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18 DE JUNHO DE 1982 4305

escandaloso que ainda hoje o Sr. Ministro não tivesse conhecimento deste esclarecimento que ele próprio tinha pedido faz agora 15 dias. De facto, o papel ou foi rasgado quando foi entregue na Mesa, ou foi escondido pela pessoa a quem a Mesa o entregou, ou então o Sr. Ministro tem o papel na gaveta. Se o Sr. Ministro diz que não o tem na gaveta descubram-se as razões pelas quais o papel não chegou às suas mãos.
Nós consideramos que, depois da reunião da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias com o Sr. Ministro, que se mostrou aberto à visita, não haveria mais burocracias a ter em conta, mas sim o facilitar de imediato, de acordo com as palavras do Sr. Ministro, a visita dos deputados.
Tudo isto torna ainda mais grave a ofensa feita aos deputados que foram à Cadeia Penitenciária de Lisboa para visitar o preso político antifascista Carlos Antunes.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

A Oradora: - Gostaria, pois que me dissesse porque é que não foi logo resolvido.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, para além dos esclarecimentos que o Sr. Ministro lhe entender dar, não podia deixar de me referir à hipótese que adiantou que a Mesa tivesse rasgado o requerimento dos Srs. deputados.

Risos.

Penso que a Mesa - não falo por mim porque esses documentos são geralmente tratados pelos Srs. Secretários - não merece uma acusação desse género da parte do Sr. Deputado.

Vozes do PSD, do CDS e do PPM: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Roseta.

A Sr.ª Helena Roseta (PSD): - Sr. Presidente, pedi a palavra para fazer uma pergunta ao Sr. Ministro.
Diz o Sr. Ministro que teve apenas conhecimento de um primeiro requerimento genérico e que julgava que esse documento era assinado apenas por deputados da oposição. Recordo que não foi assim. O Sr. Deputado Sousa Tavares assinou esse primeiro documento - não o assinei porque estava no estrangeiro -, assinei um segundo, que foi apresentado, como acaba de ser dito, em 2 de Junho, e assinei-o com um aditamento que salientava o facto de o estar a subscrever na qualidade de deputada enquanto fosse deputada, uma vez que, como toda a gente sabe, pedi à direcção do meu partido para aceitar a renúncia do meu mandato, medida que não tomou e nem sequer me informou daquilo que pensa fazer.
Mas isto é um à parte, porque aquilo que quero perguntar ao Sr. Ministro é o seguinte: como é que é possível que um assunto que o Sr. Ministro considerou possível de resolver na reunião da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias do dia 15 de Junho, terça-feira, tivesse que esperar pelo dia de hoje, quinta-feira, para ser resolvido (e foi resolvido muito facilmente depois de um contacto directo entre os deputados e o Sr. Ministro)? Não poderia estar resolvido há 2 dias? Por que é que não foi logo resolvido?

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Muito bem!

Á Oradora: - Faço-lhe esta pergunta com tanta autoridade quanto fui eu que insisti junto dos meus colegas deputados e junto do Sr. Ministro para que hoje,
mesmo, e aqui, resolvessem o assunto de vez. Tenho pena que ele não tenha sido logo resolvido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Trata-se de uma intervenção com dois objectivos: q primeiro, é uma precisão que já foi feita pela Sr.ª Deputada Helena Roseta quanto à assinatura da carta que foi dirigida ao Sr. Ministro da Justiça; a segunda, é para uma suplementar precisão quanto ao teor dessa mesma carta.
Sr. Ministro da Justiça, nenhuma das cartas requeria autorização a V. Ex.ª para visitar um estabelecimento prisional, ambas as cartas tinham como objectivo solicitar a V. Ex.ª que tomasse as providências necessárias para que a visita se pudesse efectivar, tendo em linha de conta o circunstancialismo especial de que se reveste a existência e a vida interna de um estabelecimento prisional.
Esta não é uma questão de somenos importância, na medida em que V. Ex.ª, perante esta Câmara, invocou a Lei Orgânica dos Serviços Prisionais, dizendo que essa lei apenas reconheceu ao Presidente da República e aos Ministros do Governo o direito próprio de visitar estabelecimentos prisionais. Que eu saiba a Lei Orgânica dos Serviços Prisionais ainda não tem força jurídica para derrogar a Constituição da República, nem para derrogar o Estatuto do Deputado.

Aplausos da UEDS, do PS, do PCP. da ASDI, do MDP/CDE e da UDP.

Com efeito, Sr. Ministro, sendo V. Ex.ª um jurista brilhante e emérito, de certo não poderá incorrer no erro crasso de considerar que o artigo 161º, n.º 2, alínea b), da Constituição, que consagra o direito de livre trânsito como um direito inalienável dos deputados, pode ser preterido por uma disposição de uma Lei Orgânica dos Serviços Prisionais! Decerto V. Ex.ª não ignora que, quer na Lei n.º 5/76, definitória do Estatuto do Deputado, artigo 5.º, alínea c), quer no próprio Regimento da Assembleia da República, artigo 12.º, n.º 3, alínea b), se dispõe «livre trânsito, considerado como livre circulação, no exercício das suas funções ou por causa delas, em locais públicos de acesso condicionado»!
Ora, que eu saiba, os estabelecimentos prisionais são locais públicos de acesso condicionado, no entanto, o acesso aos estabelecimentos prisionais é uma prerrogativa dos deputados e por isso quando hoje V. Ex.ª, com a amabilidade que pessoalmente lhe é característica, nos vem dizer que os deputados estão autorizados a visitar o estabelecimento prisional e os presos em causa não nos vem fazer uma benesse, não nos vem fazer um acto de graça, não nos vem fazer uma benemerência especial, porque vem apenas reconhecer aquilo que deveria ter reconhecido desde o primeiro momento, ou seja, que se tratava de um direito próprio que nos assiste, de que não abdicamos para o cabal exercício das nossas funções e para o prestígio da instituição parlamentar.