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1 DE JULHO DE 1982 4603

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta da UEDS, que é uma proposta de emenda ou de alteração.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 104 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e com 75 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de substituição, relativa ao n.º 3 do artigo 90.º, proveniente da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada, com 145 votos a favor (do PSD. do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), com 2 votos contra (do MDP/CDE) e com 34 abstenções (do PCP e da UEDS).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos, para declarações de voto, os Srs. Deputados António Vitorino, Luís Beiroco, Herberto Goulart, Bento de Azevedo e Costa Andrade.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois da rejeição da nossa proposta quanto ao n.º 3, entendemos dever abster-nos no texto da Comissão, na medida em que consideramos que a possibilidade de evolução para formas autogestionárias das empresas que são pertença do Estado e de outras pessoas colectivas públicas já está contida na referência a formas de gestão que assegurem uma participação crescente dos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS votou favoravelmente as propostas da Comissão para os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 90.º porque, muito embora considerando este artigo como devendo ser eliminado do texto constitucional, considera que em relação ao texto anterior foram introduzidas algumas significativas melhorias, a saber: Quanto ao n.º 1, a supressão do inciso «que tenderá a ser predominante»; quanto ao n.º 2, a substituição da expressão «poder democrático das classes trabalhadoras»; e, quanto ao n.º 3, «a evolução para formas de gestão que assegurem uma crescente participação dos trabalhadores».
Não votámos favoravelmente a proposta de substituição da UEDS não porque a evolução para formas autogestionárias não se considere contida no texto da Comissão mas apenas porque entendemos que a autogestão não deve ser privilegiada em termos alguns, nem mesmo para ser referida a autogestão e as outras formas de intervenção em relação a todas as outras formas que são possíveis.
Finalmente, quero dizer ainda que concordámos com a eliminação de «na medida do possível», no 3.º do artigo 90.º, por considerarmos que, tratando-se de uma disposição programática, o que bem se extrai da fórmula «devem evoluir», era perfeitamente redundante dizer-se «na medida do possível». Já se sabe que era na medida do possível e que assim continuará a ser.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE teve fortes reservas à eliminação de referência de que a propriedade social «tenderá a ser determinante »- que constitui a única alteração proposta pela CERC no n.º 1 - e por isso votou contra.
Esta referência dava algum carácter normativo ao artigo 90.º, para os seus dois primeiros números. Sem tal referência o artigo passa a ser mera definição do que se entende como base de desenvolvimento da propriedade social e de quais os meios que condicionarão tal desenvolvimento.
A tendência para que a propriedade social venha a ser determinante, entendida tanto no sentido do seu alargamento, como no da sua maior relevância na dinamização da economia, seria ainda quanto a nós indispensável em correlação com o artigo 80.º, já aprovado sob proposta inicial da FRS.
Com a eliminação votada, tende-se para um carácter estático da constituição económica em desfavor do sentido programático, que consideramos corresponder às aspirações da maioria dos portugueses e às necessidades de um projecto de desenvolvimento económico-social.
Quanto ao n.º 3 deste artigo, o nosso voto contra não foi em relação ao texto que acabou por ser aprovado - e daí a razão de termos votado favoravelmente a proposta da UEDS -, antes, sim, foi contra a substituição que este novo texto introduz em relação à Constituição.
A redacção de 1976, dado o inciso «na medida do possível», era meramente indicativa da evolução das unidades do sector público para formas autogestionárias, sendo já em si um texto conciliatório.
O novo texto, que acabou de ser aprovado, é também um texto de compromisso, mas num plano mais recuado.
A evolução para formas autogestionárias, que se encontrava na redacção de 1976, admitia cambiantes diversas, mas, em limite, ia até à gestão em exclusivo por colectivos de trabalhadores.
A nova formulação de «participação dos trabalhadores», mesmo admitindo que esta seja crescente, estabelece um limite menor à intervenção dos trabalhadores na gestão das unidades de produção do sector público.
Daí a razão do nosso voto contra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Bento de Azevedo.

O Sr. Bento de Azevedo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como o meu camarada Luís Nunes de Almeida já se referiu e fundamentou as razões do nosso voto favorável ao n.º 3 do artigo 90.º, vou fazer uma declaração de voto que incide apenas sobre o n.º 1.
Ao aprovar o n.º 1 do artigo 90.º da Constituição o P.S. está a dar o seu aval histórico a toda uma filosofia do cooperativismo, que, concebido como sector de propriedade dos meios de produção, constitui um sector charneira que aponta, em termos alternativos, para um projecto de desenvolvimento da propriedade social.
Diz claramente o artigo aprovado ser esta forma superior de propriedade constituída pelo sector cooperativo entrosado com os bens e unidades de produção com posse útil e gestão dos colectivos de trabalhadores e com os bens comunitários com posse útil e gestão das comunidades locais. Quer isto dizer que o sector cooperativo não é um mero instrumento de definição da titularidade e do modo social de gestão dos meios de produção, dos solos e