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4596 I SÉRIE-NÚMERO 111

O Sr. António Arnaut (PS): - Sr. Deputado Costa Andrade, entre as alterações ao artigo 89.º avulta, no seu dizer, a eliminação da frase transição para o socialismo, eliminação que, no seu entendimento, é significativa.
Sendo o Sr. Deputado um jurista que se reclama de social-democrata e considera que no artigo 2.º o objectivo da transição para o socialismo é garantido como sendo um dos objectivos da República portuguesa, pergunto-lhe: o que significa afinal a eliminação da frase transição para o socialismo? Isto significa que a República portuguesa abdica mesmo da transição para o socialismo?
O Sr. Deputado, e aliás todos os partidos desta Assembleia, com excepção do CDS, reclamam-se de socialismo. A Constituição quando fala no socialismo não diz obviamente que tipo de socialismo é. Portanto o pluralismo e a democracia até estão garantidos na expressão socialismo.
Concretamente, como jurista e como social-democrata, acho que a transição para o socialismo é rejeitada pelo Estado português?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - O Sr. Deputado António Arnaut começou a intervenção com dois juízos de facto, um deles inteiramente correcto: é que eu não sou jurista; sou um aprendiz de jurista.
Quanto a ser social-democrata, devo dizer-lhe que me prezo de o ser.
É a propósito deste elemento que penso que a sua pergunta foi extremamente útil.
E evidente que nós, pelo menos eu, me reclamo de social-democrata e é evidente que assumimos a social-democracia como um caminho para um socialismo de igualdade e de oportunidades. Só que - e aí talvez esteja a diferença, diferença que de resto tem presidido a este debate - gostaríamos e gostaremos de chegar à social-democracia, e realizá-la, através da vontade livre e historicamente demonstrada do povo e não através de um imperativo constitucional. Não precisamos de «muleta» constitucional.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. José Niza (PS): - Assim nunca mais lá chegam!

O Orador: - De resto, Sr. Deputado António Arnaut, a lógica é relativamente simples. Já nas contingências da história do nosso processo político pós 25 de Abril estivemos num processo que apelava para a mesma lógica. Recordo a tão celebrada lei da unicidade sindical e a batalha que o Partido Socialista travou. Unicidade sim, mas na medida em que ela seja uma conquista, seja querida e possibilitada pelas lutas quotidianas dos trabalhadores e não imposta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença de o interromper, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Deputado Costa Andrade, V. Ex.ª referiu a luta desenvolvida pelo Partido Socialista em torno desse problema. Na altura eu era militante do Partido Socialista e prezo-me pelo facto de ter participado nessa luta. Mas não confundamos, as coisas, Sr. Deputado. V. Ex.ª disse unicidade sim. Eu disse sempre - e creio que o Partido Socialista continua a dizer- unicidade nunca, unidade sim. São coisas diferentes.

Aplausos do PS e da ASDI.

O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, é evidente que só por lapso - e isto acontece a quem fala de improviso- é que eu disse isso. Penso que não será exagerar acreditar que o Sr. Deputado entendeu, o que eu queria dizer quanto a esse respeito.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Apenas uma nota prévia para dizer que, quanto ao facto de o Sr. Deputado Costa Andrade ser jurista, não tenho dúvidas nenhumas disso; é jurista e ilustre. Sobre se é ou não social-democrata, não vamos falar sobre isso.
Mas a minha pergunta é esta: o Sr. Deputado fez a afirmação de que não há diferenças substanciais entre a proposta da AD e a proposta do texto da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que veio na senda da proposta da Frente Republicana e Socialista. Pergunto-lhe se acha despiciende que se tenha mantido o duplo critério da titularidade e do modo social de gestão ou se o facto de se manter o duplo critério, em vez do critério único da titularidade, que era o da proposta da AD, não tem grande relevância.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Desejo responder, Sr. Presidente, só para dizer que eu não disse aquilo que o Sr. Deputado António Vitorino me atribuiu. Eu não falei em identidade substancial; falei numa certa convergência entre três matrizes: a da actual Constituição, a proposta da Frente Republicana Socialista e um contributo oriundo da nossa proposta quanto ao n.º 2.
Não precisei o conteúdo. Não dei ao sector oriundo do nosso projecto de Constituição a concretização que o Sr. Deputado António Vitorino lhe atribui.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que entramos na discussão conjunta do artigo 89.º, dos seus três números, gostaria de referir que o meu partido não vai votar contra o conteúdo de nenhum dos números que estão sujeitos a alterações. Opomo-nos apenas à troca proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional relativamente aos n.ºs 3 e 4, isto é, à ordem dos sectores privado e cooperativo. ,
Entendemos que as alterações que vêm da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional merecem o nosso acordo. Não só merece o nosso acordo, no n.º 1, a eliminação da parte inicial, ou seja, «Na fase de transição para o socialismo», para dar um carácter de mais estabi-