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1 DE JULHO DE 1982 4601

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Borges de Carvalho.

O Sr. Borges de Carvalho (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu Partido é inteiramente solidário com a Aliança Democrática, que propôs a eliminação deste artigo, tal como de outros deste capítulo.
De qualquer modo, uma vez que à volta dessa questão não foi possível obter o consenso maioritário dos dois terços desta Câmara, vamos votar a favor da proposta vinda da Comissão, já que ela contém alguns melhoramentos em relação à actual redacção.
De facto, no n.º 1, o eliminar do inciso «que tenderá a ser predominante» retira algo de programático a este artigo com o qual não estávamos, evidentemente, de acordo.
Temos as maiores dúvidas de que seja através do desenvolvimento da propriedade que se liberta a sociedade civil, ou que seja exclusivamente por esse modo que isso aconteça.
Quanto ao n.º 2, congratulamo-nos com a elisão da expressão «poder democrático dos trabalhadores» e a sua substituição por «intervenção democrática dos trabalhadores», uma vez que consideramos que não é o poder que é democrático - este pertence aos trabalhadores enquanto cidadãos.
Da mesma forma, quando ao n.º 3, a alteração da expressão «geridas» por «pertencentes ao Estado» tem um alto significado para nós, na medida em que não será possível ao Estado, quando esteja na gestão temporária de uma empresa privada, fazê-la evoluir num sentido autogestionário ou em qualquer outro que implique alteração da sua propriedade.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Gostaria apenas de fazer uma explicação adicional em relação à intervenção do Sr. Deputado Sousa Tavares.
A posição do Sr. Deputado Sousa Tavares é lógica e coerente. Quem propunha, como o fazia a AD, a eliminação pura e simples deste artigo é lógico que votará contra a proposta que a UEDS apresentou de substituição do n.º 3. Só que não posso aceitar como válidos os argumentos apresentados pelo Sr. Deputado Sousa Tavares - aliás, é apenas um único argumento.
Quando se diz que não se pode estatuir que as unidades de produção devem evoluir porque a autogestão deve ser fruto da vontade dos trabalhadores, eu estou de acordo com o Sr. Deputado, só que tudo depende do que se entende quando se estatui «devem evoluir». Este «dever evoluir» deve ser entendido no sentido de um dever programático que o legislador constituinte recomenda e aponta como meta desejável, mas nunca violentando a vontade dos trabalhadores. Se a vontade destes for contrária à evolução de uma determinada unidade de produção, pertencente ao Estado ou a uma pessoa de direito público, para a forma autogestionária, naturalmente que não há autogestão imposta por decreto.
Por isso, nós, UEDS, nunca defendemos a autogestão integral da sociedade, mas sim a abertura das maiores possibilidades para que, fruto da vontade dos trabalhadores, as unidades de produção pertencentes nomeadamente ao Estado e a outras entidades públicas, pudessem ascender à forma autogestionária.
É uma diferença substancial. Nós somos contra qualquer forma de violentação, muito mais de autogestão violentadora.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Direi apenas, Sr. Deputado António Vitorino, que na estatuição de que todas as unidades de produção pertencentes ao Estado devem, ao fim e ao cabo, revestir uma forma autogestionária, contém-se um programa que, quer se queira, quer não, deve ser de realização obrigatória, pois, caso contrário, não teria sentido.
Assim, com a realização obrigatória da autogestão, estamos a criar uma uniformidade social. Ora, nós sempre fomos partidários da multiplicidade das formas sociais porque entendemos que a riqueza social das formas sociais porque entendemos que a riqueza social está precisamente na multiplicidade das suas formas. Tudo quanto seja vestir - quer os homens quer as suas empresas humanas- um bibe uniforme repugna-nos por princípio. Não aceitamos, portanto, que as unidades do Estado tenham que revestir forçosamente o bibe autogestionário. Aceitamos que possam ter essa forma e que será até desejável, que, tanto quanto possível elas tenham uma participação cada vez maior dos trabalhadores, mas que esse bibe se transforme num uniforme obrigatório, isso parece-nos que não.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria só de perguntar ao Sr. Deputado Sousa Tavares onde é que ele viu na nossa proposta a obrigatoriedade de as empresas pertencentes ao Estado evoluírem exclusiva e necessariamente para formas autogestionárias. E, se a abertura da possibilidade para evolução dessas formas contém de algum modo uma orientação programática, eu pergunto se o assegurar a maior participação dos trabalhadores não é em si mesmo também uma norma orientadora de índole programática.
Por que é que lhe repugna uma e não lhe repugna outra?
Afinal, Sr. Deputado, parece que uniformes, sim, mas desde que sejam os uniformes que lhe vão à sua medida!

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Deputado, não é nada disso! Nós estamos de acordo com a participação democrática dos trabalhadores, levada sempre na sua maior extensão. Agora se ela deverá ou não revestir a forma autogestionária, isso já é diferente. Contém-se uma das formas possíveis. Portanto, a expressão que nós utilizamos é mais rica e mais englobante, pois abarca outras formas que podem não ser de autogestão.