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4606 I SÉRIE - NÚMERO 111

tralizada, cabendo essencialmente ao mercado compatibilizar e coordenar essas decisões, através dos mecanismos de preços e da concorrência.
O Plano deixa, assim, de ser o instrumento de regulação fundamental da economia, o que passa a competir ao mercado, apresentando-se, ao invés, como um quadro sistematizador das grandes orientações do Estado em matéria de política económica, bem como da sua compatibilização e articulação com outras políticas sectoriais.
É esta, quanto a nós, a nova filosofia do planeamento introduzida através das alterações propostas para o artigo 91.º, e com a qual nos congratularmos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: o actual artigo 91.º não sendo o único, é certamente dos mais marcantes na orientação para uma desejada, para alguns, construção de uma economia socialista, através da transformação das relações de produção e de acumulação capitalistas, como expressamente se afirma no seu n.º 1.
Numa curta intervenção, o Grupo Parlamentar do PSD quer assinalar o progresso que, em termos de proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, está em condições de ser alcançado, através duma definição linear dos futuros objectivos do Plano e retirando o que existia de excesso em termos ideológicos.
Permitimo-nos, ainda, referir que, embora tivéssemos proposto a eliminação do n.º 2 por o considerarmos demasiado e desnecessariamente pormenorizador, entendemos que a sua manutenção não reduz a inquestionável melhoria global do preceito constitucional em análise, razão pela qual lhe damos o nosso apoio na proposta da Comissão, que obviamente agora confirmamos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto da Comissão contém duas emendas, uma na parte final, onde a expressão «deve ser» é substituída pelo termo «é», e outra que consiste na eliminação do actual início do texto constitucional.
A primeira emenda é de pequeno tomo, embora positiva, já que, digamos, reforça a forma de obrigatoriedade de elaboração do Plano. Porém, da segunda emenda já não podemos dizer o mesmo.
O tal excesso ideológico a que se referiu o Sr. Deputado Mário Adegas não nos causa qualquer problema e não vemos que seja motivo, só por si, para alterar a Constituição. Assim, embora entendendo que a disposição mantém, na sua secura, a organização económica e social do país, ela é orientada, coordenada e disciplinada pelo Plano e mantém-se obviamente funcionalizada aos objectivos da Constituição económica constantes de outros artigos, designadamente dos artigos 80.º e 81.º.
Entendemos que esta perda do sumo progressista que consta actualmente do artigo 91.º não nos permite dar o nosso voto favorável a esta alteração.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta subscrita pela UEDS e relativa ao n.º 1 do artigo 91.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 104 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM), 34 votos a favor (doPS, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 27 abstenções (do PCP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta da Comissão relativa ao n.º 1 do artigo 91.º

Submetida à votação, foi aprovada, com 134 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), 29 votos contra (do PCP e do MDP/CDE) e 1 abstenção (da UEDS).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da nossa proposta e abstivemo-nos da votação da proposta da Comissão - uma abstenção que eu me permitiria classificar de singular no sentido estrito do termo - na medida em que entendemos que este artigo na actual Constituição tinha duas vertentes: uma vertente definitóría da função do plano e uma vertente que apontava no sentido finalista da norma.
O projecto da FRS mantinha estas duas componentes e daí termos recuperado ambas.
Entendeu-se retirar o sentido finalista da disposição e manter-lhe apenas a função normativa. Mau grado os esforços meritórios do Sr. Deputado José Alberto Xerez, penso que a abolição do sentido finalista não invalida a subsistência da função perceptiva e normativa da norma.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o MDP/CDE votou a favor da proposta da UEDS e contra o texto proposto pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional pelas seguintes razões: pensamos que na Constituição económica do Plano é, de facto, o principal instrumento de intervenção do Estado mas não para uma intervenção asséptica, para uma intervenção dentro de um projecto de sociedade, que não pode deixar de ser aquele que ainda está, e continuará, consagrado na Constituição, que é o projecto de sociedade socialista.
Portanto, pensamos que a proposta da UEDS era uma forma de dar este conteúdo ao Plano, na medida em que mantinha o Plano enquadrado num processo de transição para o socialismo.
Perante a proposta da Comissão, que foi aprovada com o nosso voto contra, é pertinente começar a ouvir as declarações e as posições do CDS.
O CDS já começa a falar numa Constituição económica como se ela tivesse sido subvertida, isto é, como se tivesse feito vencimento o projecto de revisão constitucional da AD.
Para o CDS - e naturalmente que a eliminação deste inciso da transição para uma sociedade socialista vem dar força a esta interpretação abusiva do CDS - a Constituição económica configuraria um projecto de sociedade capitalista, isto é, daria ao CDS a defesa do seu projecto de economia liberal.