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4602 I SÉRIE-NÚMERO 111

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós, na Comissão aprovamos e votamos a favor do texto que vem proposto para o n.º 3 do artigo 90.º, fundamentalmente por duas razões, a primeira das quais tem que ver com o carácter excessivamente programático que hoje consta do n.º 3 do artigo 90.º, onde, para além de se dizer que «devem evoluir», se acrescenta «na medida do possível», o que torna este preceito actual do n.º 3 do artigo 90.º muito pouco perceptível e, portanto, de difícil aplicação.
Em segundo lugar, porque nem sempre em todas as unidades de produção pertencentes ao Estado é possível essa evolução para formas autogestionárias, pelo menos a curto ou a médio prazo, o que torna ainda menos aplicável este preceito. Nessa medida, aprovamos o texto da Comissão, pois se se excluía, por um lado, a referência a «na medida do possível» e, por outro, se fazia referência a formas que assegurassem uma participação crescente dos trabalhadores, o que, para além de continuar a permitir a evolução para formas autogestionárias, admitia outras formas tornando o preceito mais perceptivo e mais directamente aplicável e menos programático.
Por outro lado, dado que a proposta apresentada pela UEDS satisfaz estas exigências que nós tínhamos relativamente ao texto actual da Constituição, votaremos a favor da proposta apresentada pela UEDS, sem prejuízo de votarmos a favor -do texto que vem da Comissão, caso a referida proposta não mereça a aprovação da maioria requerida em sede de revisão constitucional.

O Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado O Sr. Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos dar o nosso acordo a nenhuma das propostas vinda no texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, mas por outro lado vamos dar o nosso apoio à proposta agora adiantada pela UEDS relativa ao n.º 3 do artigo 90.º
Importa especificar, todavia, alguns pontos. Na verdade, relativamente à proposta da AD que era de pura e simples eliminação deste artigo, aquilo que aqui se contém são escassas migalhas que não dão para minorar - e muito menos para matar - a fome que a AD tem de liquidar tudo aquilo que cheira a propriedades sociais e coisas semelhantes.
Mas apesar de aquilo que se retira deste artigo não ser muito -são apenas breves arranhaduras- é o suficiente para o desfear e para desvirtuar o seu sentido e a sua configuração constitucional, pelo que só lhe vemos desvantagens. Por um lado, são migalhas com que a AD tenta enganar a fome, mas com que, na realidade, não mata fome nenhuma e, por outro, apenas serve para desfear o artigo, sem que, de qualquer modo, tenha qualquer sentido útil.
Quando às várias alterações, relativamente ao n.º 1 pretende-se eliminar o inciso «que tenderá a ser predominante». É certo que este dinâmico do desenvolvimento da propriedade social foi, em parte, transferido, para o novo artigo 80.º, mas apenas em parte, pois uma coisa é dizer que a propriedade social deve ser desenvolvida e outra é dizer que ela deve ser desenvolvida até ser predominante. E embora isto não seja de excluir, perde-se, pelo menos, a afirmação explícita desse limite último de predominância da propriedade social. Aliás, retirado este inciso, que dá sentido normativo a esta disposição, ela deixa de ter aqui sentido normativo, passando a ser uma norma pura e simplesmente definitória, vindo-lhe o sentido normativo do exterior, isto é, por via apenas do artigo 80.º, o que, em termos de formulação constitucional, não se pode dizer que seja uma articulação feliz. Quanto ao n.º 2, a alteração consiste apenas na substituição da expressão «poder democrático dos trabalhadores». Não é por aqui que vem grande mal à República, só que não vemos por que é que se há-de ir ao encontro da vontade da AD, ao não gostar de certas expressões. Por que é que há-de substituir-se uma expressão boa por outra, só porque a AD não gosta dela? Só porque há certas pessoas que não gostam do «poder democrático dos trabalhadores»?
E se, na verdade, a nova expressão quer dizer o mesmo, então por que é que a revisão constitucional há-de servir apenas para tirar expressões que fazem arranhar certos ouvidos? Pela nossa parte, não temos que isso seja um argumento pertinente para, só por si, justificar alterações constitucionais e por isso mesmo não haverá, da nossa parte, o voto favorável a essa alteração.
Em relação ao n.º 3, estamos de acordo em que a disposição não era totalmente feliz e também acordamos em que a formulação da UEDS significa um progresso sensível em relação à formulação actual.
O mesmo não podemos dizer da proposta que vem da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional porque, embora a expressão agora adiantada de «participação crescente dos trabalhadores» possa incluir aquela que lá constava das formas autogestionárias, o que é certo é que não inclui apenas essa, mas também outras bastante menos ambiciosas que ficam aquém das formas autogestionárias.
E é esse limite necessário de desenvolvimento das unidades de produção pertencentes ao Estado que não vemos qualquer vantagem ou razão para alterar, pelo que também não lhe daremos o nosso voto favorável antes votaremos contra.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos votar.
Pergunto à Câmara se vê inconveniente em que se votem conjuntamente os n.ºs 1 e 2.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, entendemos que a votação deve ser feita número a número.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos então votar a proposta de emenda vinda da Comissão relativa ao n.º 1 do artigo 90.º.

Submetida à votação, foi aprovada com 143 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) e 36 votos contra (do PCP, da UEDS e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Passamos, agora, Srs. Deputados, à votação da proposta de emenda, também da Comissão, relativa ao n.º 2 do mesmo artigo.

Submetida à votação, foi aprovada, com 147 a favor, (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e com 31 votos contra (do PCP).