O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE JUNHO DE 1982 3945

O Sr. Raul Rêgo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria comunicar à Câmara que faleceu o Dr. Adelino Miranda de Andrade, deputado à Assembleia Constituinte, democrata de sempre, resistente desde os bancos de Coimbra, que manteve sempre a democracia como ideal.
Por isso, propunha à Câmara um voto de pesar pela morte desse constituinte.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado entendo a sua proposta no sentido de respeitarmos uns momentos de silêncio.

O Sr. Raúl Rego (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, senhores deputados, se tiverem de acordo, fazemos um momento de silêncio.

A Câmara, de pé, guardou um minuto de silêncio.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos, então ao período da ordem do dia, com a continuação da discussão da proposta de lei n.° 82/II.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: A história, por vezes, repete-se de uma forma singular.
Quando da discussão nesta Assembleia do que viria a ser a Lei n.° 79/77, de 25 de Outubro, o PSD e o CDS fizeram então aparecer, quase no final da maratona que levaria à aprovação do diploma referido, uma proposta pela qual se atribuía uma nova competência às autarquias locais e a qual, após a sua aprovação, passou a constituir o artigo 109.° daquela lei.
Tratava-se de um artigo idêntico ao que hoje tem o número 96.° na proposta de lei em discussão.
Consistia aquele e consiste este agora, na retirada da gestão nos baldios às comunidades locais e, assim, no regresso, no essencial, ao regime preconizado pelo Código Administrativo sobre a matéria, que foi revogado pela Lei dos Baldios (Decreto Lei n.º 39/76).
Logo que conhecida tal disposição legislativa, assistiu-se de imediato à maior contestação por parte das populações dos baldios.
E foi no seguimento de tal movimento de contestação que o meu grupo parlamentar apresentaria e fez votar o projecto de lei n.° 79/I que, discutido e aprovado em 29 de Novembro de 1977, revogou o referido artigo 109.° da Lei n.° 79/77, recolocou de novo na mão dos compartes e administração dos baldios e manteve em vigor a lei dos baldios, com a qual as comunidades locais sempre se identificaram e querem ver preservada.
Os partidos de direita não se conformaram, porém, com tal situação.
E daí que, à revelia do quadro legislativo vigente e mesmo em confronto com as constantes referências ao Estado de direito, o PSD e o CDS desenvolvessem toda uma campanha e uma acção com o evidente objectivo de impedir o cumprimento da Lei dos Baldios, para impor, na prática, o que na lei n.° 79/77 havia deixado de constar e, enfim, para criar as condições subjectivas julgadas necessárias ao aparecimento de novas iniciativas legislativas que consagrassem, finalmente, tal acção.
As provas do que se refere são inúmeras e vêm sendo denunciadas, constante e veementemente, pelos, conselhos directivos dos baldios.
São as ilegalidades e os abusos de poder cometidos pelo MAP e pelos serviços que dele dependem.
São os congelamentos arbitrários de contas; é a prática permanente do não reconhecimento dos conselhos directivos; é a falta de apoio a todos os níveis; são as exigências arbitrárias de aprovação de planos de aplicação de receitas; etc.
E são, também, os consentimentos na anexação de baldios por grandes proprietários particulares e ainda, e também aqui, o não acatamento de decisões dos tribunais favoráveis aos conselhos directivos.
Mas e como se tal não bastasse e numa manobra cujos objectivos claramente se vislumbram, em que se assumem como pontas-de-lança alguns gestores autárquicos da AD, tenta-se criar e generalizar a ideia da existência de confrontos latentes e incompatibilidade inultrapassáveis entre as autarquias locais, por um lado, e as assembleias de compartes e os conselhos directivos, por outro.
Na base de tal situação estaria, segundo a AD, a lei dos baldios.
É torpe tal manobra! Ela é facilmente localizável, por um lado, e evidencia, por outro, os propósitos da AD.
É neste contexto, de resto, e a culminar o que se referiu, que se compreende o aparecimento de 3 projectos de lei (tantos quantos os partidos da AD...), visando todos eles, no fundamental, a revogação da lei dos baldios e a retirada da administração destes às comunidades locais.
Chegados aqui é, porém, curioso verificar que tais projectos, pese embora os sucessivos agendamentos, não foram até ao momento apreciados nesta Câmara e que, agora, de forma enviezada, o Governo AD pretenda com o único artigo, em sede de legislação sobre atribuições e competências das autarquias locais e dos seus órgãos, vibrar um golpe profundo e abrir as portas à futura substituição integral do actual sistema de administração dos baldios.
A mão deligente de um grupo de deputados da AD, revelou, de resto, em toda a sua crueza, a dimensão real da operação projectada.
Uma proposta de aditamento clarificou, sem qualquer pudor que, não ousando fazer discutir, com o relevo, a extensão, e a participação necessárias, os 3 projectos de lei de esbulho dos baldios apresentados pelos partidos da AD, estes pretendem sintetizar em 3 números de um único artigo o conteúdo fundamental desses projectos, contrabandeando, assim, a sua discussão e votação.
É uma proposta vergonhosa que traduz o medo que a AD tem discutir, abertamente, o problema dos baldios e da sua administração.
E, por isso, reedita o artifício anteriormente usado.
Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: É igualmente evidente que os objectivos da AD vão mais longe.
Não se trata somente de recuperar, no essencial, em regime democrático, a situação sustentada pelo regime fascista.
A AD pretende também, por esta forma e em certa medida, minimizar, ao menos em certas zonas do País, precisamente naquelas em que predomina a situação decorrente do não cumprimento e aplicação integrais da Lei das Finanças Locais.
Mas à custa das populações!