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1 DE JULHO DE 1982 4595

frequentemente para o hemiciclo as rábulas de advogado. É esta a resposta que tenho a dar-lhe.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado António Vitorino, também me dá licença que o interrompa?

O Orador: - Com certeza, Sr. Deputado Narana Coissoró, com todo o prazer, mas gostaria de conseguir chegar ao fim do meu raciocínio, se algum dia me permitirem.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado António Vitorino, V. Ex.ª está a fazer a sua intervenção como se não existisse na proposta de substituição, vinda da Comissão, do n.º 3 do artigo 89.º a parte final que diz o seguinte «(...), sem prejuízo do disposto no número seguinte». Até agora toda a sua argumentação tem-se baseado como se esta parte final não existisse. Penso que ela é tremendamente importante, visto que aí o sector privado fica colocado numa posição de secundarização em relação ao sector cooperativo.

O Orador: - Ainda bem que, por ironia do destino e por generosidade do Sr. Deputado Narana Coissoró, foi das bancadas do CDS que veio esse precioso auxílio ao contraponto à minha intervenção. É que eu, após explanar as minhas razões, iria dizer que, apesar de tudo, a situação não é tão dramática quanto se poderia recear...

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ah!

O Orador: - ... em função da proposta da Aliança Democrática, porque foi possível salvaguardar algumas garantias de desenvolvimento da propriedade social que merecem o nosso apoio, nomeadamente ao elevar o desenvolvimento da propriedade social ao artigo 80.º da Constituição.
Seja como for, o reparo que o Sr. Deputado Narana Coissoró me faz diz respeito à problemática da colocação das unidades de produção nos sectores de propriedade; não diz respeito à dinâmica do sistema económico que, aí sim, era onde eu estava a colocar a questão fundamental. Sobre isso penso que tenho razão e que o Sr. Deputado Narana Coissoró não discordará do meu entendimento. Isto é: o sector privado não é susceptível de ser alargado em termos de, por exemplo, prejudicar unidades de produção que poderiam ser vantajosamente consideradas como integráveis no sector cooperativo, por função do inciso que o Sr. Deputado acabou de referir. Não temos aí qualquer dúvida. Até o posso tranquilizar dizendo que quanto ao teor do novo n.º 3 votaremos a favor.
A nossa discordância é apenas em relação à ordem sistemática em função da lógica da organização do sistema económico que ela exprime e nada mais.
Um último apontamento, Sr. Presidente e Srs. Deputados. Nós pensamos que as alterações a este artigo são subsidiárias de uma alteração que reputamos mais gravosa quanto ao artigo 90.º da Constituição. A seu tempo, por isso, explicitaremos as razões da nossa divergência.
A finalizar, diria que o Grupo Parlamentar da UEDS votará favoravelmente o teor de todos os números do artigo 89.º e votará contra a alteração da ordem sistemática da enumeração do sector privado e do sector cooperativo, porque pensamos que torna o artigo 89.º ao arrepio da lógica do sistema económico, que os outros artigos da Constituição económica e que os princípios fundamentais da Constituição, nomeadamente os artigos 2.º e 9.º, consagram.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Três razões levam-nos a apoiar a proposta vinda da Comissão para o artigo 89.º
No seu conjunto é, do nosso ponto de vista, um artigo francamente positivo e constitui um claro afloramento de um sopro renovador que passa, apesar de todas as limitações, sobre a Constituição económica.
Significativa é, desde logo, a eliminação da expressão «Na fase de transição para o socialismo», tema por demais debatido, por isso não nos alongaremos neste argumento.
Mais importante do que isso e mais do que as razões de índole sistemática, no que toca à alteração dos sectores, apesar de as coisas terem o seu simbolismo, para nós, a Constituição tem fundamentalmente a mesma dignidade. Onde quer que os direitos fundamentais constelem no firmamento da Constituição, para nós, isso é relativamente indiferente. O que já não nos é indiferente é a mudança substancial de filosofia que este novo artigo introduz.
Na verdade, onde se dizia, à parte da expressão «Na fase de transição para o socialismo», «(...), haverá três sectores de propriedade (...)» -um juízo puramente fáctico -, passará a dizer-se «É garantida a existência de 3 sectores de propriedade (...)».
Há aqui uma mudança fundamental de postura do Estado em relação aos três sectores de propriedade, designadamente, no que toca ao sector mais afectado pela inovação legislativa, que é o sector da propriedade privada.
A partir de agora, a propriedade privada não é apenas uma questão puramente fáctica que está um pouco apátrida -para usar uma expressão que já utilizei a outros propósitos - sujeita mais ou menos aos vendavais ou às correntes de socialismo que amanhã podiam soprar com mais força e a podiam, de todo em todo, eliminar, sem qualquer resistência constitucional, que se limitava a constatar o simples facto de haver propriedade privada. Pelo contrario, passa agora a dizer-se que «É garantida a existência de 3 sectores da propriedade dos meios de produção (...)». Esta inovação legislativa é, do nosso ponto de vista, profundamente significativa e por isso merece o nosso apoio.
É, de resto, também significativa dos consensos, que são possíveis quando honesta e seriamente se procura a possibilidade de este artigo ser o resultado de uma certa confluência entre o actual texto, a proposta da Frente Republicana e Socialista e também o próprio projecto da Aliança Democrática.
Recordamos que aquilo que é proposto para o n.º 3 retoma na sua essência aquilo que a Aliança Democrática propunha no seu n.º 2. Por estas razões, Sr. Presidente, daremos o nosso aplauso a este artigo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Arnaut.