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18 DE JUNHO DE 1982 4307

As perguntas que lhe coloco são estas: reconhece o Sr. Ministro que obstruiu, que permitiu a obstrução, que não impediu a obstrução, da realização, por parte da Assembleia da República, por parte de uma representação da Assembleia da República, por parte de um largo grupo de deputados, da sua competência fiscalizadora? Reconhece ou não que ë legítimo colocar esta questão?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, permitir-me-ia chamar a sua atenção para o facto de que a figura de representação parlamentar, nos termos regimentais, não coincide precisamente com aquela que V. Ex.ª referiu.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Ministro da Justiça, não me levará a mal que lhe diga que, depois da maneira tão amável como acedeu a vir à nossa reunião da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e da forma tão aberta como recebeu o desejo dos deputados de visitar, concretamente, os presos do PRP -não creio que o Sr. Ministro possa ter grandes dúvidas sobre quem é que se queria visitar-, V. Ex.ª veio denotar hoje, aqui, uma visão demasiado burocrática e dispendiosa em tempo do direito de visita a um moribundo.
Do que se trata, efectivamente, é de presos em greve de fome, alguns dos quais, ao que se diz, estão a chegar ao ponto de não regresso em matéria de capacidade de aguentação da fome. Havia em tudo isto uma ideia de urgência -aliás, urgência que estava implícita no convite feito a V. Ex.ª para vir conversar connosco- que se não compadece com o burocratismo da explicação que nos deu.
Contudo, uso da palavra não para lhe dizer isso, mas para lhe pedir que me dissesse se, quando a Constituição diz que: «Compete à Assembleia da República, no exercício da função de fiscalização, vigiar pelo cumprimento da Constituição», no caso de os presos não poderem entrar nas cadeias e o Ministro da Justiça poder dizer «não», é ou não exacto que o Governo encontra uma maneira fácil de, pelo menos nesse domínio, não ser fiscalizado e de o Ministro da Justiça passar à administração das cadeias um acto administrativo, um bill de indemnidade, que lhes permite fazer o que quiserem à revelia de qualquer fiscalização dos deputados?
Assim como V. Ex.ª pode dizer «sim», também pode dizer «não». O que nos parece é que o direito de fiscalização implica os meios processuais do exercício desse direito.
Agradecia, portanto, que se pronunciasse sobre isso.

Aplausos do PS, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e de alguns deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Ministro da Justiça, eu fui uma das pessoas que inicialmente pedi, não em representação da Assembleia, mas em nome puramente individual, o direito de visitar os presos do PRP. Tinha o maior desejo de os visitar porque, sobretudo a partir do ano passado, alguns laços me unem a eles e porque queria falar pessoalmente com o Carlos Antunes e outros para tentar ver se podia evitar que uma nova greve de fome se processasse com o desenlace fatal que a actual greve de fome provavelmente virá a ter.
Não compreendo a razão por que é que, tendo feito esse pedido há mais de l mês, não me foi dada qualquer autorização, nem qualquer resposta.
Depois desse pedido assinei um novo papel onde explicava os motivos por que queria visitá-los. Escrevei que os queria visitar por motivos humanitários e nada mais. Não tinha motivação política; tinha unicamente motivação humanitária.
Esse papel foi assinado, pelo menos, há mais de 15 dias. Hoje - finalmente! - foi-me comunicado que havia uma autorização no sentido de um grupo de deputados poder visitar os presos do PRP.
As minhas obrigações impediam-me de os ir visitar, tanto mais que só podia ir um deputado por cada partido e essa não era a minha ideia. Eu não queria visitá-los em representação de ninguém; queria visitá-los em meu nome pessoal. Era eu, Francisco Sousa Tavares, que queria visitar os presos do PRP.
Gostaria que o Sr. Ministro me dissesse de onde partiu a notícia que foi dada à Assembleia e a mim, pessoalmente, de que hoje, às 17 horas, um deputado de cada partido podia visitar os presos do PRP e por que razão é que esses deputados quando lá chegaram foram praticamente postos na rua pelas autoridades prisionais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser muito breve, até porque não se trata de um pedido de esclarecimento, mas de um protesto.
O que o Sr. Ministro da Justiça aqui declarou foi que depois de uma reunião em que deixou, pelo menos, no espírito de todos os deputados a ideia de que lhes tinha concedido uma autorização, deu instruções ao director de determinada cadeia no sentido de impedir a presença desses deputados.
Quer dizer, aquilo que o Sr. Ministro da Justiça aqui declarou foi que impediu deputados de cumprirem a sua missão parlamentar, de exercerem o seu mandato, de vigiarem pelo cumprimento da Constituição e pelos actos da administração.
Daí, o meu protesto, que faço com toda a serenidade, mas nem por isso com menor veemência.

Aplausos da ASDI, do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente - Para responder às questões que foram postas, vou dar a palavra ao Sr. Ministro da Justiça.
Depois, os senhores deputados compreenderão que passaremos ao encerramento da sessão. Não creio que se justifique prolongá-la, por mais tempo, até porque não há consenso para isso.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando pelo fim, isto é, usando a