos quer à Igreja quer às classes nobres, como ainda as indevidas apropriações que em todas as épocas se foram praticando, alteraram profundamente a geografia dos baldios.
Em resultado da conjugação de todas essas acções produziu-se uma significativa redução num património que durante séculos, até 1940, foi utilizado em comum pelos povos residentes nas vizinhanças dos baldios.
Nessa data, a área dos baldios do continente, segundo reconhecimento efectuado pela então Junta de Colonização Interna, pouco excedia o meio milhão de hectares.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: o Reconhecimento dos Baldios do Continente reparte-se por 3 grossos volumes, tendo-se iniciado em 1936 e publicado em 1940. Trata-se de um exaustivo trabalho, que para além dos números relativos propriamente ao cadastro e classificação administrativa dos baldios, fornece uma descrição muito pormenorizada, de acordo com as seguintes alíneas:
Nome e localização (distrito, concelho e freguesia); Natureza geológica;