O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4604 I SÉRIE-NÚMERO 111

dos recursos naturais, mas, outrossim, algo de bem mais vasto, que aponta, programaticamente, para uma mundividência social, cujos horizontes se situam, num claro desafio, na confluência possível e não utópica dos sectores público e privado.
A importância do sector cooperativo no desenvolvimento político-social e socioeconómico de um mundo em crise, ficou bem patente no decurso dos trabalhos do 27.º Congresso da Aliança Cooperativa Internacional (ACI), e, designadamente, na discussão dos temas em debate introduzidos pelo Professor Laidlaw, no relatório sintomaticamente denominado As cooperativas do ano 2000.
Este célebre relatório, ainda inédito em Portugal, não obstante as recomendações do Congresso no sentido de a sua discussão ser alargada a todos os países membros e à sua situação específica, prevê um futuro sombrio para as perspectivas económicas que nos esperam nos anos mais próximos, particularmente devido à rarefação crescente dos recursos energéticos disponíveis, aos seus efeitos prováveis sobre a persistência das pressões inflacionistas e ao aumento do desemprego, bem como à previsível continuidade da recessão comercial, do crescimento dos entraves ao comércio e do desmoronamento do sistema monetário internacional.
Neste contexto pessimista verifica-se, a nível mundial, um retorno pragmático às soluções cooperativas, a exemplo, aliás, do que aconteceu durante a grave crise dos anos 30, e, mais tarde, durante o período de reconstrução da Europa em ruínas que se sucedeu à guerra de 1939/1945.
É cada vez mais significativo o número de pessoas compelidas a procurar novos caminhos para tentar resistir às dificuldades crescentes do dia a dia, no caso português, cada vez mais agravadas pela ruinosa «política» de gestão quotidiana dos Governos da AD: em áreas concretas de interesse comunitário, como, por exemplo, no caso da habitação, do consumo de bens de primeira necessidade, da agricultura de subsistência, da pesca e da promoção do primeiro emprego. À medida que os Governos da AD comprimem o orçamento, travam a expansão e diminuem o tecto salarial, os cidadãos do nosso País têm tendência para se agrupar em núcleos cooperativos de entre-ajuda procurando assim, - e apesar das múltiplas dificuldades levantadas - suprir as deficiências da política governamental.
Por outro lado, as relações profundas entre a cooperação e a democracia tornam cada vez mais premente o encorajamento do sistema cooperativo, precisamente no momento histórico em que, por pressão circunstancial de factores exógenos, os valores da democracia estão sujeitos aos maiores riscos.
Resta, todavia, saber se os mecanismos democráticos, que fizeram o sucesso das pequenas cooperativas de ontem, continuam válidos face às grandes organizações cooperativas, que sob a pressão artificial da concorrência introduzida pelos mecanismos legais de isenção fiscal às cooperativas, se adivinham no futuro próximo, com algumas aflorações já concretizadas no presente.
E, essencialmente por esta razão, ainda que outros argumentos válidos possam ser aduzidos, que convém reter e desenvolver pela via da lei ordinária e da prática cooperativa, a defesa dos «princípios cooperativos» introduzida no n.º 2 do art.º 61.º.
A aprovação pelo PS deste artigo 90.º deve, pois, ser entendida, não como a mera aprovação de um artigo desencarnado de um contexto, mas sim como aprovação de uma filosofia global que não se pode ficar pela letra «Cooperativo» para ser um verdadeiro sistema alternativo tem necessariamente que passar do normativo jurídico para a vivência prática do dia a dia, livre da interferência e do abuso do poder político, em suma, livre da interferência dos «novos maiorais do Estado» que no horizonte se perfilam.
Nos termos da mensagem do Comité Executivo da Aliança Cooperativa Internacional, a propósito das Comemorações do 60.º Dia Mundial da Cooperação que ocorre no próximo sábado, dia 3 de Julho, o cooperativismo visa «edificar uma sociedade organizada no respeito dos interesses de toda a comunidade uma sociedade fundada sobre a ajuda mútua e a auto-assistência...».
Para nós, o cooperativismo, se respeitados os seus ideais, é uma esperança e um degrau na construção do socialismo. Como tal, deve ser entendido pelos portugueses, os quais, livre e democraticamente, deverão participar na sua divulgação e consolidação, contribuindo assim para os objectivos duma luta de mais de século e meio e para o desenvolvimento do nosso País.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a Aliança Democrática tinha proposto, para o artigo 90.º, a sua eliminação pura e simples. Continuamos ainda a acreditar que tínhamos razões sérias para propor essa eliminação.
Na verdade, se verificarmos bem as coisas, o artigo 90.º não contém, em rigor, normas jurídicas. Limita-se a enunciar um conjunto de factores que são as bases do desenvolvimento da propriedade social e diz a seguir: «são condições de desenvolvimento da propriedade social as nacionalizações, o plano democrático, o controlo de gestão» etc., etc. São, enfim, frases que não têm verdadeiro conteúdo normativo, na medida em que não ligam qualquer consequência jurídica a qualquer facto e na medida em que não atribuem direitos nem deveres a ninguém. É mais um dos preceitos em que abunda a nossa Constituição.
A nossa proposta de eliminação não deve os dois terços necessários e, por isso, demos o nosso apoio à proposta que veio da Comissão que, apesar de tudo, representa melhorias significativas em relação ao texto inicial. Desde logo, a exigência de que o sector social tende a ser predominante é a inovação deste inciso. E é uma inovação importante e que nós aplaudimos.
De resto, ela insere-se num conjunto de propostas que aqui têm vindo a ser aprovadas no sentido de expurgar a Constituição da República de todas aquelas normas que imprimem um carácter de unicidade à organização económica e também, de certa maneira, à própria organização política.
Não concordamos com a declaração de voto do Sr. Deputado do MDP/CDE, que disse que com a eliminação deste artigo a Constituição adquiriu um carácter estático. Ou muito nos enganamos ou foi precisamente o contrário que se deu. O que se eliminou foi o carácter de rigidez da própria Constituição.
A partir de agora, o jogo dos diferentes sectores de propriedade terá de desenvolver-se segundo as exigências próprias das conjunturas e também, naturalmente, segundo o sentido de voto democrático do povo português, sem ser por estas vias.